Remissiva·

Corpus normativo · Banco Central do Brasil e Conselho Monetário Nacional

Decreto-Lei nº 5.956

Sem página oficial capturada nesta versão do corpus — nó conhecido só por citação em outra norma do grafo; situação e ementa não aferidas. Nenhum processo deste corpus tem esta norma na capitulação nesta captura — mas isso não é o quadro completo de sanções do Banco Central: 759 processos do dataset têm matéria classificada sem nenhuma capitulação formal (detalhe dos caminhos possíveis em metodologia). A distribuição completa por matéria está na matriz de risco.

1 menções
  • Ver trecho
    … , os depósitos de que tratam os artigos 38, item 3º, do Decreto-lei nº 2.627, de 26 de setembro de 1940, e 1º do Decreto-lei nº 5.956, de 01/11/43, ressalvado o disposto no art. 27, desta lei;
    FONTE · texto da Lei 4595 — Portal da Legislação (Planalto) · CAPTURA 2026-08-12

BRASIL. Decreto-Lei nº 5.956. Disponível em: https://remissiva.com.br/norma/decreto-lei-5956/. Acesso em: 3 set. 2026.

As relações acima vêm de extração automática por proximidade textual sobre o texto oficial — pode perder uma relação real ou apontar uma que o texto não sustenta com essa força. Ver metodologia.

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