Corpus normativo · Banco Central do Brasil e Conselho Monetário Nacional
Decreto nº 70.235
Sem página oficial capturada nesta versão do corpus — nó conhecido só por citação em outra norma do grafo; situação e ementa não aferidas. Nenhum processo deste corpus tem esta norma na capitulação nesta captura — mas isso não é o quadro completo de sanções do Banco Central: 759 processos do dataset têm matéria classificada sem nenhuma capitulação formal (detalhe dos caminhos possíveis em metodologia). A distribuição completa por matéria está na matriz de risco.
2 menções
- Lei nº 10.522Menção
Ver trecho
… exigíveis. § 3o O disposto neste artigo não implicará restituição de quantias pagas. Art. 32. O art. 33 do Decreto no 70.235, de 6 de março de 1972, que, por delegação do Decreto-Lei …
FONTE · texto da Lei 10522 — Portal da Legislação (Planalto) · CAPTURA 2026-08-12 - Lei nº 11.371Menção
Ver trecho
… Receita Federal promover a exigência das multas de que trata este artigo, observado o rito previsto no Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972. …
FONTE · texto da Lei 11371 — Portal da Legislação (Planalto) · CAPTURA 2026-08-12
BRASIL. Decreto nº 70.235. Disponível em: https://remissiva.com.br/norma/decreto-70235/. Acesso em: 3 set. 2026.
As relações acima vêm de extração automática por proximidade textual sobre o texto oficial — pode perder uma relação real ou apontar uma que o texto não sustenta com essa força. Ver metodologia.
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