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← Circular nº 3.531

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A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 13 de abril de 2011, com base no art. 23 da Lei nº 4.131, de 3 de setembro de 1962, nos arts. 9º, 10 e 11 da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e tendo em vista o disposto na Resolução nº 1.289, de 20 de março de 1987, na Resolução nº 3.844, de 23 de março de 2010, na Resolução nº 3.967, de 4 de abril de 2011, e no art. 2º da Circular nº 3.280, de 9 de março de 2005,

DECIDIU:

… 7 linhas inalteradas …

1. O presente título trata das disposições normativas e dos procedimentos relativos ao mercado de câmbio, de acordo com a Resolução nº 3.568, de 29.05.2008.

2. As disposições deste título aplicam-se às operações realizadas no mercado de câmbio, que engloba as operações:

… 12 linhas inalteradas …

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REGULAMENTO DO MERCADO DE CÂMBIO E CAPITAIS INTERNACIONAIS TÍTULO: 1 - Mercado de Câmbio CAPÍTULO: 1 - Disposições Gerais

9. A realização de operações destinadas à proteção contra o risco de variações de taxas de juros, de paridades entre moedas estrangeiras e de preços de mercadorias no mercado internacional deve observar o estabelecido no título 2, capítulo 4 deste Regulamento.

10. É permitido às pessoas físicas e jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no País pagar suas obrigações com o exterior:

… 14 linhas inalteradas …

removido

REGULAMENTO DO MERCADO DE CÂMBIO E CAPITAIS INTERNACIONAIS TÍTULO: 1 - Mercado de Câmbio CAPÍTULO: 1 - Disposições Gerais

a) nas operações para liquidação pronta ou futura, a taxa de câmbio deve refletir exclusivamente o preço da moeda negociada para a data da contratação da operação de câmbio, sendo facultada a pactuação de prêmio ou bonificação nas operações para liquidação futura;

b) nas operações para liquidação a termo, a taxa de câmbio é livremente pactuada entre as partes e deve espelhar o preço negociado da moeda estrangeira para a data da liquidação da operação de câmbio.

… 14 linhas inalteradas …

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REGULAMENTO DO MERCADO DE CÂMBIO E CAPITAIS INTERNACIONAIS TÍTULO: 1 - Mercado de Câmbio CAPÍTULO: 1 - Disposições Gerais

27. (Revogado) Circular nº 3.390/2008.

28. Nas operações em que for exigida a realização de pagamento antecipado ao exterior, caso não venha a se concretizar a operação que respaldou a transferência, o comprador da moeda estrangeira deve providenciar o retorno ao País dos recursos correspondentes, utilizando-se a mesma classificação da transferência ao exterior, quando do efetivo ingresso dos recursos, com utilização de código de grupo específico.

… 7 linhas inalteradas …

removido

36. No caso de assunção de obrigação de operação de empréstimo externo, sujeito a registro no Banco Central do Brasil, contratado de forma direta ou mediante emissão de títulos no exterior, as operações simultâneas de câmbio ou de transferências internacionais em reais deverão ser realizadas pelo cessionário da obrigação.

REGULAMENTO DO MERCADO DE CÂMBIO E CAPITAIS INTERNACIONAIS TÍTULO: 1 - Mercado de Câmbio CAPÍTULO: 8 - Codificação de Operações de Câmbio SEÇÃO: 2 - Natureza de Operação SUBSEÇÃO: 24 - Grupo

CÓDIGO NOME

20 Contratos de Risco-Petróleo 23 Operações com o Banco Central do Brasil - Referência taxa Ptax 2/ 30 Drawback 35 Drawback (com utilização de Linha de Crédito Banco do Brasil S.A./EXIMBANK-USA) 40 Exportação em consignação 42 Utilização de seguro de crédito à exportação 45 Linha de Crédito Banco do Brasil S.A./EXIMBANK-USA (nas coberturas específicas,

parte financiada e juros, exclui drawback) 46 Conversões e transferências entre modalidades de capitais estrangeiros 1/ 47 Capitais estrangeiros - Alterações de características 6/ (NR) 49 Devolução de valores 3/ 50 Recebimento/Pagamento antecipado - Importador (Exportação/Importação) 51 Recebimento/Pagamento antecipado - Terceiros (Exportação/Importação) 52 Recebimento antecipado - Exportação - operações com prazo superior a 360 dias 53 (Revogado) Circular nº 3.454/2009 57 Financiamento à exportação (Resolução nº 3.622/2008) 4/ 60 Ordens de pagamento em reais - Terceiros 5/ 89 (Revogado) Circular nº 3.401/2008 90 Outros

adicionado

36. No caso de assunção de obrigação de operação de empréstimo externo, sujeito a registro no Banco Central do Brasil, contratado de forma direta ou mediante emissão de títulos no exterior, as operações simultâneas de câmbio ou de transferências internacionais em reais deverão ser realizadas pelo cessionário da obrigação. (NR) - REGULAMENTO DO MERCADO DE CÂMBIO E CAPITAIS INTERNACIONAIS TÍTULO: 1 - Mercado de Câmbio CAPÍTULO: 8 - Codificação de Operações de Câmbio SEÇÃO: 2 - Natureza de Operação SUBSEÇÃO: 24 - Grupo - CÓDIGO NOME

20 Contratos de Risco-Petróleo 23 Operações com o Banco Central do Brasil - Referência taxa Ptax 2/ 30 Drawback 35 Drawback (com utilização de Linha de Crédito Banco do Brasil S.A./EXIMBANK-USA) 40 Exportação em consignação 42 Utilização de seguro de crédito à exportação 45 Linha de Crédito Banco do Brasil S.A./EXIMBANK-USA (nas coberturas específicas, parte financiada e juros, exclui drawback) 46 Conversões e transferências entre modalidades de capitais estrangeiros 1/ 47 Capitais estrangeiros - Alterações de características 6/ (NR) 49 Devolução de valores 3/ 50 Recebimento/Pagamento antecipado - Importador (Exportação/Importação) 51 Recebimento/Pagamento antecipado - Terceiros (Exportação/Importação) 52 Recebimento antecipado - Exportação - operações com prazo superior a 360 dias 53 (Revogado) Circular nº 3.454/2009 57 Financiamento à exportação (Resolução nº 3.622/2008) 4/ 60 Ordens de pagamento em reais - Terceiros 5/ 89 (Revogado) Circular nº 3.401/2008 90 Outros

(Revogado) Circular nº 3.454/2009.

10 (Revogado) Circular nº 3.454/2009 11 (Revogado) Circular nº 3.454/2009 12 (Revogado) Circular nº 3.454/2009 13 (Revogado) Circular nº 3.454/2009 16 (Revogado) Circular nº 3.454/2009 17 (Revogado) Circular nº 3.454/2009

… 1 linha inalterada …

1/ Registra as operações simultâneas de câmbio ou de transferências internacionais em reais, sem entrega efetiva dos recursos, devendo ser observada a correta utilização da natureza-fato correspondente ao tipo de haver e à modalidade de capital estrangeiro registrado no Banco Central do Brasil, vinculando-se a cada contrato de câmbio tipo 2 ou 4, conforme a situação, um contrato de câmbio tipo 3. O código de grupo se refere a:

a) conversão de haveres de não residentes no País em modalidade de capital estrangeiro registrável no Banco Central do Brasil;

… 2 linhas inalteradas …

2/ Código de uso exclusivo do sistema. Restrito às operações de câmbio registradas na transação Pcam380 que tenham como referência a taxa Ptax e que uma das partes seja o Banco Central do Brasil.

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REGULAMENTO DO MERCADO DE CÂMBIO E CAPITAIS INTERNACIONAIS TÍTULO: 1 - Mercado de Câmbio CAPÍTULO: 8 - Codificação de Operações de Câmbio SEÇÃO: 2 - Natureza de Operação SUBSEÇÃO: 24 - Grupo

3/ Para utilização na classificação de operações de câmbio relativas a transferências do e para o exterior, a título de devolução de valores não aplicados na finalidade originalmente indicada ou transferidos de forma indevida, observadas as demais disposições previstas no capítulo 1 deste título.

4/ Restrito às operações de câmbio cursadas sob a sistemática de financiamento à exportação prevista pela Resolução nº 3.622, de 2008, e regulamentação correlata.

… 1 linha inalterada …

6/ Para utilização em renovação, repactuação e assunção de obrigação de empréstimo externo sujeito a registro no Banco Central do Brasil, contratado de forma direta ou mediante emissão de títulos no mercado internacional, cujas operações simultâneas de câmbio ou de transferências internacionais em reais, sem entrega efetiva dos recursos, devem obedecer à utilização da natureza-fato correspondente à modalidade de capital estrangeiro, vinculando-se a cada contrato de câmbio tipo 4 um contrato de câmbio tipo 3. (NR)

- REGULAMENTO DO MERCADO DE CÂMBIO E CAPITAIS INTERNACIONAIS TÍTULO: 3 - Capitais Estrangeiros no País CAPÍTULO: 1 - Disposições Gerais -

1. Este título trata das normas e dos procedimentos relativos ao registro de capitais estrangeiros no País, de acordo com a Resolução nº 3.844, de 23 de março de 2010.

2. As disposições deste título aplicam-se ao capital estrangeiro ingressado ou existente no País, em moeda ou em bens, e às movimentações financeiras com o exterior dele decorrentes, relativos às operações de:

… 13 linhas inalteradas …

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REGULAMENTO DO MERCADO DE CÂMBIO E CAPITAIS INTERNACIONAIS

TÍTULO: 3 - Capitais Estrangeiros no País CAPÍTULO: 1 - Disposições Gerais

a) o credenciamento no Sisbacen, conforme instruções contidas na página do Banco Central do Brasil na internet (www.bcb.gov.br) e

b) a prestação de informações das partes, residentes e não residentes, envolvidas na operação e de seus representantes, no Cadastro de Pessoas Físicas e Jurídicas - Capitais Internacionais (Cademp), mediante utilização das transações PEMP500 e PEMP600 do Sisbacen, conforme instruções contidas no "Cademp - Manual do Declarante", disponível em www.bcb.gov.br >> Câmbio e Capitais Estrangeiros >> Manuais.

… 8 linhas inalteradas …

Fontes desta página: Acervo de normativos do BCB (API) · captura · método

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