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CIRCULAR Nº 3179 A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 26 de fevereiro de 2003, com base no art. 3º da Resolução 3.040, de 28 de novembro de 2002,

adicionado

Dispõe sobre os procedimentos para a constituição, a autorização para funcionamento, a transferência de controle societário e a reorgani-zação societária, bem como para o cancelamento da autorização para funcionamento das instituições que especifica.

A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 26 de fevereiro de 2003, com base no art. 3º da Resolução 3.040, de 28 de novembro de 2002,

DECIDIU:

Art. 1º Estabelecer que os interessados na constituição e na obtenção de autorização para funcionamento, transferência de controle societário e reorganização societária de bancos múltiplos, bancos comerciais, bancos de investimento, bancos de desenvolvimento, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário, companhias hipotecárias, agências de fomento, sociedades de arrendamento mercantil, sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários, sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários e sociedades corretoras de câmbio devem protocolizar solicitação no Banco Central do Brasil, direcionada ao componente do Departamento de Organização do Sistema Financeiro (Deorf) da área de jurisdição da sede da instituição, acompanhada de minuta de declaração de propósito na forma do Anexo I, quando não integrantes de grupo de controle de instituições referidas neste artigo.

… 5 linhas inalteradas …

III - apresentar, observado o disposto no art. 12, parágrafo único, do Regulamento anexo à Resolução 3.040, de 2002:

a) os documentos referidos no art. 5º, inciso II, daquele regulamento;

… 13 linhas inalteradas …

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Art. 6º Os pedidos de autorização relativos à transferência de controle societário e reorganização societária das instituições referidas no art. 1º, cujo exame observará as condições estabelecidas nos arts. 1º, 2º e 3º, devem ser notificados ao Banco Central do Brasil no prazo de quinze dias contados da data do respectivo ato, deliberação ou evento (contrato de compra e

Circular nº 3179, de 26 de fevereiro de 2003

venda, instrumento de doação, formal de partilha, contrato de usufruto ou outra forma legal), e protocolizados com justificativa fundamentada para a operação, destacando os aspectos de natureza estratégica, societária, econômico-financeira e tributária.

adicionado

Art. 6º Os pedidos de autorização relativos à transferência de controle societário e reorganização societária das instituições referidas no art. 1º, cujo exame observará as condições estabelecidas nos arts. 1º, 2º e 3º, devem ser notificados ao Banco Central do Brasil no prazo de quinze dias contados da data do respectivo ato, deliberação ou evento (contrato de compra e venda, instrumento de doação, formal de partilha, contrato de usufruto ou outra forma legal), e protocolizados com justificativa fundamentada para a operação, destacando os aspectos de natureza estratégica, societária, econômico-financeira e tributária.

Parágrafo único. As disposições deste artigo aplicam-se, também, às alterações no grupo de controle, nos termos do art. 10 do Regulamento anexo à Resolução 3.040, de 2002.

Art. 7º Os eventos de que trata o art. 13 do Regulamento anexo à Resolução 3.040, de 2002, devem ser comunicados ao Sistema de Informação sobre Entidades de Interesse do Banco Central - Unicad no prazo de quinze dias contados de sua ocorrência.

… 11 linhas inalteradas …

II - funcionamento de nova instituição: documentos 1, 19 a 27 e 32;

III - transferência de controle societário: documentos 1, 4, 6 a 8, 12 a 18, 25, 26, 31, 32, acrescidos dos documentos 20 e 21 nos casos de sociedades por quotas de responsabilidade limitada;

… 9 linhas inalteradas …

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Anexo I à Circular 3.179, de 26 de fevereiro de 2003. MODELO DE DECLARAÇÃO DE PROPÓSITO (denominação)

Circular nº 3179, de 26 de fevereiro de 2003

adicionado

Brasília, 26 de fevereiro de 2003

Sérgio Darcy da Silva Alves Diretor

Anexo I à Circular 3.179, de 26 de fevereiro de 2003 MODELO DE DECLARAÇÃO DE PROPÓSITO (denominação)

As pessoas físicas e jurídicas abaixo identificadas, por intermédio do presente instrumento,

I - DECLARAM:

… 13 linhas inalteradas …

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II - ESCLARECEM que, nos termos da regulamentação em vigor, eventuais objeções à presente declaração devem ser comunicadas diretamente ao Banco Central do Brasil, no endereço abaixo, no prazo de trinta dias contados da data da publicação desta, por meio formal em que os autores estejam devidamente identificados, acompanhado da documentação

Circular nº 3179, de 26 de fevereiro de 2003

comprobatória, observado que os declarantes podem, na forma da legislação em vigor, ter direito a vistas do processo respectivo.

Banco Central do Brasil

(Endereço do componente do Departamento de Organização do SistemaFinanceiro - Deorf a que a instituição estiver jurisdicionada) Processo nº

adicionado

II - ESCLARECEM que, nos termos da regulamentação em vigor, eventuais objeções à presente declaração devem ser comunicadas diretamente ao Banco Central do Brasil, no endereço abaixo, no prazo de trinta dias contados da data da publicação desta, por meio formal em que os autores estejam devidamente identificados, acompanhado da documentação comprobatória, observado que os declarantes podem, na forma da legislação em vigor, ter direito a vistas do processo respectivo.

Banco Central do Brasil (Endereço do componente do Departamento de Organização do Sistema Financeiro - Deorf a que a instituição estiver jurisdicionada) Processo nº

local e data

-

… 2 linhas inalteradas …

removido

a) não estão impedidos por lei especial, nem condenados por crime falimentar, de sonegação fiscal, de prevaricação, de corrupção ativa ou passiva, de concussão, de peculato, contra a economia popular, a fé pública, a propriedade ou o Sistema Financeiro Nacional (SFN), ou condenado à pena criminal que vede o acesso a cargos públicos;

adicionado

a) não estão impedidos por lei especial, nem condenados por crime falimentar, de sonegação fiscal, de prevaricação, de corrupção ativa ou passiva, de concussão, de peculato, contra a economia popular, a fé pública, a propriedade ou o Sistema Financeiro Nacional (SFN), ou condenados à pena criminal que vede o acesso a cargos públicos;

b) não estão declarados inabilitados para cargos de administração nas instituições referidas no art. 1º do Regulamento anexo à Resolução 3.040, de 28 de novembro de 2002, ou em outras instituições sujeitas à autorização, ao controle e à fiscalização de órgãos ou entidades da administração pública direta e indireta, incluídas as entidades de previdência complementar, as sociedades seguradoras, as sociedades de capitalização e as companhias abertas;

c) não respondem, nem qualquer empresa da qual sejam controladores ou administradores, por pendências relativas a protesto de títulos, cobranças judiciais, emissão de cheques sem fundos e inadimplemento de demais obrigações.

… 5 linhas inalteradas …

O abaixo subscritor, nos termos do art. 5º, inciso V, alínea "a", do Regulamento anexo à Resolução 3.040, de 28 de novembro de 2002, autoriza a Secretaria da Receita Federal a fornecer ao Banco Central do Brasil cópia da sua declaração de rendimentos, de bens e direitos e de dívidas e ônus reais, relativa aos três últimos exercícios, para uso exclusivo no exame do processo de (especificar o pleito).

Local e data

… 5 linhas inalteradas …

Nome, CPF e assinatura do controlador/detentor de participação qualificada

-

Anexo V à Circular 3.179, de 26 de fevereiro de 2003 MODELO DE DECLARAÇÃO DE PROPÓSITO (Cancelamento da Autorização para Funcionamento)

… 5 linhas inalteradas …

Banco Central do Brasil (Endereço do componente do Departamento de Organização do Sistema Financeiro - Deorf a que a instituição estiver jurisdicionada)

Processo nº

… 12 linhas inalteradas …

removido

b) informar ao Banco Central do Brasil qualquer modificação de endereço ou de denominação desta sociedade, mencionando o número do mencionando o número do respectivo processo de cancelamento da autorização para funcionamento (no caso da alínea "a" do inciso I);

Circular nº 3179, de 26 de fevereiro de 2003

adicionado

b) informar ao Banco Central do Brasil qualquer modificação de endereço ou de denominação desta sociedade, mencionando o número do respectivo processo de cancelamento da autorização para funcionamento (no caso da alínea "a" do inciso I);

c) incluir em acordos de transferência de controle societário a assunção, por parte dos novos controladores, das obrigações constantes dos incisos II e III (no caso da alínea "a" do inciso I);

IV - ficará responsável pela guarda da documentação citada no inciso II (no caso da alínea "b" do inciso I), ...................... (preencher conforme alíneas "a" e "b" abaixo):

… 14 linhas inalteradas …

9 - estudo de viabilidade econômico-financeira, na forma prevista no art. 5º do Regulamento anexo à Resolução 3.040, de 28 de novembro de 2002;

10 - plano de negócios, na forma prevista no art. 5º do Regulamento anexo à Resolução 3.040, de 2002;

removido

11 - definição dos padrões de governanta corporativa a serem observados, incluindo-se o detalhamento da estrutura de incentivos e da política de remuneração;

adicionado

11 - definição dos padrões de governança corporativa a serem observados, incluindo-se o detalhamento da estrutura de incentivos e da política de remuneração;

12 - original de autorização, à Secretaria de Receita Federal, para fornecimento ao Banco Central do Brasil de declaração de rendimentos, de bens e direitos, e de dívidas e ônus reais, relativa aos três últimos exercícios dos controladores e detentores de participação qualificada, para uso exclusivo na análise dos pedidos apresentados, na forma do Anexo III;

13 - autorização ao Banco Central do Brasil para acesso a informações a respeito dos controladores e detentores de participação qualificada em qualquer sistema público ou privado de cadastro e informações, para uso exclusivo na análise dos pedidos apresentados, na forma do Anexo IV;

… 7 linhas inalteradas …

21 - quatro vias originais do contrato social ou do estatuto social, conforme o caso;

22 - lista de subscrição, na forma regulamentar;

… 12 linhas inalteradas …

Fontes desta página: Acervo de normativos do BCB (API) · captura · método

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