Remissiva·

Processo administrativo sancionador · Banco Central do Brasil

PE 280965

BANCO GENIAL S.A. + 14 pessoas físicas

Partes

NomePenaValorSituação da pena
ALDEIR SALVADORINÃO HOUVE PENALIDADENÃO HOUVE PENALIDADE
ALEXANDRE MOREIRA CONDENÃO HOUVE PENALIDADENÃO HOUVE PENALIDADE
ANDRE SCHWARTZMULTAR$ 516.000,00AGUARDANDO PAGAMENTO DA MULTA
ANDRE SCHWARTZINABILITAÇÃOAGUARDANDO INÍCIO DO CUMPRIMENTO
ANDRE SCHWARTZNÃO HOUVE PENALIDADENÃO HOUVE PENALIDADE
BANCO GENIAL S.A.MULTAR$ 4.200.000,00AGUARDANDO PAGAMENTO DA MULTA
BANCO GENIAL S.A.MULTAR$ 8.440.000,00AGUARDANDO PAGAMENTO DA MULTA
BANCO GENIAL S.A.MULTAR$ 8.920.000,00AGUARDANDO PAGAMENTO DA MULTA
BANCO GENIAL S.A.NÃO HOUVE PENALIDADENÃO HOUVE PENALIDADE
BERNARDO NOLASCO ROCHANÃO HOUVE PENALIDADENÃO HOUVE PENALIDADE
CINTIA SANT ANA DE OLIVEIRANÃO HOUVE PENALIDADENÃO HOUVE PENALIDADE
GUILHERME CHARNAUX GRUMSERNÃO HOUVE PENALIDADENÃO HOUVE PENALIDADE
HANNA MIYASHITANÃO HOUVE PENALIDADENÃO HOUVE PENALIDADE
HUMBERTO ARTHUR TUPINAMBA NETONÃO HOUVE PENALIDADENÃO HOUVE PENALIDADE
LUIS JOSE REBELLO DE RESENDEMULTAR$ 180.000,00AGUARDANDO PAGAMENTO DA MULTA
LUIS JOSE REBELLO DE RESENDENÃO HOUVE PENALIDADENÃO HOUVE PENALIDADE
MARIANA CORRELO JOBIM MALLETNÃO HOUVE PENALIDADENÃO HOUVE PENALIDADE
RODOLFO RIECHERTNÃO HOUVE PENALIDADENÃO HOUVE PENALIDADE
RODRIGO DE GODOYNÃO HOUVE PENALIDADENÃO HOUVE PENALIDADE
SILVIA MARIA DE ALMEIDA BUGELLI VALENCANÃO HOUVE PENALIDADENÃO HOUVE PENALIDADE
WILLIAN KENZO YOSHIHIROMULTAR$ 732.000,00AGUARDANDO PAGAMENTO DA MULTA
WILLIAN KENZO YOSHIHIROINABILITAÇÃOAGUARDANDO INÍCIO DO CUMPRIMENTO
WILLIAN KENZO YOSHIHIRONÃO HOUVE PENALIDADENÃO HOUVE PENALIDADE

Capitulação

Circular nº 3.691

Capitulação por extenso — dispositivos do processo

art. 10, inciso III, da Lei nº 9.613, de 1998; arts. 10, §§ 1º, incisos II e IV, 2º e 3º; 13, § 2º; 19 a 21; 24 a 27; 28, §§ 1º, 2º e 3º; 30, §§ 1º, 2º, 3º e 4º; 37; 38, § 3º, inciso II; 39, incisos I e II; 43, caput e § 2º; 48, § 1º, incisos I e II, e § 2º; 49, parágrafo único; e 62 da Circular nº 3.978, de 23 de janeiro de 2020; e Carta Circular nº 4.001, de 29 de janeiro de 2020.

art. 3º, inciso XVII, da Lei nº 13.506, de 2017; arts. 8º e 18 da Resolução CMN nº 3.568, de 2008; e arts. 2º, 18 e 139 da Circular nº 3.691, de 2013, com redação dada, a partir de 1º.10.2020, pela Circular nº 3.978, de 2020.…

Matéria e sujeito

Matéria
Operacional
Sujeito
BANCO GENIAL S.A. — Banco Múltiplo · Bancos, corretoras e IPs · dado cadastral de

O que aconteceu

  1. Irregularidade "a"

    inspeções conduzidas pelo Banco Central do Brasil – BCB, em 2023, constataram inadequações na implementação de políticas, procedimentos e controles de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo – PLD/FT pelo Banco Genial S.A. (Genial), principalmente no que se refere à Avaliação Interna de Risco – AIR, aos procedimentos de Conheça seu Cliente – CSC, aos procedimentos de registro de operações, aos procedimentos e ferramentas de Monitoramento, Seleção, Análise e Comunicação – MSAC e à avaliação da efetividade da política, dos procedimentos e dos controles internos de PLD/FT: AIR a AIR não considera os perfis de risco das atividades exercidas pelos funcionários, parceiros e prestadores de serviços terceirizados e está documentada como parte da Política de PLD/FT, quando deveria ser em documento separado; os critérios adotados para a definição das categorias de risco para o perfil de risco de clientes não contêm adequada descrição dos fatores de risco e parâmetros levados em consideração nem da metodologia de agregação de parâmetros utilizada na classificação; o documento não faz menção à probabilidade de ocorrência do risco de Lavagem de Dinheiro e Financiamento do Terrorismo e da Proliferação de Armas de Destruição em Massa – LD/FTP a partir dos riscos identificados, nem contempla parâmetros referentes à magnitude dos impactos financeiro, jurídico, reputacional e socioambiental de forma adequada; Procedimentos de CSC o manual de procedimentos destinados a conhecer seus clientes: não é específico; não dispõe sobre procedimentos de identificação e de qualificação para os representantes de clientes pessoas naturais; não descreve procedimentos para a identificação e qualificação dos beneficiários finais dos clientes pessoa jurídica; não define procedimentos para classificar os clientes nas mesmas categorias de risco definidas na AIR; Procedimentos para registro de operações o Genial não comprovou, por meio das respostas encaminhadas em atendimento à Requisição de Documentos nº 78972, que faz o registro, em bases de dados estruturadas, das informações mínimas sobre todas as operações de saques, depósitos, aportes, pagamentos e recebimentos de recursos; o Genial não efetua o registro de boletos pagos com recursos em espécie em outras instituições nos quais o Banco é o beneficiário; Procedimentos e Ferramentas de MSAC não há procedimentos de monitoramento, seleção e análise diferenciados, conforme a categoria de risco à qual pertence o cliente; os procedimentos de monitoramento e seleção não são capazes de identificar todas as operações e situações com indícios de lavagem de dinheiro e não são compatíveis com o porte, o volume e a complexidade das operações da Instituição; os documentos apresentados como dossiês de análise não contêm documentação que evidencie adequadamente a análise realizada em relação às atipicidades observadas; não foi comprovada a atribuição de competências relacionadas ao arquivamento de alertas gerados pelo sistema ou seu encaminhamento para análise, bem como relacionadas à decisão sobre a comunicação de operações suspeitas de LD/FTP ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras – Coaf; Relatório de Avaliação de Efetividade – RAE o Genial não realizou a avaliação de efetividade da política, dos procedimentos e dos controles internos de PLD/FT.

    Capitulação: art. 10, inciso III, da Lei nº 9.613, de 1998; arts. 10, §§ 1º, incisos II e IV, 2º e 3º; 13, § 2º; 19 a 21; 24 a 27; 28, §§ 1º, 2º e 3º; 30, §§ 1º, 2º, 3º e 4º; 37; 38, § 3º, inciso II; 39, incisos I e II; 43, caput e § 2º; 48, § 1º, incisos I e II, e § 2º; 49, parágrafo único; e 62 da Circular nº 3.978, de 23 de janeiro de 2020; e Carta Circular nº 4.001, de 29 de janeiro de 2020.

  2. Irregularidade "b"

    de novembro de 2020 a outubro de 2021, o Genial contratou, com nove clientes, 2.038 operações de câmbio, sob a natureza “Capitais Brasileiros – Aquisição de Mercadorias Entregues no Exterior” (código 67902), totalizando US$1.208 milhões, sem adotar procedimentos necessários para se certificar de sua adequada qualificação; as deficiências relativas à ausência de procedimentos de classificação em níveis de risco, de relatórios de visita aos clientes, de avaliação de desempenho cambial histórico, de identificação e de qualificação de beneficiários finais, e a inadequação no processo de avaliação e validação da capacidade financeira e do limite operacional foram identificadas no processo de qualificação dos clientes elencados na Tabela 1. Tabela 1 - Operações de Câmbio – nov/2020 a out/2021 Cliente Quant. de operações Valor total – natureza 67902 (US$) Cliente 1 502 421.181.078,77 Cliente 2 616 354.331.798,42 Cliente 3 510 315.135.815,95 Cliente 4 196 63.932.703,87 Cliente 5 155 40.940.354,41 Cliente 6 40 10.826.802,21 Cliente 7 9 971.548,66 Cliente 8 8 940.063,89 Cliente 9 2 114.862,00 Total 2.038 1.208.375.028,18

    Capitulação: art. 3º, inciso XVII, da Lei nº 13.506, de 13 de novembro de 2017; art. 18 da Resolução CMN nº 3.568, de 29 de maio de 2008; e arts. 18 e 139 da Circular nº 3.691, de 16 de dezembro de 2013, com redação dada, a partir de 1º.10.2020, pela Circular nº 3.978, de 2020.

  3. Irregularidade "c"

    de novembro de 2020 a outubro de 2021, o Genial deixou de assegurar a legalidade de 1.824 operações de câmbio para aquisição de criptoativos no exterior, classificadas sob a natureza “Capitais Brasileiros – Aquisição de Mercadorias Entregues no Exterior” (código 67902), no montante de US$1.154 milhões, celebradas com quatro clientes, sem capacidade financeira compatível com as operações de câmbio realizadas, conforme Tabela 2; Tabela 2 - Operações com Criptoativos - nov/2020 a out/2021 Cliente Quant. de operações Valor (US$) Cliente 1 502 421.181.078,77 Cliente 2 616 354.331.798,42 Cliente 3 510 315.135.815,95 Cliente 4 196 63.932.703,87 Total 1.824 1.154.581.397,01 Cliente 1 Balanço Patrimonial encerrado em 31.12.2020 registrava disponibilidades de R$7,9 milhões, montante incompatível com os US$421,18 milhões de câmbio contratados no período ou com os US$17,47 milhões, equivalentes a R$97,28 milhões, contratados no dia 20.4.2021, em que foi verificado o maior volume financeiro de câmbio liquidado pelo cliente em um único dia; o extrato da conta corrente do Cliente 1, mantida no Genial e na qual transitavam os recursos para liquidação das operações, registrava na data da liquidação do contrato de câmbio nº 253730803, de 30.11.2020, no valor de US$1.697.961,00, equivalente a R$9.010.507,23, que as empresas realizaram créditos que totalizaram R$8.845.372,87, valor próximo ao contravalor em reais pago ao Banco antes do lançamento a débito correspondente à liquidação do câmbio; o extrato da conta corrente, de 16.12.2020, indicou que contrapartes nacionais creditaram recursos ao Cliente 1, no total de R$25.811.221,00, no mesmo dia em que houve a liquidação dos contratos de câmbio para aquisição de ativos virtuais cujo total foi de R$20.945.709,61; o mesmo padrão de recebimentos de recursos na conta corrente do Cliente 1, oriundos de empresas das quais não se espera atuar no mercado de criptomoedas, se verifica em todos os extratos analisados em datas da realização das operações de câmbio; Cliente 2 Balanço Patrimonial, datado de 31.12.2020, registrava disponibilidades de R$2,62 milhões na conta “Caixa e equivalentes de caixa”, valor superado pelo somatório das operações de câmbio liquidadas pelo cliente em um único dia, em 172 diferentes datas; no dia 20.4.2021, o Genial realizou o maior volume financeiro em operações de câmbio para aquisição de criptoativos no exterior com o Cliente 2, por meio de três contratos que totalizaram US$6,4 milhões, equivalentes a R$35,64 milhões; Cliente 3 no Balanço Patrimonial de 30.11.2020, as disponibilidades do cliente — incluindo Caixa Geral, Bancos Conta Movimento e Aplicações de Liquidez Imediata — totalizavam R$3,78 milhões, valor insuficiente para financiar as aquisições de criptoativos realizadas no exterior nos montantes envolvidos e superado pelo somatório de operações diárias realizadas em 123 datas distintas; no dia 10.5.2021, data em que se observou o maior volume financeiro de câmbio para aquisição de criptoativos no exterior, foram liquidados três contratos que totalizaram US$7 milhões, equivalentes a R$36,97 milhões; o extrato da conta corrente do Cliente 3, em 4.11.2020, registrava que a movimentação a crédito recebida de empresas somou R$15.477.690,86 e, na mesma data, foram celebradas pelo Genial com o Cliente 3 as operações de câmbio totalizando R$10.335.925,38, corroborando o fato de que a empresa não possuía disponibilidade suficiente para a liquidação das operações, necessitando receber os recursos das contrapartes antecipadamente, o que não é compatível com a atividade de arbitragem; Cliente 4 demonstrações financeiras apresentadas na atualização cadastral de 31.12.2019 registravam disponibilidades de R$16,07 milhões; o Banco liquidou operações de câmbio do cliente, em 45 diferentes datas, cujo somatório em um único dia ultrapassou as disponibilidades registradas em balanço; no dia 23.2.2021, quando foi verificado o maior volume financeiro de câmbio liquidado com o cliente em um único dia, o Genial liquidou cinco contratos que somaram US$4,03 milhões, equivalentes a R$22,06 milhões; a Tabela 3 compila as informações referentes à totalidade de contratos de câmbio celebrados no período e à totalidade de operações de câmbio liquidadas nas datas em que o somatório das operações de câmbio celebradas com os clientes em um único dia ultrapassou as disponibilidades registradas no balanço patrimonial; Tabela 3 – Operações Código 67902 de Novembro de 2020 a Outubro de 2021 Clientes de câmbio Contratos de câmbio no período Valor diário e quantidade de datas em que foi ultrapassada a capacidade financeira do cliente Nome Valor total venda (US$) Valor total venda (R$) Total liquidado em um dia, ultrapassando disponibilidades (R$) Número de dias com liquidações acima das disponibilidades Cliente 1 421.181.078,77 2.244.571.531,77 1.902.101.810,71 107 Cliente 2 354.331.798,42 1.884.949.314,36 1.819.107.829,83 172 Cliente 3 315.135.815,95 1.670.091.279,31 1.592.980.392,36 123 Cliente 4 63.932.703,87 343.917.343,50 271.740.421,87 45 Total Geral 1.154.581.397,01 6.143.529.468,94 5.585.930.454,77 447 vários dos reais adquirentes dos criptoativos, que figuraram como contrapartes nacionais dos clientes de câmbio do Genial nas operações celebradas são empresas envolvidas em mídia negativa e em inquéritos policiais sob investigação de lavagem de dinheiro.

    Capitulação: art. 3º, inciso XVII, da Lei nº 13.506, de 2017; arts. 8º e 18 da Resolução CMN nº 3.568, de 2008; e arts. 2º, 18 e 139 da Circular nº 3.691, de 2013, com redação dada, a partir de 1º.10.2020, pela Circular nº 3.978, de 2020.

  4. Irregularidade "d"

    o Genial deixou de comunicar ao Coaf, na forma e no prazo determinados pelo BCB, ocorrências suspeitas de atividades ilícitas resultantes de sua atuação direta, verificadas em 1.364 operações de câmbio para aquisição de ativos virtuais, todas classificadas na natureza-fato 67902 – Capitais Brasileiros – Aquisição de Mercadorias Entregues no Exterior, contratadas com cinco clientes, no período de novembro de 2020 a outubro de 2021, no valor total de US$744.341.982,45; dentre as operações de câmbio não comunicadas tempestivamente ao Coaf pelo Genial, 1.324, no valor total de US$733.515.180,24, foram celebradas com os Clientes 2, 3, 4 e 9, que se declaravam atuar na atividade de arbitragem de criptoativos, sem, no entanto, deter capacidade financeira compatível, tendo sido evidenciado que esses clientes se interpuseram nas operações de câmbio em substituição aos verdadeiros adquirentes dos ativos virtuais no exterior, ocultando a real identificação desses compradores; no caso do Cliente 4, houve veiculação na mídia, por efetuar transações com empresas de fachada para aquisição de criptoativos, além de ter recebido diversas transferências de entidades classificadas como inidôneas; os Clientes 2, 3 e 9 constam em inquéritos policiais, tendo em vista terem sido contrapartes de pessoa jurídica investigada pela polícia; as demais quarenta operações de câmbio não comunicadas tempestivamente ao Coaf, totalizando US$10.826.802,21, foram realizadas com o Cliente 6, veiculado em mídia por efetuar transações com empresas de fachada utilizadas para aquisição de criptoativos e que recebeu diversas transferências provenientes dessas empresas inidôneas; a identificação das atipicidades ocorreu de forma tardia, sensibilizada por informações provenientes de fontes externas e não pelos mecanismos de monitoramento do Genial no momento da realização das transações, seja por meio de mídia negativa ou por inquérito policial, resultando em comunicações ao Coaf sem a observância do devido prazo regulamentar, conforme Tabela 4; Tabela 4 – Comunicações ao Coaf Intempestivas Cliente Qtde. de opera-ções Valor (US$ milhões) Valor (R$ milhões) Período das operações Data conheci-mento mídia negativa /inquérito policial Data comunica-ção ao Coaf Valor da comunica-ção (R$ milhões) Cliente 2 616 354,3 1.884,9 3.11.2020 a 6.10.2021 16.12.2021(1) 25.11.2022 5.400,0 Cliente 3 510 315,1 1.670,1 3.11.2020 a 21.7.2021 16.12.2021(2) 2.2.2022 20.065,2 Cliente 4 196 63,9 348,3 6.11.2020 a 8.10.2021 11.4.2021(3) 22.4.2021 0,7 Cliente 6 40 10,8 58,5 7.1.2021 a 21.6.2021 11.4.2021(4) 22.4.2021 115,6 Cliente 9 2 0,1 0,6 17.11.2020 a 19.11.2020 16.12.2021(5) 29.12.2021 3,6 TOTAL 1.364 744,3 3.962,4 25.585,1 Data do conhecimento do Genial referente ao envolvimento do cliente em inquérito policial declarada pelo Genial em resposta à requisição 78972. Data do conhecimento do Genial referente ao envolvimento do cliente em inquérito policial registrada em Relatório de PLD. Data do conhecimento da mídia negativa refere-se à data da notícia veiculada na imprensa, citada no dossiê de análise de operações suspeitas. Data do conhecimento da mídia negativa refere-se à data da notícia veiculada na imprensa, citada no dossiê de análise de operações suspeitas. Data do conhecimento do Genial referente ao envolvimento do cliente em inquérito policial foi registrada em Relatório de PLD. além da intempestividade, todas as comunicações foram realizadas de forma inadequada, pois o Genial limitou-se a enumerar os valores movimentados entre as empresas investigadas e seus clientes, e a citar as contrapartes com as quais transacionavam.

    Capitulação: art. 11, incisos I e II, alínea “b”, da Lei nº 9.613, de 1998; art. 48 da Circular nº 3.978, de 2020; e art. 12, inciso III, da Circular nº 3.858, de 14 de novembro de 2017, sucedido pelo art. 42, inciso XI, da Resolução BCB nº 131, de 20 de agosto de 2021.

  5. Irregularidade "e"

    o Genial deixou de comunicar ao Coaf ocorrências suspeitas de atividades ilícitas, referentes a 502 operações de câmbio para aquisição de ativos virtuais, celebradas de novembro de 2020 a outubro de 2021 com o Cliente 1, no montante de US$421,18 milhões; embora declarando atuar na arbitragem de ativos virtuais, o Genial não avaliou que o cliente não detinha capacidade financeira compatível com a contratação de operações de câmbio em montantes vultosos, tendo inclusive frequentemente ocorrido a liquidação de operações de câmbio cujos valores, em um único dia, ultrapassavam a totalidade das disponibilidades do cliente; diante de tal situação suspeita de LD/FT, caberia ao Genial ter selecionado esse cliente por meio de seus procedimentos de monitoramento e seleção, analisado as ocorrências atípicas apresentadas, constituído dossiês de análise e comunicado ao Coaf a suspeição, as quais envolviam interposição de pessoa nas operações de câmbio para ocultar os verdadeiros adquirentes dos criptoativos no exterior.

    Capitulação: art.11, incisos I e II, alínea “b”, da Lei nº 9.613, de 1998; e art. 48 da Circular nº 3.978, de 2020.

  6. Irregularidade "f"

    inspeção de conformidade conduzida por esta Autarquia e homologada no dia 4.4.2023, verificou que o Genial não possui procedimentos, sistemas e controles internos adequados para o cumprimento apropriado das resoluções do CSNU ou de designações de seus comitês de sanções que determinam a indisponibilidade de ativos de titularidade, direta ou indireta, de pessoas físicas, de pessoas jurídicas ou de entidades submetidas a sanções decorrentes de tais resoluções; a formalização dos procedimentos para monitoramento das resoluções do CSNU e das designações de seus comitês de sanções, relativas à indisponibilidade de ativos, não aborda pontos importantes como a definição de periodicidade diária para o acompanhamento de alterações nas listas e as inclusões e exclusões (de-listing e unfreezing) de pessoas naturais, jurídicas, entidades ou ativos sujeitos às medidas de indisponibilidade decorrentes de sanções ou determinações do CSNU ou de seus comitês; os procedimentos definidos também não garantem a verificação da existência de clientes em tais listas, tanto no início do relacionamento bancário ou comercial, quanto por ocasião de alterações ocorridas, assim como não contemplam o surgimento de ativos de clientes alcançados por tais determinações, de modo que, tão logo detectados, sejam postos sob o regime de indisponibilidade; o Genial não definiu de forma adequada os procedimentos para comunicação de bloqueios às autoridades, tendo em vista que seus procedimentos abrangem unicamente a comunicação ao Ministério da Justiça e Segurança Pública e ao Coaf, não tendo sido definido procedimento de comunicação ao BCB, via Sistema de Correio Eletrônico do Banco Central do Brasil – BC Correio.

    Capitulação: art. 3º, inciso XVII, da Lei nº 13.506, de 2017, combinado com a Lei nº 13.810, de 8 de março de 2019; e arts. 1º, 2º, 3º, 4º, 5º e 6º da Resolução BCB nº 44, de 24 de novembro de 2020.

Relatório do processo (documento do Comitê de Decisão — Copas)

Linha do tempo — 15 atos publicados no Diário

Os eventos abaixo, com data, vêm do Diário Eletrônico do Banco Central. Os desfechos ao final (decisão, recurso, situação) resumem o resultado registrado na fonte, sem data própria — o Diário não amarra cada publicação a uma etapa específica.

  1. Decisão
  2. Intimação×14
  3. DesfechoSem data própria na fonte.
  4. Decisão de 1ª instânciaNÃO HOUVE PENALIDADEMULTAINABILITAÇÃO
  5. RecursoSem recurso.
  6. Situação atualNÃO HOUVE PENALIDADE · AGUARDANDO PAGAMENTO DA MULTA · AGUARDANDO INÍCIO DO CUMPRIMENTO

Fonte oficial

Buscar publicações do PE 280965 no Diário Eletrônico do Banco Central

REMISSIVA. Processo Administrativo Sancionador nº 280965 — dados públicos do Banco Central do Brasil (Quadro de Penalidades (Olinda/BCB) e Diário Eletrônico do BCB). Disponível em: https://remissiva.com.br/caso/280965/. Acesso em: 3 set. 2026.

Fontes desta página: Quadro de Penalidades (Olinda/BCB) e Diário Eletrônico do BCB · captura · método

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