Processo administrativo sancionador · Banco Central do Brasil
PE 235029
CAIXA ECONOMICA FEDERAL + 4 pessoas físicas
Partes
| Nome | Pena | Valor | Situação da pena |
|---|---|---|---|
| CAIXA ECONOMICA FEDERAL | NÃO HOUVE PENALIDADE | — | PENALIDADE EXTINTA — há termo de compromisso vinculado a este processo — ver seção |
| HENRIQUE AFONSO HOLTZ DE ALMEIDA JUNIOR | NÃO HOUVE PENALIDADE | — | PENALIDADE EXTINTA — há termo de compromisso vinculado a este processo — ver seção |
| HUMBERTO JOSE TEOFILO MAGALHAES | NÃO HOUVE PENALIDADE | — | PENALIDADE EXTINTA — há termo de compromisso vinculado a este processo — ver seção |
| JEYSON LEYSER CORDEIRO | NÃO HOUVE PENALIDADE | — | PENALIDADE EXTINTA — há termo de compromisso vinculado a este processo — ver seção |
| RENATA DE SOUZA NARDOTTO | NÃO HOUVE PENALIDADE | — | PENALIDADE EXTINTA — há termo de compromisso vinculado a este processo — ver seção |
Capitulação
—
Matéria e sujeito
- Matéria
- Outras matérias
- Sujeito
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL — Caixa Econômica Federal · Demais supervisionadas · dado cadastral de
Capitulação: não registrada nesta fonte.
Matéria inferida por classificação residual do corpus (havia texto ou ementa disponível, mas nenhum termo do vocabulário de matérias foi reconhecido) — capitulação não registrada nesta fonte.
O que aconteceu
nos períodos de cumprimento de 2017/2018, 2018/2019, 2019/2020 e 2020/2021, a CEF descumpriu reiteradamente e em elevados montantes a exigibilidade de direcionamento dos recursos obrigatórios para o crédito rural; –em 2018/2019, a CEF cumpriu a exigibilidade do MCR 6-2, mas não cumpriu a exigibilidade adicional dos recursos obrigatórios, estabelecida de forma excepcional e temporária pela Resolução CMN nº 4.709, de 31 de janeiro de 2019.
Capitulação: –art. 3º, inciso XVII, e art. 49 da Lei nº 13.506, de 13 de novembro de 2017; –art. 21 da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965; –art. 1º da Resolução CMN nº 4.358, de 31 de julho de 2014 (MCR 6-2-3 e 6-2-4); –art. 1º da Resolução CMN nº 4.669, de 6 de junho de 2018 (MCR 6-2-3); –art. 5º da Resolução CMN nº 4.829, de 18 de junho de 2020 (MCR 6-2-3); e –art. 1º da Resolução CMN nº 4.901, de 25 de março de 2021 (MCR 6-2-3).
Relatório do processo (documento do Comitê de Decisão — Copas)
Termo de compromisso
- Documento
- Caixa Econômica Federal
- Data
- Valor
- R$ 10.465.000,00 — valor extraído do documento por OCR
Ver a ficha completa do termo · PDF oficial no site do Banco Central
Linha do tempo — 6 atos publicados no Diário
Os eventos abaixo, com data, vêm do Diário Eletrônico do Banco Central. Os desfechos ao final (decisão, recurso, situação) resumem o resultado registrado na fonte, sem data própria — o Diário não amarra cada publicação a uma etapa específica.
- Decisão
- Intimação×5
- DesfechoSem data própria na fonte.
- Decisão de 1ª instânciaNÃO HOUVE PENALIDADE
- RecursoSem recurso.
- Situação atualPENALIDADE EXTINTA — há termo de compromisso vinculado a este processo — ver seção
Fonte oficial
Buscar publicações do PE 235029 no Diário Eletrônico do Banco Central
REMISSIVA. Processo Administrativo Sancionador nº 235029 — dados públicos do Banco Central do Brasil (Quadro de Penalidades (Olinda/BCB) e Diário Eletrônico do BCB e Termos de compromisso publicados pelo Banco Central do Brasil (leitura por OCR local)). Disponível em: https://remissiva.com.br/caso/235029/. Acesso em: 3 set. 2026.
Fontes desta página: Quadro de Penalidades (Olinda/BCB) e Diário Eletrônico do BCB, Termos de compromisso publicados pelo Banco Central do Brasil (leitura por OCR local) · captura · método