Processo administrativo sancionador · Banco Central do Brasil
PE 173611
1 pessoa física
Partes
| Nome | Pena | Valor | Situação da pena |
|---|---|---|---|
| ROBERTO DE OLIVEIRA CAMPOS NETO | NÃO HOUVE PENALIDADE | — | PENALIDADE EXTINTA |
Capitulação
Capitulação por extenso — dispositivos do processo
art. 3º, inciso XVII, da Lei nº 13.506, de 2017; arts. 8º e 18, da Resolução CMN nº 3.568, de 29 de maio de 2008; e arts. 2º, 18, 137, 138 e 141, incisos II e IV, da Circular nº 3.691, de 2013.
art. 3º, inciso XVII, da Lei nº 13.506, de 13 de novembro de 2017; e art. 139 da Circular nº 3.691, de 16 de dezembro de 2013.
Matéria e sujeito
- Matéria
- Operacional
- Sujeito
- —
Sujeito: não registrado nesta fonte.
O que aconteceu
Irregularidade "a"
os documentos de qualificação de 51 pessoas jurídicas que contrataram câmbio no Banco Santander (Brasil) S.A. (Santander), que totalizaram US$255 milhões no período de 1º.1.2015 a 31.12.2017, apresentaram cumulativamente deficiências cadastrais como: faturamento desatualizado (seis casos); faturamento não assinado por contador (quatorze casos); sem comprovação de faturamento (sete casos); reduzido histórico comercial (cinco casos); não habilitados ou acima do limite no Siscomex-Radar (nove casos); insuficiência de Declaração de Importação – DI (sete casos); deficiência na descrição da visita (45 casos); ausência de documentos constitutivos (seis casos); e ausência de documentos de sócios (cinco casos).
Capitulação: art. 3º, inciso XVII, da Lei nº 13.506, de 13 de novembro de 2017; e art. 139 da Circular nº 3.691, de 16 de dezembro de 2013.
Irregularidade "b"
de 26.2.2014 a 30.11.2018, o Santander deixou de verificar a legalidade de um conjunto de operações de câmbio, no montante de US$83 milhões, conforme evidências, como contratos de câmbio: sem comprovação da condição de não residente (treze casos); após decisão de encerrar relacionamento (37 casos); com empresa sem capacidade financeira (um caso); com empresas com incompatibilidade no Siscomex-Radar (nove casos); e com empresas com insuficiência de DI (sete casos).
Capitulação: art. 3º, inciso XVII, da Lei nº 13.506, de 2017; arts. 8º e 18, da Resolução CMN nº 3.568, de 29 de maio de 2008; e arts. 2º, 18, 137, 138 e 141, incisos II e IV, da Circular nº 3.691, de 2013.
Relatório do processo (documento do Comitê de Decisão — Copas)
Linha do tempo — 2 atos publicados no Diário
Os eventos abaixo, com data, vêm do Diário Eletrônico do Banco Central. Os desfechos ao final (decisão, recurso, situação) resumem o resultado registrado na fonte, sem data própria — o Diário não amarra cada publicação a uma etapa específica.
- Decisão
- Intimação
- DesfechoSem data própria na fonte.
- Decisão de 1ª instânciaNÃO HOUVE PENALIDADE
- RecursoSem recurso.
- Situação atualPENALIDADE EXTINTA
Fonte oficial
Buscar publicações do PE 173611 no Diário Eletrônico do Banco Central
REMISSIVA. Processo Administrativo Sancionador nº 173611 — dados públicos do Banco Central do Brasil (Quadro de Penalidades (Olinda/BCB) e Diário Eletrônico do BCB). Disponível em: https://remissiva.com.br/caso/173611/. Acesso em: 3 set. 2026.
Fontes desta página: Quadro de Penalidades (Olinda/BCB) e Diário Eletrônico do BCB · captura · método