Remissiva·

Processo administrativo sancionador · Banco Central do Brasil

PE 173611

1 pessoa física

Partes

NomePenaValorSituação da pena
ROBERTO DE OLIVEIRA CAMPOS NETONÃO HOUVE PENALIDADEPENALIDADE EXTINTA

Capitulação

Circular nº 3.691

Capitulação por extenso — dispositivos do processo

art. 3º, inciso XVII, da Lei nº 13.506, de 2017; arts. 8º e 18, da Resolução CMN nº 3.568, de 29 de maio de 2008; e arts. 2º, 18, 137, 138 e 141, incisos II e IV, da Circular nº 3.691, de 2013.

art. 3º, inciso XVII, da Lei nº 13.506, de 13 de novembro de 2017; e art. 139 da Circular nº 3.691, de 16 de dezembro de 2013.

Matéria e sujeito

Matéria
Operacional
Sujeito

Sujeito: não registrado nesta fonte.

O que aconteceu

  1. Irregularidade "a"

    os documentos de qualificação de 51 pessoas jurídicas que contrataram câmbio no Banco Santander (Brasil) S.A. (Santander), que totalizaram US$255 milhões no período de 1º.1.2015 a 31.12.2017, apresentaram cumulativamente deficiências cadastrais como: faturamento desatualizado (seis casos); faturamento não assinado por contador (quatorze casos); sem comprovação de faturamento (sete casos); reduzido histórico comercial (cinco casos); não habilitados ou acima do limite no Siscomex-Radar (nove casos); insuficiência de Declaração de Importação – DI (sete casos); deficiência na descrição da visita (45 casos); ausência de documentos constitutivos (seis casos); e ausência de documentos de sócios (cinco casos).

    Capitulação: art. 3º, inciso XVII, da Lei nº 13.506, de 13 de novembro de 2017; e art. 139 da Circular nº 3.691, de 16 de dezembro de 2013.

  2. Irregularidade "b"

    de 26.2.2014 a 30.11.2018, o Santander deixou de verificar a legalidade de um conjunto de operações de câmbio, no montante de US$83 milhões, conforme evidências, como contratos de câmbio: sem comprovação da condição de não residente (treze casos); após decisão de encerrar relacionamento (37 casos); com empresa sem capacidade financeira (um caso); com empresas com incompatibilidade no Siscomex-Radar (nove casos); e com empresas com insuficiência de DI (sete casos).

    Capitulação: art. 3º, inciso XVII, da Lei nº 13.506, de 2017; arts. 8º e 18, da Resolução CMN nº 3.568, de 29 de maio de 2008; e arts. 2º, 18, 137, 138 e 141, incisos II e IV, da Circular nº 3.691, de 2013.

Relatório do processo (documento do Comitê de Decisão — Copas)

Linha do tempo — 2 atos publicados no Diário

Os eventos abaixo, com data, vêm do Diário Eletrônico do Banco Central. Os desfechos ao final (decisão, recurso, situação) resumem o resultado registrado na fonte, sem data própria — o Diário não amarra cada publicação a uma etapa específica.

  1. Decisão
  2. Intimação
  3. DesfechoSem data própria na fonte.
  4. Decisão de 1ª instânciaNÃO HOUVE PENALIDADE
  5. RecursoSem recurso.
  6. Situação atualPENALIDADE EXTINTA

Fonte oficial

Buscar publicações do PE 173611 no Diário Eletrônico do Banco Central

REMISSIVA. Processo Administrativo Sancionador nº 173611 — dados públicos do Banco Central do Brasil (Quadro de Penalidades (Olinda/BCB) e Diário Eletrônico do BCB). Disponível em: https://remissiva.com.br/caso/173611/. Acesso em: 3 set. 2026.

Fontes desta página: Quadro de Penalidades (Olinda/BCB) e Diário Eletrônico do BCB · captura · método

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