Remissiva·

Processo administrativo sancionador · Banco Central do Brasil

PE 162025

A.R.G. S.A.

Partes

NomePenaValorSituação da pena
A.R.G. S.A.MULTAR$ 12.500,00MULTA PAGA

Capitulação

Medida Provisória nº 2.224

Matéria e sujeito

Matéria
CBE / Censo de capitais
Sujeito

Sujeito: não registrado nesta fonte.

O que aconteceu

Caracterizado fornecimento intempestivo de informações ao Banco Central do Brasil, na declaração de Censo de Capitais Estrangeiros no País, na data-base de 31.12.2013, em infração ao art. 1° da Carta Circular nº 3.603, de 27 de junho de 2013, e ao art. 3º da Medida Provisória nº 2.224, de 4 de setembro de 2001, combinado com o art. 1º, inciso I, alínea “a”, da Resolução nº 4.104, de 28 de junho de 2012.

Resumo de decisão publicado no Diário Eletrônico do BCB em 2019-10-30

Linha do tempo — 1 ato publicado no Diário

Os eventos abaixo, com data, vêm do Diário Eletrônico do Banco Central. Os desfechos ao final (decisão, recurso, situação) resumem o resultado registrado na fonte, sem data própria — o Diário não amarra cada publicação a uma etapa específica.

  1. Resumo de Decisão
  2. DesfechoSem data própria na fonte.
  3. Decisão de 1ª instânciaMULTA
  4. RecursoSem recurso.
  5. Situação atualMULTA PAGA

Fonte oficial

Buscar publicações do PE 162025 no Diário Eletrônico do Banco Central

REMISSIVA. Processo Administrativo Sancionador nº 162025 — dados públicos do Banco Central do Brasil (Quadro de Penalidades (Olinda/BCB) e Diário Eletrônico do BCB). Disponível em: https://remissiva.com.br/caso/162025/. Acesso em: 3 set. 2026.

Fontes desta página: Quadro de Penalidades (Olinda/BCB) e Diário Eletrônico do BCB · captura · método

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