Remissiva·

Processo administrativo sancionador · Banco Central do Brasil

PE 162003

FOXCONN BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

Partes

NomePenaValorSituação da pena
FOXCONN BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDANÃO HOUVE PENALIDADENÃO HOUVE PENALIDADE

Capitulação

Circular nº 3.602

Matéria e sujeito

Matéria
CBE / Censo de capitais
Sujeito

Sujeito: não registrado nesta fonte.

O que aconteceu

Descaracterizada a obrigatoriedade de prestação da Declaração de CEP para a data-base de 31.12.2013, tendo em vista o valor mínimo previsto no art. 2º, §1º, inciso I da Circular nº 3.602, de 25 de junho de 2012, bem como o critério do art. 2º, §1º, inciso II da mesma circular.

Resumo de decisão publicado no Diário Eletrônico do BCB em 2020-10-27

Linha do tempo — 2 atos publicados no Diário

Os eventos abaixo, com data, vêm do Diário Eletrônico do Banco Central. Os desfechos ao final (decisão, recurso, situação) resumem o resultado registrado na fonte, sem data própria — o Diário não amarra cada publicação a uma etapa específica.

  1. Resumo de Decisão
  2. Intimação
  3. DesfechoSem data própria na fonte.
  4. Decisão de 1ª instânciaNÃO HOUVE PENALIDADE
  5. RecursoSem recurso.
  6. Situação atualNÃO HOUVE PENALIDADE

Fonte oficial

Buscar publicações do PE 162003 no Diário Eletrônico do Banco Central

REMISSIVA. Processo Administrativo Sancionador nº 162003 — dados públicos do Banco Central do Brasil (Quadro de Penalidades (Olinda/BCB) e Diário Eletrônico do BCB). Disponível em: https://remissiva.com.br/caso/162003/. Acesso em: 2 set. 2026.

Fontes desta página: Quadro de Penalidades (Olinda/BCB) e Diário Eletrônico do BCB · captura · método

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