Processo administrativo sancionador · Banco Central do Brasil
PE 154373
OM DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS LTDA. + 3 pessoas físicas
Partes
| Nome | Pena | Valor | Situação da pena |
|---|---|---|---|
| AQUILES PEREIRA SALERNO JUNIOR | MULTA | R$ 25.000,00 | MULTA PAGA |
| AQUILES PEREIRA SALERNO JUNIOR | MULTA | R$ 1.287,91 | MULTA PAGA |
| JUAREZ DE OLIVEIRA E SILVA FILHO | 1ª instância: MULTA2ª instância: NÃO HOUVE PENALIDADE | 1ª instância: R$ 8.400,002ª instância: — | NÃO HOUVE PENALIDADE |
| JUAREZ DE OLIVEIRA E SILVA FILHO | MULTA | R$ 25.000,00 | MULTA PAGA |
| JUAREZ DE OLIVEIRA E SILVA FILHO | MULTA | R$ 32.000,00 | MULTA PAGA |
| JUAREZ DE OLIVEIRA E SILVA FILHO | INABILITAÇÃO | — | PENALIDADE ESTÁ EM CUMPRIMENTO |
| MAURICIANO VITAL GOMES CAVALCANTE | NÃO HOUVE PENALIDADE | — | NÃO HOUVE PENALIDADE |
| OM DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS LTDA. | MULTA | R$ 75.000,00 | MULTA PAGA |
| OM DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS LTDA. | 1ª instância: MULTA2ª instância: NÃO HOUVE PENALIDADE | 1ª instância: R$ 50.000,002ª instância: — | NÃO HOUVE PENALIDADE |
| OM DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS LTDA. | MULTA | R$ 75.000,00 | MULTA PAGA |
| OM DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS LTDA. | MULTA | R$ 252.000,00 | MULTA PAGA |
| OM DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS LTDA. | MULTA | R$ 200.000,00 | MULTA PAGA |
A fonte registra 2 lançamentos idênticos para OM DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS LTDA. — mesma linha do Quadro de Penalidades publicada mais de uma vez, preservada como está na fonte.
Capitulação
Capitulação por extenso — dispositivos do processo
arts 18 e 137, parágrafo único, da Circular nº 3.691/2013. Foram mantidas as penas de MULTA pecuniária aplicadas a V.Sa.…
art. 10, I e III, da Lei nº 9.613/1998; aos arts. 1º, caput, § 1º, II a VI e § 3º (c/c os itens 1 a 3 da Carta Circular nº 3.430/2010); 2º, caput, §§ 2º, 3º e 5º (c/c o item 6 da Carta Circular nº 3.430/2010); 10; 13, incisos III e IV (c/c a Carta Circular nº 3.342/2008); 14; e 16 da Circular nº 3.461/2009, com a redação dada pela Circular nº 3.654/2013, e pela Circular nº 3.517/2010; e aos arts. 1º, § 1º; 2º, caput e § 2º; e 3º, parágrafo único, I, da Resolução CMN nº 2.554/1998 e (ii) R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais), por infração ao art. 11, I e II, alínea “b”, da Lei nº 9.613/1998, combinado com o art. 13, I e II, da Circular nº 3.461/2009, pelo que o intimamos ao recolhimento devido, no prazo de 30 (trinta) dias, contados na forma do art. 24 da Lei nº 13.506, de 13 de novembro de 2017. Os valores deverão ser recolhidos por meio de boletos bancários, a serem obtidos no módulo de Pesquisa para Emissão de Boleto de Cobrança de Multa, disponíveis na internet no endereço https://www3.bcb.gov.br/sgminternet/, informando-se o CPF ***.420.469-** e os números das penalidades aplicadas 20220000279 e 20220000280. Foram mantidas as penas de INABILITAÇÃO aplicadas a V.Sa. para atuar como administrador e para exercer cargo em órgão previsto em estatuto ou em contrato social de ins??tuição supervisionada pelo BC ou integrante do Sistema de Pagamentos Brasileiro (i) pelo prazo de 5 (cinco) anos, por infração ao art. 139 da Circular nº 3.691/2013; e (ii) pelo prazo de 3 (três) anos, por infração aos arts. 1º e 2º do Regulamento Anexo II à Resolução CMN nº 4.122/2012. Os valores a recolher serão acrescidos de juros de mora, contados do primeiro dia do mês subsequente ao do vencimento original da multa, 29.8.2022 (data de vencimento do prazo estabelecido na primeira instância), equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) para os títulos federais, acumulada mensalmente, até o último dia do mês anterior ao do pagamento, e de 1% no mês de pagamento.…
Matéria e sujeito
- Matéria
- Operacional
- Sujeito
- OM DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA — Sociedade Distribuidora de TVM · Bancos, corretoras e IPs · dado cadastral de
Recurso ao CRSFN
O Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN) julga, em 2ª e última instância administrativa, os recursos contra decisões sancionadoras do Banco Central. Um acórdão publicado pelo CRSFN cita este processo como processo de origem. Os desfechos do Quadro de Penalidades (Olinda) e do(s) acórdão(s) abaixo são exibidos como cada fonte publica, sem reconciliação — podem divergir (ver o limite declarado na metodologia).
Número da decisão (Quadro de Penalidades/Olinda): CRSFN - 2024 / 0014, decidida em 6 de fevereiro de 2024
CRSFN — 479ª Sessão, publicado em 26 de fevereiro de 2024
Recurso administrativo
Relator(a): PAULA CHRISTINE SCHLEE
RECURSOS ADMINISTRATIVOS. BCB. PLD/FT. NÃO SE CERTIFICAR DA QUALIFICAÇÃO DE CLIENTES DE CÂMBIO. REALIZAR OPERAÇÕES DE COMPRA E VENDA DE MOEDA ESTRANGEIRA SEM OBSERVAR AS REGRAS PARA A PERFEITA IDENTIFICAÇÃO DE SEUS CLIENTES. NÃO IMPLEMENTAR POLÍTICAS, PROCEDIMENTOS E CONTROLES INTERNOS ADEQUADOS, DE FORMA COMPATÍVEL COM SEU PORTE E VOLUME DE OPERAÇÕES. NÃO COMUNICAR AO COAF, OU COMUNICAR DE FORMA EXTEMPORÂNEA, MOVIMENTAÇÕES ANORMAIS/ATÍPICAS DE RECURSOS QUE SE CONSTITUEM INDÍCIOS DOS CRIMES PREVISTOS NA LEI Nº 9.613/98. MANTER PESSOAS INABILITADAS NA ADMINISTRAÇÃO DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. PERMANECER NO CARGO DE DIRETOR ESTATUTÁRIO DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA APÓS TER RECEBIDO PENA DE INABILITAÇÃO TEMPORÁRIA. Infrações caracterizadas. Recursos conhecidos e parcialmente provido.
Linha do tempo — 6 atos publicados no Diário
Os eventos abaixo, com data, vêm do Diário Eletrônico do Banco Central. Os desfechos ao final (decisão, recurso, situação) resumem o resultado registrado na fonte, sem data própria — o Diário não amarra cada publicação a uma etapa específica.
- Decisão
- Intimação×3
- Intimação×2
- DesfechoSem data própria na fonte.
- Decisão de 1ª instânciaMULTAINABILITAÇÃONÃO HOUVE PENALIDADE
- RecursoRecurso interposto por ao menos uma parte.
- Decisão do recurso (2ª instância)MULTANÃO HOUVE PENALIDADEINABILITAÇÃOO valor da pena também mudou para ao menos uma parte nesta 2ª instância — ver a tabela de Partes acima. há acórdão do CRSFN vinculado a este processo — ver seção
- Situação atualMULTA PAGA · NÃO HOUVE PENALIDADE · PENALIDADE ESTÁ EM CUMPRIMENTO
Fonte oficial
Buscar publicações do PE 154373 no Diário Eletrônico do Banco Central
REMISSIVA. Processo Administrativo Sancionador nº 154373 — dados públicos do Banco Central do Brasil (Quadro de Penalidades (Olinda/BCB) e Diário Eletrônico do BCB e Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN) — publicações da série "Acórdão Inteiro Teor" no Diário Eletrônico (SEI/BCB)). Disponível em: https://remissiva.com.br/caso/154373/. Acesso em: 2 set. 2026.
Fontes desta página: Quadro de Penalidades (Olinda/BCB) e Diário Eletrônico do BCB, Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN) — publicações da série "Acórdão Inteiro Teor" no Diário Eletrônico (SEI/BCB) · captura · método