Remissiva·

Processo administrativo sancionador · Banco Central do Brasil

PE 154373

OM DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS LTDA. + 3 pessoas físicas

Partes

NomePenaValorSituação da pena
AQUILES PEREIRA SALERNO JUNIORMULTAR$ 25.000,00MULTA PAGA
AQUILES PEREIRA SALERNO JUNIORMULTAR$ 1.287,91MULTA PAGA
JUAREZ DE OLIVEIRA E SILVA FILHO1ª instância: MULTA2ª instância: NÃO HOUVE PENALIDADE1ª instância: R$ 8.400,002ª instância: NÃO HOUVE PENALIDADE
JUAREZ DE OLIVEIRA E SILVA FILHOMULTAR$ 25.000,00MULTA PAGA
JUAREZ DE OLIVEIRA E SILVA FILHOMULTAR$ 32.000,00MULTA PAGA
JUAREZ DE OLIVEIRA E SILVA FILHOINABILITAÇÃOPENALIDADE ESTÁ EM CUMPRIMENTO
MAURICIANO VITAL GOMES CAVALCANTENÃO HOUVE PENALIDADENÃO HOUVE PENALIDADE
OM DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS LTDA.MULTAR$ 75.000,00MULTA PAGA
OM DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS LTDA.1ª instância: MULTA2ª instância: NÃO HOUVE PENALIDADE1ª instância: R$ 50.000,002ª instância: NÃO HOUVE PENALIDADE
OM DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS LTDA.MULTAR$ 75.000,00MULTA PAGA
OM DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS LTDA.MULTAR$ 252.000,00MULTA PAGA
OM DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS LTDA.MULTAR$ 200.000,00MULTA PAGA

A fonte registra 2 lançamentos idênticos para OM DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS LTDA. — mesma linha do Quadro de Penalidades publicada mais de uma vez, preservada como está na fonte.

Capitulação

Circular nº 3.691

Capitulação por extenso — dispositivos do processo

arts 18 e 137, parágrafo único, da Circular nº 3.691/2013. Foram mantidas as penas de MULTA pecuniária aplicadas a V.Sa.…

art. 10, I e III, da Lei nº 9.613/1998; aos arts. 1º, caput, § 1º, II a VI e § 3º (c/c os itens 1 a 3 da Carta Circular nº 3.430/2010); 2º, caput, §§ 2º, 3º e 5º (c/c o item 6 da Carta Circular nº 3.430/2010); 10; 13, incisos III e IV (c/c a Carta Circular nº 3.342/2008); 14; e 16 da Circular nº 3.461/2009, com a redação dada pela Circular nº 3.654/2013, e pela Circular nº 3.517/2010; e aos arts. 1º, § 1º; 2º, caput e § 2º; e 3º, parágrafo único, I, da Resolução CMN nº 2.554/1998 e (ii) R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais), por infração ao art. 11, I e II, alínea “b”, da Lei nº 9.613/1998, combinado com o art. 13, I e II, da Circular nº 3.461/2009, pelo que o intimamos ao recolhimento devido, no prazo de 30 (trinta) dias, contados na forma do art. 24 da Lei nº 13.506, de 13 de novembro de 2017. Os valores deverão ser recolhidos por meio de boletos bancários, a serem obtidos no módulo de Pesquisa para Emissão de Boleto de Cobrança de Multa, disponíveis na internet no endereço https://www3.bcb.gov.br/sgminternet/, informando-se o CPF ***.420.469-** e os números das penalidades aplicadas 20220000279 e 20220000280. Foram mantidas as penas de INABILITAÇÃO aplicadas a V.Sa. para atuar como administrador e para exercer cargo em órgão previsto em estatuto ou em contrato social de ins??tuição supervisionada pelo BC ou integrante do Sistema de Pagamentos Brasileiro (i) pelo prazo de 5 (cinco) anos, por infração ao art. 139 da Circular nº 3.691/2013; e (ii) pelo prazo de 3 (três) anos, por infração aos arts. 1º e 2º do Regulamento Anexo II à Resolução CMN nº 4.122/2012. Os valores a recolher serão acrescidos de juros de mora, contados do primeiro dia do mês subsequente ao do vencimento original da multa, 29.8.2022 (data de vencimento do prazo estabelecido na primeira instância), equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) para os títulos federais, acumulada mensalmente, até o último dia do mês anterior ao do pagamento, e de 1% no mês de pagamento.…

Matéria e sujeito

Matéria
Operacional
Sujeito
OM DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA — Sociedade Distribuidora de TVM · Bancos, corretoras e IPs · dado cadastral de

Recurso ao CRSFN

O Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN) julga, em 2ª e última instância administrativa, os recursos contra decisões sancionadoras do Banco Central. Um acórdão publicado pelo CRSFN cita este processo como processo de origem. Os desfechos do Quadro de Penalidades (Olinda) e do(s) acórdão(s) abaixo são exibidos como cada fonte publica, sem reconciliação — podem divergir (ver o limite declarado na metodologia).

Número da decisão (Quadro de Penalidades/Olinda): CRSFN - 2024 / 0014, decidida em 6 de fevereiro de 2024

  1. CRSFN — 479ª Sessão, publicado em 26 de fevereiro de 2024

    Recurso administrativo

    Relator(a): PAULA CHRISTINE SCHLEE

    RECURSOS ADMINISTRATIVOS. BCB. PLD/FT. NÃO SE CERTIFICAR DA QUALIFICAÇÃO DE CLIENTES DE CÂMBIO. REALIZAR OPERAÇÕES DE COMPRA E VENDA DE MOEDA ESTRANGEIRA SEM OBSERVAR AS REGRAS PARA A PERFEITA IDENTIFICAÇÃO DE SEUS CLIENTES. NÃO IMPLEMENTAR POLÍTICAS, PROCEDIMENTOS E CONTROLES INTERNOS ADEQUADOS, DE FORMA COMPATÍVEL COM SEU PORTE E VOLUME DE OPERAÇÕES. NÃO COMUNICAR AO COAF, OU COMUNICAR DE FORMA EXTEMPORÂNEA, MOVIMENTAÇÕES ANORMAIS/ATÍPICAS DE RECURSOS QUE SE CONSTITUEM INDÍCIOS DOS CRIMES PREVISTOS NA LEI Nº 9.613/98. MANTER PESSOAS INABILITADAS NA ADMINISTRAÇÃO DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. PERMANECER NO CARGO DE DIRETOR ESTATUTÁRIO DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA APÓS TER RECEBIDO PENA DE INABILITAÇÃO TEMPORÁRIA. Infrações caracterizadas. Recursos conhecidos e parcialmente provido.

    Inteiro teor no SEI (Banco Central) →

Linha do tempo — 6 atos publicados no Diário

Os eventos abaixo, com data, vêm do Diário Eletrônico do Banco Central. Os desfechos ao final (decisão, recurso, situação) resumem o resultado registrado na fonte, sem data própria — o Diário não amarra cada publicação a uma etapa específica.

  1. Decisão
  2. Intimação×3
  3. Intimação×2
  4. DesfechoSem data própria na fonte.
  5. Decisão de 1ª instânciaMULTAINABILITAÇÃONÃO HOUVE PENALIDADE
  6. RecursoRecurso interposto por ao menos uma parte.
  7. Decisão do recurso (2ª instância)MULTANÃO HOUVE PENALIDADEINABILITAÇÃOO valor da pena também mudou para ao menos uma parte nesta 2ª instância — ver a tabela de Partes acima. há acórdão do CRSFN vinculado a este processo — ver seção
  8. Situação atualMULTA PAGA · NÃO HOUVE PENALIDADE · PENALIDADE ESTÁ EM CUMPRIMENTO

Fonte oficial

Buscar publicações do PE 154373 no Diário Eletrônico do Banco Central

REMISSIVA. Processo Administrativo Sancionador nº 154373 — dados públicos do Banco Central do Brasil (Quadro de Penalidades (Olinda/BCB) e Diário Eletrônico do BCB e Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN) — publicações da série "Acórdão Inteiro Teor" no Diário Eletrônico (SEI/BCB)). Disponível em: https://remissiva.com.br/caso/154373/. Acesso em: 2 set. 2026.

Fontes desta página: Quadro de Penalidades (Olinda/BCB) e Diário Eletrônico do BCB, Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN) — publicações da série "Acórdão Inteiro Teor" no Diário Eletrônico (SEI/BCB) · captura · método

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