Processo administrativo sancionador · Banco Central do Brasil
PE 149605
NOVO HORIZONTE PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA + 3 pessoas físicas
Partes
| Nome | Pena | Valor | Situação da pena |
|---|---|---|---|
| ARGEU DE LIMA GEO | NÃO HOUVE PENALIDADE | — | NÃO HOUVE PENALIDADE |
| LAURO BAPTISTA MACHADO JUNIOR | NÃO HOUVE PENALIDADE | — | NÃO HOUVE PENALIDADE |
| MARCUS VINICIUS COELHO DE CARVALHO | MULTA | R$ 50.000,00 | MULTA PAGA |
| MARCUS VINICIUS COELHO DE CARVALHO | MULTA | R$ 144.000,00 | MULTA PAGA |
| NOVO HORIZONTE PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA | MULTA | R$ 500.000,00 | MULTA TRANSFERIDA PARA COBRANÇA |
| NOVO HORIZONTE PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA | MULTA | R$ 480.000,00 | MULTA PAGA |
Capitulação
—
Matéria e sujeito
- Matéria
- Prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo (PLD/FT)
- Sujeito
- NOVO HORIZONTE PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA — tipo não classificado nesta fonte · camada não classificada nesta fonte · dado cadastral de
Capitulação: não registrada nesta fonte.
Matéria inferida do resumo (ementa) do processo — capitulação não registrada nesta fonte.
Recurso ao CRSFN
O Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN) julga, em 2ª e última instância administrativa, os recursos contra decisões sancionadoras do Banco Central. Um acórdão publicado pelo CRSFN cita este processo como processo de origem. Os desfechos do Quadro de Penalidades (Olinda) e do(s) acórdão(s) abaixo são exibidos como cada fonte publica, sem reconciliação — podem divergir (ver o limite declarado na metodologia).
Número da decisão (Quadro de Penalidades/Olinda): CRSFN - 2023 / 0096, decidida em 11 de julho de 2023
CRSFN — 473ª Sessão, publicado em 31 de agosto de 2023
Recurso voluntário
Relator(a): IGOR MUNIZ
RECURSOS VOLUNTÁRIOS. PLD. DEIXAR DE IMPLEMENTAR POLÍTICAS, PROCEDIMENTOS E CONTROLES INTERNOS ADEQUADOS, DE FORMA COMPATÍVEL COM O PORTE E COM O VOLUME DE SUAS OPERAÇÕES. DEIXAR DE COMUNICAR AO COAF, NOS TERMOS DAS INSTRUÇÕES EMANADAS PELO BCB, MOVIMENTAÇÕES ANORMAIS/ATÍPICAS DE RECURSOS QUE SE CONSTITUEM EM SÉRIOS INDÍCIOS DOS CRIMES PREVISTOS NA LEI Nº 9.613/1998. Irregularidades caracterizadas. Recursos conhecidos e desprovidos.
Linha do tempo — 7 atos publicados no Diário
Os eventos abaixo, com data, vêm do Diário Eletrônico do Banco Central. Os desfechos ao final (decisão, recurso, situação) resumem o resultado registrado na fonte, sem data própria — o Diário não amarra cada publicação a uma etapa específica.
- Decisão
- Intimação×4
- Intimação×2
- DesfechoSem data própria na fonte.
- Decisão de 1ª instânciaNÃO HOUVE PENALIDADEMULTA
- RecursoRecurso interposto por ao menos uma parte.
- Decisão do recurso (2ª instância)MULTA há acórdão do CRSFN vinculado a este processo — ver seção
- Situação atualNÃO HOUVE PENALIDADE · MULTA PAGA · MULTA TRANSFERIDA PARA COBRANÇA
Fonte oficial
Buscar publicações do PE 149605 no Diário Eletrônico do Banco Central
REMISSIVA. Processo Administrativo Sancionador nº 149605 — dados públicos do Banco Central do Brasil (Quadro de Penalidades (Olinda/BCB) e Diário Eletrônico do BCB e Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN) — publicações da série "Acórdão Inteiro Teor" no Diário Eletrônico (SEI/BCB)). Disponível em: https://remissiva.com.br/caso/149605/. Acesso em: 2 set. 2026.
Fontes desta página: Quadro de Penalidades (Olinda/BCB) e Diário Eletrônico do BCB, Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN) — publicações da série "Acórdão Inteiro Teor" no Diário Eletrônico (SEI/BCB) · captura · método