Remissiva·

Processo administrativo sancionador · Banco Central do Brasil

PE 149605

NOVO HORIZONTE PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA + 3 pessoas físicas

Partes

NomePenaValorSituação da pena
ARGEU DE LIMA GEONÃO HOUVE PENALIDADENÃO HOUVE PENALIDADE
LAURO BAPTISTA MACHADO JUNIORNÃO HOUVE PENALIDADENÃO HOUVE PENALIDADE
MARCUS VINICIUS COELHO DE CARVALHOMULTAR$ 50.000,00MULTA PAGA
MARCUS VINICIUS COELHO DE CARVALHOMULTAR$ 144.000,00MULTA PAGA
NOVO HORIZONTE PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDAMULTAR$ 500.000,00MULTA TRANSFERIDA PARA COBRANÇA
NOVO HORIZONTE PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDAMULTAR$ 480.000,00MULTA PAGA

Capitulação

Matéria e sujeito

Matéria
Prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo (PLD/FT)
Sujeito
NOVO HORIZONTE PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA — tipo não classificado nesta fonte · camada não classificada nesta fonte · dado cadastral de

Capitulação: não registrada nesta fonte.

Matéria inferida do resumo (ementa) do processo — capitulação não registrada nesta fonte.

Recurso ao CRSFN

O Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN) julga, em 2ª e última instância administrativa, os recursos contra decisões sancionadoras do Banco Central. Um acórdão publicado pelo CRSFN cita este processo como processo de origem. Os desfechos do Quadro de Penalidades (Olinda) e do(s) acórdão(s) abaixo são exibidos como cada fonte publica, sem reconciliação — podem divergir (ver o limite declarado na metodologia).

Número da decisão (Quadro de Penalidades/Olinda): CRSFN - 2023 / 0096, decidida em 11 de julho de 2023

  1. CRSFN — 473ª Sessão, publicado em 31 de agosto de 2023

    Recurso voluntário

    Relator(a): IGOR MUNIZ

    RECURSOS VOLUNTÁRIOS. PLD. DEIXAR DE IMPLEMENTAR POLÍTICAS, PROCEDIMENTOS E CONTROLES INTERNOS ADEQUADOS, DE FORMA COMPATÍVEL COM O PORTE E COM O VOLUME DE SUAS OPERAÇÕES. DEIXAR DE COMUNICAR AO COAF, NOS TERMOS DAS INSTRUÇÕES EMANADAS PELO BCB, MOVIMENTAÇÕES ANORMAIS/ATÍPICAS DE RECURSOS QUE SE CONSTITUEM EM SÉRIOS INDÍCIOS DOS CRIMES PREVISTOS NA LEI Nº 9.613/1998. Irregularidades caracterizadas. Recursos conhecidos e desprovidos.

    Inteiro teor no SEI (Banco Central) →

Linha do tempo — 7 atos publicados no Diário

Os eventos abaixo, com data, vêm do Diário Eletrônico do Banco Central. Os desfechos ao final (decisão, recurso, situação) resumem o resultado registrado na fonte, sem data própria — o Diário não amarra cada publicação a uma etapa específica.

  1. Decisão
  2. Intimação×4
  3. Intimação×2
  4. DesfechoSem data própria na fonte.
  5. Decisão de 1ª instânciaNÃO HOUVE PENALIDADEMULTA
  6. RecursoRecurso interposto por ao menos uma parte.
  7. Decisão do recurso (2ª instância)MULTA há acórdão do CRSFN vinculado a este processo — ver seção
  8. Situação atualNÃO HOUVE PENALIDADE · MULTA PAGA · MULTA TRANSFERIDA PARA COBRANÇA

Fonte oficial

Buscar publicações do PE 149605 no Diário Eletrônico do Banco Central

REMISSIVA. Processo Administrativo Sancionador nº 149605 — dados públicos do Banco Central do Brasil (Quadro de Penalidades (Olinda/BCB) e Diário Eletrônico do BCB e Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN) — publicações da série "Acórdão Inteiro Teor" no Diário Eletrônico (SEI/BCB)). Disponível em: https://remissiva.com.br/caso/149605/. Acesso em: 2 set. 2026.

Fontes desta página: Quadro de Penalidades (Olinda/BCB) e Diário Eletrônico do BCB, Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN) — publicações da série "Acórdão Inteiro Teor" no Diário Eletrônico (SEI/BCB) · captura · método

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