Processo administrativo sancionador · Banco Central do Brasil
PE 146383
MOEDA CONSULTORIA E COMERCIO EXTERIOR LTDA - EM LIQUIDACAO ORDINARIA + 2 pessoas físicas
Partes
| Nome | Pena | Valor | Situação da pena |
|---|---|---|---|
| ALMIR FERREIRA DE ANDRADE | INABILITAÇÃO | — | PENALIDADE ESTÁ EM CUMPRIMENTO |
| RYUJI INAGAKI | MULTA | R$ 100.000,00 | MULTA PAGA |
| RYUJI INAGAKI | MULTA | R$ 68.000,00 | MULTA PAGA |
| RYUJI INAGAKI | INABILITAÇÃO | — | PENALIDADE ESTÁ EM CUMPRIMENTO |
| MOEDA CONSULTORIA E COMERCIO EXTERIOR LTDA - EM LIQUIDACAO ORDINARIA | MULTA | R$ 175.000,00 | MULTA TRANSFERIDA PARA COBRANÇA |
Capitulação
—
Matéria e sujeito
- Matéria
- Prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo (PLD/FT)
- Sujeito
- MOEDA SOCIEDADE CORRETORA DE CÂMBIO LTDA. — Sociedade Corretora de Câmbio · Instituições de câmbio · dado cadastral de
Nome no registro sancionador deste PE: MOEDA CONSULTORIA E COMERCIO EXTERIOR LTDA - EM LIQUIDACAO ORDINARIA — diverge do nome cadastral acima. Mesmo CNPJ; a fonte não explica a diferença, e esta página não escolhe um dos dois.
Capitulação: não registrada nesta fonte.
Matéria inferida do resumo (ementa) do processo — capitulação não registrada nesta fonte.
Recurso ao CRSFN
O Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN) julga, em 2ª e última instância administrativa, os recursos contra decisões sancionadoras do Banco Central. Um acórdão publicado pelo CRSFN cita este processo como processo de origem. Os desfechos do Quadro de Penalidades (Olinda) e do(s) acórdão(s) abaixo são exibidos como cada fonte publica, sem reconciliação — podem divergir (ver o limite declarado na metodologia).
Número da decisão (Quadro de Penalidades/Olinda): CRSFN - 2023 / 0094, decidida em 11 de julho de 2023
CRSFN — 473ª Sessão, publicado em 5 de outubro de 2023
Recurso voluntário
Relator(a): MÁRCIA GOMES LENCASTRE
RECURSOS VOLUNTÁRIOS. PLD. IRREGULARIDADES EM OPERAÇÕES DE CÂMBIO. DEIXAR DE SE CERTIFICAR DA QUALIFICAÇÃO DE CLIENTES. DEIXAR DE VERIFICAR A LEGALIDADE DE OPERAÇÕES. DEIXAR DE IMPLEMENTAR POLÍTICAS, PROCEDIMENTOS E CONTROLES INTERNOS ADEQUADOS, DE FORMA COMPATÍVEL COM O PORTE E VOLUME DE SUAS OPERAÇÕES. DEIXAR DE COMUNICAR AO COAF OU COMUNICAR DE FORMA INTEMPESTIVA, NOS TERMOS DAS INSTRUÇÕES EMANADAS PELO BCB, MOVIMENTAÇÕES ANORMAIS/ATÍPICAS DE RECURSOS QUE SE CONSTITUEM EM SÉRIOS INDÍCIOS DOS CRIMES PREVISTOS NA LEI Nº 9.613/1998. Infrações caracterizadas. Multas arbitradas de acordo com as normas vigente à época dos fatos, e com a regulamentação referente à legislação posteriormente editada. Impossibilidade de correção por vedação da reformatio in pejus no CRSFN. Recursos conhecidos e desprovidos.
Linha do tempo — 6 atos publicados no Diário
Os eventos abaixo, com data, vêm do Diário Eletrônico do Banco Central. Os desfechos ao final (decisão, recurso, situação) resumem o resultado registrado na fonte, sem data própria — o Diário não amarra cada publicação a uma etapa específica.
- Decisão
- Intimação×3
- Intimação×2
- DesfechoSem data própria na fonte.
- Decisão de 1ª instânciaINABILITAÇÃOMULTA
- RecursoRecurso interposto por ao menos uma parte.
- Decisão do recurso (2ª instância)INABILITAÇÃOMULTA há acórdão do CRSFN vinculado a este processo — ver seção
- Situação atualPENALIDADE ESTÁ EM CUMPRIMENTO · MULTA PAGA · MULTA TRANSFERIDA PARA COBRANÇA
Fonte oficial
Buscar publicações do PE 146383 no Diário Eletrônico do Banco Central
REMISSIVA. Processo Administrativo Sancionador nº 146383 — dados públicos do Banco Central do Brasil (Quadro de Penalidades (Olinda/BCB) e Diário Eletrônico do BCB e Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN) — publicações da série "Acórdão Inteiro Teor" no Diário Eletrônico (SEI/BCB)). Disponível em: https://remissiva.com.br/caso/146383/. Acesso em: 3 set. 2026.
Fontes desta página: Quadro de Penalidades (Olinda/BCB) e Diário Eletrônico do BCB, Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN) — publicações da série "Acórdão Inteiro Teor" no Diário Eletrônico (SEI/BCB) · captura · método