Remissiva·

Processo administrativo sancionador · Banco Central do Brasil

PE 146383

MOEDA CONSULTORIA E COMERCIO EXTERIOR LTDA - EM LIQUIDACAO ORDINARIA + 2 pessoas físicas

Partes

NomePenaValorSituação da pena
ALMIR FERREIRA DE ANDRADEINABILITAÇÃOPENALIDADE ESTÁ EM CUMPRIMENTO
RYUJI INAGAKIMULTAR$ 100.000,00MULTA PAGA
RYUJI INAGAKIMULTAR$ 68.000,00MULTA PAGA
RYUJI INAGAKIINABILITAÇÃOPENALIDADE ESTÁ EM CUMPRIMENTO
MOEDA CONSULTORIA E COMERCIO EXTERIOR LTDA - EM LIQUIDACAO ORDINARIAMULTAR$ 175.000,00MULTA TRANSFERIDA PARA COBRANÇA

Capitulação

Matéria e sujeito

Matéria
Prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo (PLD/FT)
Sujeito
MOEDA SOCIEDADE CORRETORA DE CÂMBIO LTDA. — Sociedade Corretora de Câmbio · Instituições de câmbio · dado cadastral de

Nome no registro sancionador deste PE: MOEDA CONSULTORIA E COMERCIO EXTERIOR LTDA - EM LIQUIDACAO ORDINARIA — diverge do nome cadastral acima. Mesmo CNPJ; a fonte não explica a diferença, e esta página não escolhe um dos dois.

Capitulação: não registrada nesta fonte.

Matéria inferida do resumo (ementa) do processo — capitulação não registrada nesta fonte.

Recurso ao CRSFN

O Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN) julga, em 2ª e última instância administrativa, os recursos contra decisões sancionadoras do Banco Central. Um acórdão publicado pelo CRSFN cita este processo como processo de origem. Os desfechos do Quadro de Penalidades (Olinda) e do(s) acórdão(s) abaixo são exibidos como cada fonte publica, sem reconciliação — podem divergir (ver o limite declarado na metodologia).

Número da decisão (Quadro de Penalidades/Olinda): CRSFN - 2023 / 0094, decidida em 11 de julho de 2023

  1. CRSFN — 473ª Sessão, publicado em 5 de outubro de 2023

    Recurso voluntário

    Relator(a): MÁRCIA GOMES LENCASTRE

    RECURSOS VOLUNTÁRIOS. PLD. IRREGULARIDADES EM OPERAÇÕES DE CÂMBIO. DEIXAR DE SE CERTIFICAR DA QUALIFICAÇÃO DE CLIENTES. DEIXAR DE VERIFICAR A LEGALIDADE DE OPERAÇÕES. DEIXAR DE IMPLEMENTAR POLÍTICAS, PROCEDIMENTOS E CONTROLES INTERNOS ADEQUADOS, DE FORMA COMPATÍVEL COM O PORTE E VOLUME DE SUAS OPERAÇÕES. DEIXAR DE COMUNICAR AO COAF OU COMUNICAR DE FORMA INTEMPESTIVA, NOS TERMOS DAS INSTRUÇÕES EMANADAS PELO BCB, MOVIMENTAÇÕES ANORMAIS/ATÍPICAS DE RECURSOS QUE SE CONSTITUEM EM SÉRIOS INDÍCIOS DOS CRIMES PREVISTOS NA LEI Nº 9.613/1998. Infrações caracterizadas. Multas arbitradas de acordo com as normas vigente à época dos fatos, e com a regulamentação referente à legislação posteriormente editada. Impossibilidade de correção por vedação da reformatio in pejus no CRSFN. Recursos conhecidos e desprovidos.

    Inteiro teor no SEI (Banco Central) →

Linha do tempo — 6 atos publicados no Diário

Os eventos abaixo, com data, vêm do Diário Eletrônico do Banco Central. Os desfechos ao final (decisão, recurso, situação) resumem o resultado registrado na fonte, sem data própria — o Diário não amarra cada publicação a uma etapa específica.

  1. Decisão
  2. Intimação×3
  3. Intimação×2
  4. DesfechoSem data própria na fonte.
  5. Decisão de 1ª instânciaINABILITAÇÃOMULTA
  6. RecursoRecurso interposto por ao menos uma parte.
  7. Decisão do recurso (2ª instância)INABILITAÇÃOMULTA há acórdão do CRSFN vinculado a este processo — ver seção
  8. Situação atualPENALIDADE ESTÁ EM CUMPRIMENTO · MULTA PAGA · MULTA TRANSFERIDA PARA COBRANÇA

Fonte oficial

Buscar publicações do PE 146383 no Diário Eletrônico do Banco Central

REMISSIVA. Processo Administrativo Sancionador nº 146383 — dados públicos do Banco Central do Brasil (Quadro de Penalidades (Olinda/BCB) e Diário Eletrônico do BCB e Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN) — publicações da série "Acórdão Inteiro Teor" no Diário Eletrônico (SEI/BCB)). Disponível em: https://remissiva.com.br/caso/146383/. Acesso em: 3 set. 2026.

Fontes desta página: Quadro de Penalidades (Olinda/BCB) e Diário Eletrônico do BCB, Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN) — publicações da série "Acórdão Inteiro Teor" no Diário Eletrônico (SEI/BCB) · captura · método

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