Remissiva·

Processo administrativo sancionador · Banco Central do Brasil

PE 127281

GRACO SERVICOS E ADMINISTRACAO DE BENS S/A + 3 pessoas físicas

Partes

NomePenaValorSituação da pena
BRUNA XAVIER GOMESINABILITAÇÃOPENALIDADE CUMPRIDA
BRUNA XAVIER GOMESMULTAR$ 50.000,00MULTA TRANSFERIDA PARA COBRANÇA
BRUNA XAVIER GOMESMULTAR$ 124.315,65MULTA TRANSFERIDA PARA COBRANÇA
ELMA LUCIA XAVIER BUFANOINABILITAÇÃOPENALIDADE ESTÁ EM CUMPRIMENTO
ELMA LUCIA XAVIER BUFANOMULTAR$ 4.000,00PENALIDADE EXTINTA
LIBERAL LEANDRO GOMESINABILITAÇÃOPENALIDADE ESTÁ EM CUMPRIMENTO
LIBERAL LEANDRO GOMESMULTAR$ 6.000,00MULTA TRANSFERIDA PARA COBRANÇA
LIBERAL LEANDRO GOMESMULTAR$ 50.000,00MULTA TRANSFERIDA PARA COBRANÇA
LIBERAL LEANDRO GOMESMULTAR$ 62.919,43MULTA TRANSFERIDA PARA COBRANÇA
GRACO SERVICOS E ADMINISTRACAO DE BENS S/AMULTAR$ 747.500,00MULTA TRANSFERIDA PARA COBRANÇA

Capitulação

Não registrada como campo estruturado desta fonte — o texto do processo abaixo pode citar os dispositivos.

Matéria e sujeito

Matéria
Prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo (PLD/FT)
Sujeito
GRACO SERVICOS E ADMINISTRACAO DE BENS S/A — tipo não classificado nesta fonte · camada não classificada nesta fonte · dado cadastral de

Matéria inferida de uma norma mencionada no texto do processo, sem capitulação formal extraída — capitulação não registrada nesta fonte.

O que aconteceu

caracterizadas as irregularidades consistentes em realizar operações de venda de moeda estrangeira em espécie sem observar as regras para a perfeita identificação de seus clientes (irregularidade "a"), deixar de se certificar da qualificação de seus clientes de câmbio (irregularidade "b"), deixar de verificar a legalidade de operações de câmbio (irregularidade "c"), deixar de implementar políticas, procedimentos e controles internos, de forma compatível com seu porte e volume de operações, a fim de cumprir com as obrigações de Prevenção à Lavagem de Dinheiro (PLD) de que trata a Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998 (irregularidade "d"), e deixar de comunicar ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), nos termos das instruções emanadas pelo Banco Central do Brasil, movimentações anormais/atípicas de recursos que se constituem em sérios indícios dos crimes previstos na Lei nº 9.613, de 1998 (irregularidade "e").

Resumo de decisão publicado no Diário Eletrônico do BCB em 2020-12-08

Linha do tempo — 6 atos publicados no Diário

Os eventos abaixo, com data, vêm do Diário Eletrônico do Banco Central. Os desfechos ao final (decisão, recurso, situação) resumem o resultado registrado na fonte, sem data própria — o Diário não amarra cada publicação a uma etapa específica.

  1. Resumo de Decisão
  2. Resumo de Decisão
  3. Intimação×4
  4. DesfechoSem data própria na fonte.
  5. Decisão de 1ª instânciaINABILITAÇÃOMULTA
  6. RecursoSem recurso.
  7. Situação atualPENALIDADE CUMPRIDA · MULTA TRANSFERIDA PARA COBRANÇA · PENALIDADE ESTÁ EM CUMPRIMENTO · PENALIDADE EXTINTA

Fonte oficial

Buscar publicações do PE 127281 no Diário Eletrônico do Banco Central

REMISSIVA. Processo Administrativo Sancionador nº 127281 — dados públicos do Banco Central do Brasil (Quadro de Penalidades (Olinda/BCB) e Diário Eletrônico do BCB). Disponível em: https://remissiva.com.br/caso/127281/. Acesso em: 2 set. 2026.

Fontes desta página: Quadro de Penalidades (Olinda/BCB) e Diário Eletrônico do BCB · captura · método

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