Remissiva·

Processo administrativo sancionador · Banco Central do Brasil

PE 126567

IGREJA PENTECOSTAL DEUS E AMOR

Partes

NomePenaValorSituação da pena
IGREJA PENTECOSTAL DEUS E AMORMULTAR$ 25.000,00MULTA TRANSFERIDA PARA COBRANÇA

Capitulação

Medida Provisória nº 2.224

Capitulação por extenso — dispositivos do processo

artigo 1º da Medida Provisória nº 2.224, de 4 de setembro de 2001, pelo que a intimamos ao recolhimento devido, no prazo de 30 (trinta) dias, contados na forma do art. 24 da Lei nº 13.506, de 13 de novembro de 2017. O valor deverá ser recolhido por meio de boleto bancário, a ser obtido no módulo de Pesquisa para Emissão de Boleto de Cobrança de Multa, disponível na internet no endereço https://www3.bcb.gov.br/sgminternet/, informando-se o CNPJ 43.208.040/0001-36 e o número da penalidade aplicada, 20180001361.…

Matéria e sujeito

Matéria
CBE / Censo de capitais
Sujeito

Sujeito: não registrado nesta fonte.

Recurso ao CRSFN

O Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN) julga, em 2ª e última instância administrativa, os recursos contra decisões sancionadoras do Banco Central. Um acórdão publicado pelo CRSFN cita este processo como processo de origem. Os desfechos do Quadro de Penalidades (Olinda) e do(s) acórdão(s) abaixo são exibidos como cada fonte publica, sem reconciliação — podem divergir (ver o limite declarado na metodologia).

Número da decisão (Quadro de Penalidades/Olinda): CRSFN - 2019 / 0236, decidida em 18 de dezembro de 2019

  1. CRSFN — 432ª Sessão, publicado em 4 de março de 2020

    Recurso voluntário

    Relator(a): ALEXANDRE HENRIQUE GRAZIANO

    RECURSO VOLUNTÁRIO. Fornecimento intempestivo de Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (DCBE). Recurso apresentado de forma intempestiva. Recurso não conhecido.

    Inteiro teor no SEI (Banco Central) →

Linha do tempo — 1 ato publicado no Diário

Os eventos abaixo, com data, vêm do Diário Eletrônico do Banco Central. Os desfechos ao final (decisão, recurso, situação) resumem o resultado registrado na fonte, sem data própria — o Diário não amarra cada publicação a uma etapa específica.

  1. Intimação
  2. DesfechoSem data própria na fonte.
  3. Decisão de 1ª instânciaMULTA
  4. RecursoRecurso interposto por ao menos uma parte.
  5. Decisão do recurso (2ª instância)MULTA há acórdão do CRSFN vinculado a este processo — ver seção
  6. Situação atualMULTA TRANSFERIDA PARA COBRANÇA

Fonte oficial

Buscar publicações do PE 126567 no Diário Eletrônico do Banco Central

REMISSIVA. Processo Administrativo Sancionador nº 126567 — dados públicos do Banco Central do Brasil (Quadro de Penalidades (Olinda/BCB) e Diário Eletrônico do BCB e Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN) — publicações da série "Acórdão Inteiro Teor" no Diário Eletrônico (SEI/BCB)). Disponível em: https://remissiva.com.br/caso/126567/. Acesso em: 3 set. 2026.

Fontes desta página: Quadro de Penalidades (Olinda/BCB) e Diário Eletrônico do BCB, Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN) — publicações da série "Acórdão Inteiro Teor" no Diário Eletrônico (SEI/BCB) · captura · método

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