Processo administrativo sancionador · Banco Central do Brasil
PE 119723
BANCO PAULISTA S.A. + 16 pessoas físicas
Partes
| Nome | Pena | Valor | Situação da pena |
|---|---|---|---|
| ALEXANDRE FRANCA FRAGA | MULTA | R$ 10.000,00 | MULTA PAGA |
| ALVARO AUGUSTO VIDIGAL | INABILITAÇÃO | — | PENALIDADE CUMPRIDA |
| ALVARO AUGUSTO VIDIGAL | MULTA | R$ 265.000,00 | MULTA PAGA |
| BANCO PAULISTA S.A. | MULTA | R$ 9.752.650,66 | MULTA PAGA |
| DANIEL DOLL LEMOS | NÃO HOUVE PENALIDADE | — | NÃO HOUVE PENALIDADE |
| FRANCISCO DONIZETI FERREIRA | MULTA | R$ 20.000,00 | MULTA PAGA |
| GERSON LUIZ MENDES DE BRITO | INABILITAÇÃO | — | PENALIDADE CUMPRIDA |
| GERSON LUIZ MENDES DE BRITO | MULTA | 1ª instância: R$ 1.419.476,332ª instância: R$ 773.265,06 | MULTA PAGA |
| GERSON LUIZ MENDES DE BRITO | MULTA | 1ª instância: R$ 530.000,002ª instância: R$ 192.000,00 | MULTA PAGA |
| GERSON LUIZ MENDES DE BRITO | MULTA | R$ 50.000,00 | MULTA PAGA |
| HOMERO AMARAL JUNIOR | INABILITAÇÃO | — | PENALIDADE CUMPRIDA |
| HOMERO AMARAL JUNIOR | MULTA | R$ 265.000,00 | MULTA PAGA |
| JEFERSON FANTI | NÃO HOUVE PENALIDADE | — | NÃO HOUVE PENALIDADE |
| LUIS CARLOS GANDINI | MULTA | R$ 10.000,00 | MULTA PAGA |
| LUIZ FONSECA DE SOUZA MEIRELLES FILHO | NÃO HOUVE PENALIDADE | — | NÃO HOUVE PENALIDADE |
| MARCELO ADILSON TAVARONE TORRESI | MULTA | R$ 5.000,00 | MULTA PAGA |
| MARCELO DE TOLEDO GUIMARAES | NÃO HOUVE PENALIDADE | — | NÃO HOUVE PENALIDADE |
| MARCELO PEREIRA CARDOSO | MULTA | R$ 25.000,00 | MULTA PAGA |
| MARCOS GIANNETTI DA FONSECA | INABILITAÇÃO | — | PENALIDADE CUMPRIDA |
| MARCOS GIANNETTI DA FONSECA | MULTA | R$ 265.000,00 | MULTA PAGA |
| ROBERTO LUIS TROSTER | INABILITAÇÃO | — | PENALIDADE CUMPRIDA |
| ROBERTO LUIS TROSTER | MULTA | R$ 265.000,00 | MULTA PAGA |
| RUI LUIS FERNANDES | MULTA | R$ 20.000,00 | MULTA PAGA |
| TARCISIO RODRIGUES JOAQUIM | MULTA | R$ 50.000,00 | MULTA PAGA |
Capitulação
Não registrada como campo estruturado desta fonte — o texto do processo abaixo pode citar os dispositivos.
Matéria e sujeito
- Matéria
- Prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo (PLD/FT)
- Sujeito
- BANCO PAULISTA S.A. — Banco Múltiplo · Bancos, corretoras e IPs · dado cadastral de
Matéria inferida de uma norma mencionada no texto do processo, sem capitulação formal extraída — capitulação não registrada nesta fonte.
O que aconteceu
caracterizadas as irregularidades consistentes em deixar de comunicar ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), nos termos das instruções emanadas pelo Banco Central do Brasil, movimentações anormais/atípicas de recursos que se constituem em sérios indícios dos crimes previstos na Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998 (irregularidade "a"), em deixar de implementar políticas, procedimentos e controles internos adequados, de forma compatível com seu porte e volume de operações, a fim de cumprir com as obrigações de PLD, de que trata a Lei nº 9.613, de 1998 (irregularidade "b"), em deixar de adotar medidas adequadas para conhecer os procedimentos de prevenção à lavagem de dinheiro adotados por banco do exterior, contraparte na operação de câmbio, de forma a cumprir as recomendações do Grupo de Ação Financeira Internacional – Gafi (irregularidade "c") e em não recomendar, à Diretoria da Instituição, correção ou aprimoramento de políticas, práticas e procedimentos identificados no âmbito de suas atribuições (irregularidade "e"), e descaracterizado o descumprimento do dever de promoção de elevados padrões éticos e de integridade e de uma cultura organizacional que demonstre e enfatize a importância dos controles internos (irregularidade "d").
Resumo de decisão publicado no Diário Eletrônico do BCB em 2020-08-11
Recurso ao CRSFN
O Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN) julga, em 2ª e última instância administrativa, os recursos contra decisões sancionadoras do Banco Central. Um acórdão publicado pelo CRSFN cita este processo como processo de origem. Os desfechos do Quadro de Penalidades (Olinda) e do(s) acórdão(s) abaixo são exibidos como cada fonte publica, sem reconciliação — podem divergir (ver o limite declarado na metodologia).
Número da decisão (Quadro de Penalidades/Olinda): CRSFN - 2023 / 0064, decidida em 9 de maio de 2023
CRSFN — 471ª Sessão, publicado em 6 de junho de 2023
Recurso voluntário
Relator(a): PAULA CHRISTINE SCHLEE
RECURSOS VOLUNTÁRIOS. NORMAS DE PLD/FT. NÃO COMUNICAÇÃO DE OPERAÇÕES. COMUNICAÇÃO DE OPERAÇÕES COM ATRASO. NÃO IMPLEMENTAÇÃO DE POLÍTICAS, PROCEDIMENTOS E CONTROLES INTERNOS ADEQUADOS, COMPATÍVEIS COM SEU PORTE E VOLUME DE OPERAÇÕES. NÃO ADOÇÃO DE MEDIDAS ADEQUADAS PARA CONHECER OS PROCEDIMENTOS DE PREVENÇÃO À LAVAGEM DE DINHEIRO ADOTADOS POR BANCO NO EXTERIOR, CONTRAPARTE NA OPERAÇÃO CÂMBIO. Infrações caracterizadas. Parâmetros legais distintos para aplicação das multas. Capacidade econômica. Ajuste na dosimetria da pena. Recursos conhecidos, parcial provimento e desprovimentos.
Linha do tempo — 20 atos publicados no Diário
Os eventos abaixo, com data, vêm do Diário Eletrônico do Banco Central. Os desfechos ao final (decisão, recurso, situação) resumem o resultado registrado na fonte, sem data própria — o Diário não amarra cada publicação a uma etapa específica.
- Resumo de Decisão
- Intimação×16
- Intimação×3
- DesfechoSem data própria na fonte.
- Decisão de 1ª instânciaMULTAINABILITAÇÃONÃO HOUVE PENALIDADE
- RecursoRecurso interposto por ao menos uma parte.
- Decisão do recurso (2ª instância)MULTAINABILITAÇÃOO valor da pena também mudou para ao menos uma parte nesta 2ª instância — ver a tabela de Partes acima. há acórdão do CRSFN vinculado a este processo — ver seção
- Situação atualMULTA PAGA · PENALIDADE CUMPRIDA · NÃO HOUVE PENALIDADE
Fonte oficial
Buscar publicações do PE 119723 no Diário Eletrônico do Banco Central
REMISSIVA. Processo Administrativo Sancionador nº 119723 — dados públicos do Banco Central do Brasil (Quadro de Penalidades (Olinda/BCB) e Diário Eletrônico do BCB e Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN) — publicações da série "Acórdão Inteiro Teor" no Diário Eletrônico (SEI/BCB)). Disponível em: https://remissiva.com.br/caso/119723/. Acesso em: 3 set. 2026.
Fontes desta página: Quadro de Penalidades (Olinda/BCB) e Diário Eletrônico do BCB, Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN) — publicações da série "Acórdão Inteiro Teor" no Diário Eletrônico (SEI/BCB) · captura · método