Remissiva·

Processo administrativo sancionador · Banco Central do Brasil

PE 119723

BANCO PAULISTA S.A. + 16 pessoas físicas

Partes

NomePenaValorSituação da pena
ALEXANDRE FRANCA FRAGAMULTAR$ 10.000,00MULTA PAGA
ALVARO AUGUSTO VIDIGALINABILITAÇÃOPENALIDADE CUMPRIDA
ALVARO AUGUSTO VIDIGALMULTAR$ 265.000,00MULTA PAGA
BANCO PAULISTA S.A.MULTAR$ 9.752.650,66MULTA PAGA
DANIEL DOLL LEMOSNÃO HOUVE PENALIDADENÃO HOUVE PENALIDADE
FRANCISCO DONIZETI FERREIRAMULTAR$ 20.000,00MULTA PAGA
GERSON LUIZ MENDES DE BRITOINABILITAÇÃOPENALIDADE CUMPRIDA
GERSON LUIZ MENDES DE BRITOMULTA1ª instância: R$ 1.419.476,332ª instância: R$ 773.265,06MULTA PAGA
GERSON LUIZ MENDES DE BRITOMULTA1ª instância: R$ 530.000,002ª instância: R$ 192.000,00MULTA PAGA
GERSON LUIZ MENDES DE BRITOMULTAR$ 50.000,00MULTA PAGA
HOMERO AMARAL JUNIORINABILITAÇÃOPENALIDADE CUMPRIDA
HOMERO AMARAL JUNIORMULTAR$ 265.000,00MULTA PAGA
JEFERSON FANTINÃO HOUVE PENALIDADENÃO HOUVE PENALIDADE
LUIS CARLOS GANDINIMULTAR$ 10.000,00MULTA PAGA
LUIZ FONSECA DE SOUZA MEIRELLES FILHONÃO HOUVE PENALIDADENÃO HOUVE PENALIDADE
MARCELO ADILSON TAVARONE TORRESIMULTAR$ 5.000,00MULTA PAGA
MARCELO DE TOLEDO GUIMARAESNÃO HOUVE PENALIDADENÃO HOUVE PENALIDADE
MARCELO PEREIRA CARDOSOMULTAR$ 25.000,00MULTA PAGA
MARCOS GIANNETTI DA FONSECAINABILITAÇÃOPENALIDADE CUMPRIDA
MARCOS GIANNETTI DA FONSECAMULTAR$ 265.000,00MULTA PAGA
ROBERTO LUIS TROSTERINABILITAÇÃOPENALIDADE CUMPRIDA
ROBERTO LUIS TROSTERMULTAR$ 265.000,00MULTA PAGA
RUI LUIS FERNANDESMULTAR$ 20.000,00MULTA PAGA
TARCISIO RODRIGUES JOAQUIMMULTAR$ 50.000,00MULTA PAGA

Capitulação

Não registrada como campo estruturado desta fonte — o texto do processo abaixo pode citar os dispositivos.

Matéria e sujeito

Matéria
Prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo (PLD/FT)
Sujeito
BANCO PAULISTA S.A. — Banco Múltiplo · Bancos, corretoras e IPs · dado cadastral de

Matéria inferida de uma norma mencionada no texto do processo, sem capitulação formal extraída — capitulação não registrada nesta fonte.

O que aconteceu

caracterizadas as irregularidades consistentes em deixar de comunicar ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), nos termos das instruções emanadas pelo Banco Central do Brasil, movimentações anormais/atípicas de recursos que se constituem em sérios indícios dos crimes previstos na Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998 (irregularidade "a"), em deixar de implementar políticas, procedimentos e controles internos adequados, de forma compatível com seu porte e volume de operações, a fim de cumprir com as obrigações de PLD, de que trata a Lei nº 9.613, de 1998 (irregularidade "b"), em deixar de adotar medidas adequadas para conhecer os procedimentos de prevenção à lavagem de dinheiro adotados por banco do exterior, contraparte na operação de câmbio, de forma a cumprir as recomendações do Grupo de Ação Financeira Internacional – Gafi (irregularidade "c") e em não recomendar, à Diretoria da Instituição, correção ou aprimoramento de políticas, práticas e procedimentos identificados no âmbito de suas atribuições (irregularidade "e"), e descaracterizado o descumprimento do dever de promoção de elevados padrões éticos e de integridade e de uma cultura organizacional que demonstre e enfatize a importância dos controles internos (irregularidade "d").

Resumo de decisão publicado no Diário Eletrônico do BCB em 2020-08-11

Recurso ao CRSFN

O Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN) julga, em 2ª e última instância administrativa, os recursos contra decisões sancionadoras do Banco Central. Um acórdão publicado pelo CRSFN cita este processo como processo de origem. Os desfechos do Quadro de Penalidades (Olinda) e do(s) acórdão(s) abaixo são exibidos como cada fonte publica, sem reconciliação — podem divergir (ver o limite declarado na metodologia).

Número da decisão (Quadro de Penalidades/Olinda): CRSFN - 2023 / 0064, decidida em 9 de maio de 2023

  1. CRSFN — 471ª Sessão, publicado em 6 de junho de 2023

    Recurso voluntário

    Relator(a): PAULA CHRISTINE SCHLEE

    RECURSOS VOLUNTÁRIOS. NORMAS DE PLD/FT. NÃO COMUNICAÇÃO DE OPERAÇÕES. COMUNICAÇÃO DE OPERAÇÕES COM ATRASO. NÃO IMPLEMENTAÇÃO DE POLÍTICAS, PROCEDIMENTOS E CONTROLES INTERNOS ADEQUADOS, COMPATÍVEIS COM SEU PORTE E VOLUME DE OPERAÇÕES. NÃO ADOÇÃO DE MEDIDAS ADEQUADAS PARA CONHECER OS PROCEDIMENTOS DE PREVENÇÃO À LAVAGEM DE DINHEIRO ADOTADOS POR BANCO NO EXTERIOR, CONTRAPARTE NA OPERAÇÃO CÂMBIO. Infrações caracterizadas. Parâmetros legais distintos para aplicação das multas. Capacidade econômica. Ajuste na dosimetria da pena. Recursos conhecidos, parcial provimento e desprovimentos.

    Inteiro teor no SEI (Banco Central) →

Linha do tempo — 20 atos publicados no Diário

Os eventos abaixo, com data, vêm do Diário Eletrônico do Banco Central. Os desfechos ao final (decisão, recurso, situação) resumem o resultado registrado na fonte, sem data própria — o Diário não amarra cada publicação a uma etapa específica.

  1. Resumo de Decisão
  2. Intimação×16
  3. Intimação×3
  4. DesfechoSem data própria na fonte.
  5. Decisão de 1ª instânciaMULTAINABILITAÇÃONÃO HOUVE PENALIDADE
  6. RecursoRecurso interposto por ao menos uma parte.
  7. Decisão do recurso (2ª instância)MULTAINABILITAÇÃOO valor da pena também mudou para ao menos uma parte nesta 2ª instância — ver a tabela de Partes acima. há acórdão do CRSFN vinculado a este processo — ver seção
  8. Situação atualMULTA PAGA · PENALIDADE CUMPRIDA · NÃO HOUVE PENALIDADE

Fonte oficial

Buscar publicações do PE 119723 no Diário Eletrônico do Banco Central

REMISSIVA. Processo Administrativo Sancionador nº 119723 — dados públicos do Banco Central do Brasil (Quadro de Penalidades (Olinda/BCB) e Diário Eletrônico do BCB e Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN) — publicações da série "Acórdão Inteiro Teor" no Diário Eletrônico (SEI/BCB)). Disponível em: https://remissiva.com.br/caso/119723/. Acesso em: 3 set. 2026.

Fontes desta página: Quadro de Penalidades (Olinda/BCB) e Diário Eletrônico do BCB, Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN) — publicações da série "Acórdão Inteiro Teor" no Diário Eletrônico (SEI/BCB) · captura · método

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