Processo administrativo sancionador · Banco Central do Brasil
PE 119676
BANCO BMG S.A. + 4 pessoas físicas
Partes
| Nome | Pena | Valor | Situação da pena |
|---|---|---|---|
| BANCO BMG S.A. | NÃO HOUVE PENALIDADE | — | PENALIDADE EXTINTA — há termo de compromisso vinculado a este processo — ver seção |
| BERNARD CAMILLE PAUL MENCIER | NÃO HOUVE PENALIDADE | — | PENALIDADE EXTINTA — há termo de compromisso vinculado a este processo — ver seção |
| PAULO AUGUSTO DE ANDRADE | NÃO HOUVE PENALIDADE | — | PENALIDADE EXTINTA — há termo de compromisso vinculado a este processo — ver seção |
| RICARDO CORNEDI JANINI | NÃO HOUVE PENALIDADE | — | PENALIDADE EXTINTA — há termo de compromisso vinculado a este processo — ver seção |
| ROBERTO FALDINI | NÃO HOUVE PENALIDADE | — | PENALIDADE EXTINTA — há termo de compromisso vinculado a este processo — ver seção |
Capitulação
—
Matéria e sujeito
- Matéria
- Limites operacionais
- Sujeito
- BANCO BMG S.A. — Banco Múltiplo · Bancos, corretoras e IPs · dado cadastral de
Capitulação: não registrada nesta fonte.
Matéria inferida de uma norma mencionada no texto do processo, sem capitulação formal extraída — capitulação não registrada nesta fonte.
O que aconteceu
Irregularidade "a"
no segundo semestre de 2015, foram averbadas (através de reserva de margem consignável) mais de 1,1 milhão de operações de contratação de cartão de crédito consignado no Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, pelo Banco BMG S.A. (BMG) sem a utilização de um título adequado para a formalização da contratação do produto e da abertura das contas de pagamento.
Capitulação: art. 1º, incisos II, III, V e VII, da Resolução CMN nº 3.694, de 26 de março de 2009, com redação dada pela Resolução CMN nº 4.283, de 4 de novembro de 2013; e item IX-b da Resolução CMN nº 1.559, de 22 de dezembro de 1988.
Irregularidade "b"
a partir dos indícios da irregularidade “a”, foi determinado trabalho de verificação à Auditoria Interna do BMG, que avaliou apenas operações celebradas de outubro de 2015 a abril de 2016, não abrangendo o período de maio a setembro de 2015, que foi o mais intenso de contratações e irregularidades na formalização; – o Comitê de Auditoria referendou o trabalho da Auditoria Interna do BMG, ignorando as omissões e inadequações do trabalho, não tendo noticiado qualquer medida no sentido de realizar recomendações a propósito do tema.
Capitulação: art. 15, inciso IV, do Regulamento Anexo à Resolução CMN nº 3.198, de 27 de maio de 2004.
Relatório do processo (documento do Comitê de Decisão — Copas)
Termo de compromisso
- Documento
- Banco BMG S.A
- Data
- Valor
- R$ 1.000.000,00 — valor extraído do documento por OCR
Ver a ficha completa do termo · PDF oficial no site do Banco Central
Linha do tempo — 5 atos publicados no Diário
Os eventos abaixo, com data, vêm do Diário Eletrônico do Banco Central. Os desfechos ao final (decisão, recurso, situação) resumem o resultado registrado na fonte, sem data própria — o Diário não amarra cada publicação a uma etapa específica.
- Decisão
- Intimação×4
- DesfechoSem data própria na fonte.
- Decisão de 1ª instânciaNÃO HOUVE PENALIDADE
- RecursoSem recurso.
- Situação atualPENALIDADE EXTINTA — há termo de compromisso vinculado a este processo — ver seção
Fonte oficial
Buscar publicações do PE 119676 no Diário Eletrônico do Banco Central
REMISSIVA. Processo Administrativo Sancionador nº 119676 — dados públicos do Banco Central do Brasil (Quadro de Penalidades (Olinda/BCB) e Diário Eletrônico do BCB e Termos de compromisso publicados pelo Banco Central do Brasil (leitura por OCR local)). Disponível em: https://remissiva.com.br/caso/119676/. Acesso em: 3 set. 2026.
Fontes desta página: Quadro de Penalidades (Olinda/BCB) e Diário Eletrônico do BCB, Termos de compromisso publicados pelo Banco Central do Brasil (leitura por OCR local) · captura · método