Remissiva·

Processo administrativo sancionador · Banco Central do Brasil

PE 119676

BANCO BMG S.A. + 4 pessoas físicas

Partes

NomePenaValorSituação da pena
BANCO BMG S.A.NÃO HOUVE PENALIDADEPENALIDADE EXTINTA — há termo de compromisso vinculado a este processo — ver seção
BERNARD CAMILLE PAUL MENCIERNÃO HOUVE PENALIDADEPENALIDADE EXTINTA — há termo de compromisso vinculado a este processo — ver seção
PAULO AUGUSTO DE ANDRADENÃO HOUVE PENALIDADEPENALIDADE EXTINTA — há termo de compromisso vinculado a este processo — ver seção
RICARDO CORNEDI JANININÃO HOUVE PENALIDADEPENALIDADE EXTINTA — há termo de compromisso vinculado a este processo — ver seção
ROBERTO FALDININÃO HOUVE PENALIDADEPENALIDADE EXTINTA — há termo de compromisso vinculado a este processo — ver seção

Capitulação

Matéria e sujeito

Matéria
Limites operacionais
Sujeito
BANCO BMG S.A. — Banco Múltiplo · Bancos, corretoras e IPs · dado cadastral de

Capitulação: não registrada nesta fonte.

Matéria inferida de uma norma mencionada no texto do processo, sem capitulação formal extraída — capitulação não registrada nesta fonte.

O que aconteceu

  1. Irregularidade "a"

    no segundo semestre de 2015, foram averbadas (através de reserva de margem consignável) mais de 1,1 milhão de operações de contratação de cartão de crédito consignado no Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, pelo Banco BMG S.A. (BMG) sem a utilização de um título adequado para a formalização da contratação do produto e da abertura das contas de pagamento.

    Capitulação: art. 1º, incisos II, III, V e VII, da Resolução CMN nº 3.694, de 26 de março de 2009, com redação dada pela Resolução CMN nº 4.283, de 4 de novembro de 2013; e item IX-b da Resolução CMN nº 1.559, de 22 de dezembro de 1988.

  2. Irregularidade "b"

    a partir dos indícios da irregularidade “a”, foi determinado trabalho de verificação à Auditoria Interna do BMG, que avaliou apenas operações celebradas de outubro de 2015 a abril de 2016, não abrangendo o período de maio a setembro de 2015, que foi o mais intenso de contratações e irregularidades na formalização; – o Comitê de Auditoria referendou o trabalho da Auditoria Interna do BMG, ignorando as omissões e inadequações do trabalho, não tendo noticiado qualquer medida no sentido de realizar recomendações a propósito do tema.

    Capitulação: art. 15, inciso IV, do Regulamento Anexo à Resolução CMN nº 3.198, de 27 de maio de 2004.

Relatório do processo (documento do Comitê de Decisão — Copas)

Termo de compromisso

Documento
Banco BMG S.A
Data
Valor
R$ 1.000.000,00 — valor extraído do documento por OCR

Ver a ficha completa do termo · PDF oficial no site do Banco Central

Linha do tempo — 5 atos publicados no Diário

Os eventos abaixo, com data, vêm do Diário Eletrônico do Banco Central. Os desfechos ao final (decisão, recurso, situação) resumem o resultado registrado na fonte, sem data própria — o Diário não amarra cada publicação a uma etapa específica.

  1. Decisão
  2. Intimação×4
  3. DesfechoSem data própria na fonte.
  4. Decisão de 1ª instânciaNÃO HOUVE PENALIDADE
  5. RecursoSem recurso.
  6. Situação atualPENALIDADE EXTINTA — há termo de compromisso vinculado a este processo — ver seção

Fonte oficial

Buscar publicações do PE 119676 no Diário Eletrônico do Banco Central

REMISSIVA. Processo Administrativo Sancionador nº 119676 — dados públicos do Banco Central do Brasil (Quadro de Penalidades (Olinda/BCB) e Diário Eletrônico do BCB e Termos de compromisso publicados pelo Banco Central do Brasil (leitura por OCR local)). Disponível em: https://remissiva.com.br/caso/119676/. Acesso em: 3 set. 2026.

Fontes desta página: Quadro de Penalidades (Olinda/BCB) e Diário Eletrônico do BCB, Termos de compromisso publicados pelo Banco Central do Brasil (leitura por OCR local) · captura · método

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