Remissiva·

Termo de compromisso · Banco Central do Brasil

Cooperativa de Crédito de Livre Admissão da Grande Goiânia Ltda.

Ficha do termo

Data
Valor
R$ 80.000,00 — valor extraído do documento por OCR

Vínculo com processo

Sem processo vinculado nesta captura — candidato encontrado no texto do documento, sem confirmação suficiente para vincular.

O que o termo estabelece

Esta seção reproduz só os campos abaixo — o documento oficial completo tem outras cláusulas (responsabilidade, solidariedade quando houver, vigência, foro, publicidade) não reproduzidas aqui.

Compromitentes

1 parte identificada no documento.

a COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DA GRANDE GOIÂNIA LTDA. — SICOOB CREDIADASG, na qualidade de incorporadora da COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE MICRO REGIÕES DE GOIÂNIA E ADJACENTES LTDA. — SICOOB CREDISAÚDE, sociedade cooperativa, com sede na Rua 1.126, nº 505. Setor Marista, Goiânia (GO), CEP 74175-130, inscrita no CNPJ sob o nº 10.209.619/0001-64, doravante denominada COMPROMITENTE

Objeto

Cláusula Primeira. O presente TERMO tem por objeto o pagamento de contribuição pecuniária ao BCB para solução das práticas sob investigação no PE [nº não publicado — vínculo não confirmado]. Parágrafo Único. Conforme disposto no parágrafo único do art. 14 da Lei nº 13.506, de 2017, este TERMO não importa confissão quanto à matéria de fato nem reconhecimento da ilicitude das condutas analisadas no âmbito do PE [nº não publicado — vínculo não confirmado].

Obrigações assumidas

  1. Cláusula Segunda. A COMPROMITENTE se obriga a pagar contribuição pecuniária ao BCB no valor de R$80.000,00 (oitenta mil reais).

Prazo de cumprimento

  1. Cláusula Terceira. A COMPROMITENTE recolherá ao BCB a contribuição pecuniária no prazo de sessenta dias, contado da assinatura deste TERMO. Parágrafo Único. O recolhimento de que trata o caput será feito por meio de boleto bancário gerado pelo BCB.

Efeitos do descumprimento

  1. Cláusula Sexta. O descumprimento total ou parcial da obrigação prevista na Cláusula Segunda acarretará cumulativamente: a) a revogação deste TERMO, independentemente de notificação prévia; b) a adoção das medidas administrativas e judiciais necessárias para a execução da obrigação descumprida; c) o prosseguimento do PE [nº não publicado — vínculo não confirmado], a fim de dar continuidade à apuração das infrações e de aplicar as sanções porventura cabíveis.
  2. Cláusula Sétima. O não pagamento da contribuição pecuniária mencionada na Cláusula Segunda, no prazo fixado no caput da Cláusula Terceira, acarretará multa de mora de 2% (dois por cento) e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês.

Extraído por reconhecimento óptico de caracteres (OCR) local do PDF oficial deste termo — a digitalização pode introduzir ruído de leitura.

Fonte oficial

Ver o termo de compromisso original (PDF) no site do Banco Central

Fontes desta página: Termos de compromisso publicados pelo Banco Central do Brasil (leitura por OCR local) · captura · método