Remissiva·

Termo de compromisso · Banco Central do Brasil

Ex-administradores do Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A

Ficha do termo

Data
Valor
R$ 26.000,00 — valor extraído do documento por OCR

Vínculo com processo

Sem processo vinculado nesta captura — candidato encontrado no texto do documento, sem confirmação suficiente para vincular.

O que o termo estabelece

Esta seção reproduz só os campos abaixo — o documento oficial completo tem outras cláusulas (responsabilidade, solidariedade quando houver, vigência, foro, publicidade) não reproduzidas aqui.

Compromitentes

4 partes identificadas no documento.

os Srs. JONE LUIZ HERMES PFEIFF (PRIMEIRO COMPROMITENTE), brasileiro, casado, bancário, domiciliado na CH portador do Rc »º CR inscrito no crr sob on LUIZ GONZAGA VERAS MOTA (SEGUNDO COMPROMITENTE,), brasileiro, casado, bancário, domiciliado na! portador do RG nº e inscrito no CPF sob o nº OSMAR PAULO VIECELI (TERCEIRO COMPROMITENTE), brasileiro, casado, bancário, domiciliado na portador do RG nº (QD - inscrito no CPF sob o nº e a Sra. MARINÊS BILHAR (QUARTA COMPROMITENTE), brasileira, solteira, advogada, domiciliada na (HS BD portadora do RG CD e inscrita no CPF sob o CO doravante denominados COMPROMITENTES

Objeto

Cláusula Primeira. O presente TERMO tem por objeto o pagamento de contribuição pecuniária ao BCB para solução, com relação aos COMPROMITENTES, das práticas sob investigação no PE [nº não publicado — vínculo não confirmado], que consistem em cobrar, de forma supostamente indevida, remuneração por consultas de clientes realizadas por meio da internet e tarifa de aditamento de contrato de adesão de crédito em geral. Parágrafo Primeiro. Conforme disposto no parágrafo único do art. 14 da Lei nº 13.506, de 2017, este TERMO não importa confissão quanto à matéria de fato nem reconhecimento da ilicitude da conduta analisada no âmbito do PE [nº não publicado — vínculo não confirmado]. Parágrafo Segundo. Em observância ao disposto no art. 62, inciso I, da Circular nº 3.857, de 14 de novembro de 2017, os COMPROMITENTES declaram que não ocupam atualmente cargo estatutário no BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DOSULS.A. — BANRISUL e, por conseguinte, cessaram as práticas sob investigação a si vinculadas. il ar BANCO CENTRAL DO BRASIL

Obrigações assumidas

  1. Cláusula Segunda. Os COMPROMITENTES obrigam-se a pagar contribuição pecuniária ao BCB no montante de R$26.000,00 (vinte e seis mil reais), sendo R$10.000,00 (dez mil reais), individualmente, pelo PRIMEIRO e SEGUNDO COMPROMITENTES e R$3.000,00 (três mil reais), individualmente, pelo TERCEIRO e pela QUARTA COMPROMITENTES.

Prazo de cumprimento

  1. Cláusula Terceira. Os COMPROMITENTES recolherão ao BCB a contribuição pecuniária prevista na Cláusula Segunda no prazo de trinta dias, contado da data da assinatura deste TERMO. Parágrafo Único. O pagamento da contribuição pecuniária será realizado pelos COMPROMITENTES por meio de boleto bancário gerado pelo BCB.

Efeitos do descumprimento

  1. Cláusula Sexta. O descumprimento total ou parcial da obrigação prevista na Cláusula Segunda acarretará ao respectivo COMPROMITENTE: a) a revogação deste TERMO, independentemente de notificação prévia; b) a adoção das medidas administrativas e judiciais necessárias para a execução da obrigação descumprida; e c) o prosseguimento do PE [nº não publicado — vínculo não confirmado], a fim de dar continuidade à apuração das infrações e de aplicar as sanções porventura cabíveis.
  2. Cláusula Sétima. O não pagamento do valor mencionado na Cláusula Segunda, no prazo fixado no caput da Cláusula Terceira, acarretará multa de mora de 2% (dois por cento) e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês. 2 “cl id BANCO CENTRAL DO BRASIL

Extraído por reconhecimento óptico de caracteres (OCR) local do PDF oficial deste termo — a digitalização pode introduzir ruído de leitura.

Fonte oficial

Ver o termo de compromisso original (PDF) no site do Banco Central

Fontes desta página: Termos de compromisso publicados pelo Banco Central do Brasil (leitura por OCR local) · captura · método