Termo de compromisso · Banco Central do Brasil
Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Empregados do Sebrae Bahia
Ficha do termo
- Data
- Valor
- R$ 21.500,00 — valor extraído do documento por OCR
Vínculo com processo
Sem processo vinculado nesta captura — apenas menções de proposta ou de outro processo.
O que o termo estabelece
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Compromitentes
Mais de uma parte identificada no documento — contagem exata não confirmada com segurança.
a COOPERATIVA DE ECONOMIA E CRÉDITO MÚTUO DOS EMPREGADOS DO SEBRAE BAHIA — COOPSOL (PRIMEIRA COMPROMITENTE), instituição financeira com sede na Rua Arthur de Azevedo Machado, nº 001225, LJ 0017, Costa Azul, Salvador (BA), inscrita no CNTJ sob o nº 05.658.367/0001-10, neste ato representada por seus representantes legais infra-assinados; os Srs. ALBERTO BISPO DO NASCIMENTO (SEGUNDO COMPROMITENTE), brasileiro, casado, contador, com endereço comercial na CE (0772007 do RG nº HD e inscrito no cPF sob o nº HD FERNANDO EDMAR DE OLIVEIRA SILVA (TERCEIRO COMPROMITENTE), brasileiro, casado, estatístico, com endereço comercial na CH CR 207.206: co GS + CTT e inscrito no CPF sob o nº (HD FRANKLIN SANTANA santos (QUARTO COMPROMITENTE), brasileiro, divorciado, administrador de empresa, com endereço comercial na (O CH portador do EG - CHAD e inscrito no crr sob o nº (HD MARCO ANTÔNIO GuiDEZ MARQUES (QuiNTO COMPROMITENTE), brasileiro, divorciado, economista, com endereço comercial na portador do RG nº CH inscrito no CPF sob o nº CH e as Sras. BETINA AMERICANO COSTA PINTO (SEXTA COMPROMITENTE), brasileira, casada, administradora de empresa, com endereço comercial na CD bre ———— eo ——— portadora do RG nº [É inscrita no CPF sob o nº [Oo NAN LARISSA LINS PEREIRA (SÉTIMA COMPROMITENTE), brasileira, solteira, contadora, com endereço comercial na (O, CH portadora do RG» CD e inscrita no crF sobo nº CD MARÍLIA OLvERA conçaLves (cormava COMPROMITENTE), brasilcira, casada, administradora de empresa, com endereço comercial na (O — portadora do RG nº (HD » inscrita no CPF sobo nº NADJA DO ESPÍRITO SANTO SOUZA (NONA — brasileira, solteira, técnica de recursos humanos, com endereço comercial na (O [TJ portadora do RG nº CORO inscrita no CPF sob o nº CD RAYLENE LIMA DE OLIVEIRA (DÉCIMA CoMPROM E rENTE;, brasileira, solteira, contadora, com endereço comercial na CHROO CR portadora co RG nº CH e inscrita no crF sob o »º HD é VALDIRENE “«L id BANCO CENTRAL DO BRASIL CARVALHO DE PÁDUA (DÉCIMA PRIMEIRA COMPROMITENTE), brasileira, divorciada, contabilista, com endereço comercial na (NES CR 0::200r: o =c -- CO GB e inscrita no crr sot o »º CR doravante denominados COMPROMITENTES
Objeto
Cláusula Primeira. O presente TERMO tem por objeto a cessação e a correção, nos moldes ora previstos, da prática relatada pelos COMPROMITENTES no PE [nº não publicado — vínculo não confirmado], consistente na ausência de contratação de auditoria cooperativa para o exercício de 2018. Parágrafo Primeiro. Conforme disposto no parágrafo único do art. 14 da Lei nº 13.506, de 2017, este TERMO não importa confissão quanto à matéria de fato nem reconhecimento da ilicitude da conduta mencionada no caput. Parágrafo Segundo. Em observância ao disposto no art. 62, inciso I, da Circular nº 3.857, de 14 de novembro de 2017, os COMPROMITENTES declaram que cessaram as práticas referidas no caput em 1º de março de 2019, mediante adequação dos seus procedimentos e contratação de auditoria cooperativa para o exercício de 2019, na forma definida no presente TERMO.
Obrigações assumidas
- Cláusula Segunda. Os COMPROMITENTES se obrigam, solidariamente, a: a) encaminhar ao BCB o relatório relativo à auditoria cooperativa realizada no exercício de 2019; e b) contratar Entidade de Auditoria Cooperativa ou empresa de auditoria independente que procederá à auditoria cooperativa no exercício de 2020.
- Cláusula Terceira. Os COMPROMITENTES se obrigam a pagar contribuição pecuniária ao BCB no valor de R$21.500,00 (vinte e um mil e quinhentos reais), sendo: a) R$15.000,00 (quinze mil reais) pela PRIMEIRA COMPROMITENTE; b) R$1.000,00 (mil reais), individualmente, pelo TERCEIRO, QUINTO e SEXTA COMPROMITENTES; e c) R$500,00 (quinhentos reais), individualmente, pelo «Lt id BANCO CENTRAL DO BRASIL SEGUNDO, QUARTO, SÉTIMA, OITAVA, NONA, DÉCIMA e DÉCIMA PRIMEIRA COMPROMITENTES.
Prazos de cumprimento
- Cláusula Quarta. Os COMPROMITENTES deverão cumprir, no prazo de trinta dias, contado da data da assinatura deste TERMO, as obrigações previstas na Cláusula Segunda. Parágrafo Único. A PRIMEIRA COMPROMITENTE deverá, no prazo de trinta dias, contado da data da assinatura deste TERMO, comprovar ao BCB o cumprimento da obrigação prevista na alínea “b” da Cláusula Segunda.
- Cláusula Quinta. Os COMPROMITENTES recolherão ao BCB a contribuição pecuniária referida na Cláusula Terceira, no prazo de sessenta dias, contado da data da assinatura deste TERMO. Parágrafo Único. O recolhimento de que trata o caput será feito por meio de boletos bancários gerados pelo BCB.
Efeitos do descumprimento
- Cláusula Oitava. O descumprimento total ou parcial das obrigações previstas na Cláusula Segunda acarretará, cumulativamente, em relação aos COMPROMITENTES: a) a revogação deste TERMO, independentemente de notificação prévia: b) a adoção das medidas administrativas e judiciais necessárias para a execução das obrigações descumpridas; e c) a instauração de Processo Administrativo Sancionador, a fim de proceder à apuração das infrações e de aplicar as sanções porventura cabíveis. «Lt id BANCO CENTRAL DO BRASIL Parágrafo Primeiro. Iguais efeitos serão produzidos em relação ao COMPROMITENTE que descumprir, total ou parcialmente, a obrigação prevista na Cláusula Terceira. Parágrafo Segundo. Os efeitos previstos nesta Cláusula serão afastados em relação ao COMPROMITENTE que comprovar ter empregado todos os meios disponíveis e inerentes às suas atribuições para o cumprimento das obrigações previstas na Cláusula Segunda, durante o período em que permaneceu no exercício de cargo estatutário.
- Cláusula Nona. O descumprimento do prazo a que se refere o parágrafo único da Cláusula Quarta sujeita a PRIMEIRA COMPROMITENTE ao pagamento de multa diária de R$1.000,00 (mil reais), enquanto perdurar o atraso ou até a data em que o BCB decidir sobre o cumprimento das obrigações previstas neste TERMO.
- Cláusula Décima. O não cumprimento das obrigações previstas nas alíneas “a” e “b” da Cláusula Segunda, no prazo estabelecido no caput da Cláusula Quarta, implicará o pagamento de R$5.000,00 (cinco mil reais) para cada obrigação inadimplida, sem prejuízo do seu posterior cumprimento.
- Cláusula Décima Primeira. O não recolhimento da contribuição pecuniária mencionada na Cláusula Terceira, no prazo fixado na Cláusula Quinta, acarretará multa de mora de 2% (dois por cento) e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês.
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Fonte oficial
Ver o termo de compromisso original (PDF) no site do Banco Central
Fontes desta página: Termos de compromisso publicados pelo Banco Central do Brasil (leitura por OCR local) · captura · método