Termo de compromisso · Banco Central do Brasil
Cooperativa de Crédito de Livre Admissão de Santo Antônio do Monte Ltda - Aditamento de TC
Ficha do termo
- Data
- Valor
- Valor não extraído do documento nesta captura
Vínculo com processo
Sem processo vinculado nesta captura — apenas menções de proposta ou de outro processo.
O que o termo estabelece
Esta seção reproduz só os campos abaixo — o documento oficial completo tem outras cláusulas (responsabilidade, solidariedade quando houver, vigência, foro, publicidade) não reproduzidas aqui.
Este documento é um aditamento — emenda a um termo de compromisso anterior — e por isso não repete todas as cláusulas do termo original; os campos abaixo são os que este aditamento de fato declara.
Compromitentes
Mais de uma parte identificada no documento — contagem exata não confirmada com segurança.
a COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE SANTO ANTÔNIO DO MONTE LTDA. (PRIMEIRA COMPROMITENTE), sociedade cooperativa, com sede na Praça Benedito Valadares, nº 177, Centro, Santo Antônio do Monte (MG), inscrita no CNPJ sob o nº 41.707.258/0001-00, neste ato representada por seus representantes legais infra- assinados; e os Srs. ELI CÉLIO DE MENEZES (SEGUNDO COMPROMITENTE), brasileiro, casado, agropecuarista, domiciliado + (NS portador do RG 1 (NS e inscrito no CPF sob o nº (HHMMMMD. DARIO DE CASTRO (TERCEIRO COMPROMITENTE), brasileiro, casado, produtor rural, domiciliado ortador do RG nº e inscrito no CPF sob o nº ANTENÓGENES ANTÔNIO DA SILVA JUNIOR (QUARTO COMPROMITENTE), brasileiro, casado, advogado, domiciliad: portador do RG nº inscrito no CPF sob o nº (HD IVANE DE OLIVEIRA BOLINA (quinto COMPROMITENTE), brasileiro, casado, agropecuarista, domiciliad ortador do RG n (NS le inscrito no CPF sob o n' JORGE FILHO LACERDA (SEXTO COMPROMITENTE), brasileiro, casado, ERA domiciliado (ND portador do RG nº CH: inscrito no CPF sob o (HD EL DA SILVA COELHO (SÉTIMO COMPROMITENTE), brasileiro, casado, agropecuarista, domiciliad: portador da Carteira de Motorista n (ND: inscrito no crF sob o nº (HM SIDNEY BOLINA AzevEDO corravo COMPROMITENTE), brasileiro, casado, empresário, domiciliado portador do RG nº: inscrito no CPF sob o "É LIO CABRAL DE SOUSA (NONO COMPROMITENTE), brasileiro, casado, dentista, domiciliad(iD ortador do RG nº inscrito no CPF sob o nº OSEÊ AFONSO FONTES COELHO (DÉCIMO COMPROMITENTE), brasileiro, casado, agropecuarista, domiciliad (O, portador do RG nº CH inscrito no CPF sob o nº (HD .- Luís ANTÔNIO RESENDE (Décimo PriMERO Ps a BANCO CENTRAL DO BRASIL COMPROMITENTE), brasileiro, casado, agropecuarista, domiciliad (ES portador do RG nº inscrito no CPF sob o doravante denominados COMPROMITENTES
Objeto
Cláusula Primeira. Pelo presente ADITAMENTO, as partes resolvem prorrogar, por oito meses, o prazo para cumprimento da obrigação constante da alínea “b” da Cláusula Segunda do TERMO. Logo, para clareza, tem-se que, pelo presente ADITAMENTO, o prazo final para cumprimento da obrigação retrorreferida será alterado para 17 de abril de 2021. Parágrafo Único. Em decorrência da dilação de prazo prevista no caput da presente Cláusula, alteram-se os prazos finais para cumprimento das seguintes obrigações do TERMO: a) ressarcimento à PRIMEIRA COMPROMITENTE dos valores referentes às operações de crédito tratadas no PE [nº não publicado — vínculo não confirmado] (Parágrafo Primeiro da Cláusula Oitava do TERMO): 18 de junho de 2021; b) encaminhamento do relatório elaborado pela empresa de auditoria independente (Parágrafo Sexto da Cláusula Décima do TERMO): 18 de junho de 2021 ou, caso a PRIMEIRA COMPROMITENTE não consiga receber integralmente os valores referentes às operações de crédito indicadas no PE [nº não publicado — vínculo não confirmado] diretamente dos mutuários, 16 de agosto de 2021. Cláusula Segunda. Em função do disposto na Cláusula Primeira do presente ADITAMENTO, as partes resolvem incluir compromisso de fornecimento ao BCB, pela PRIMEIRA COMPROMITENTE, de mais um relatório sobre o cumprimento das obrigações previstas nas Cláusulas Segunda e Terceira do TERMO. Parágrafo Único. O relatório mencionado no caput da presente Cláusula será encaminhado até 18 de julho de 2021. Ps a BANCO CENTRAL DO BRASIL Cláusula Terceira. O descumprimento de qualquer dos prazos a que se referem a alínea “b” do Parágrafo Único da Cláusula Primeira e o Parágrafo Único da Cláusula Segunda do presente ADITAMENTO sujeita a PRIMEIRA COMPROMITENTE à multa diária de R$1.000,00 (um mil reais) enquanto perdurar o atraso ou até a data em que o BCB decidir sobre o cumprimento das obrigações previstas no TERMO. Cláusula Quarta. Como decorrência do presente ADITAMENTO, o prazo de vigência do TERMO passará a ser de vinte e quatro meses, contado da data de sua assinatura. Cláusula Quinta. Ficam inteiramente mantidas todas as demais cláusulas e condições do TERMO não alteradas expressamente pelo presente ADITAMENTO.
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Fonte oficial
Ver o termo de compromisso original (PDF) no site do Banco Central
Fontes desta página: Termos de compromisso publicados pelo Banco Central do Brasil (leitura por OCR local) · captura · método