Termo de compromisso · Banco Central do Brasil
Banco Citibank S.A
Ficha do termo
- Data
- Valor
- R$ 840.000,00 — valor extraído do documento por OCR
Vínculo com processo
Sem processo vinculado nesta captura — apenas menções de proposta ou de outro processo.
O que o termo estabelece
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Compromitentes
2 partes identificadas no documento.
o BANCO CITIBANK S.A. (PRIMEIRO COMPROMITENTE), instituição financeira com sede na Avenida Paulista, nº 1.111, 2º andar, Bela Vista, São Paulo (SP), inscrito no CNPJ sob o nº 33.479.023/0001-80, neste ato representado por seus procuradores infra-assinados; e os Srs. FABIO FONTAINHA VIEIRA (SEGUNDO COMPROMITENTE), brasileiro, casado, economista, com (O CH ota dor do RG + HD e inscrito no crr sob o nº HD ce HELIO LIMA MAGALHAES crercEROo COMPROMITENTE;), brasileiro, casado, engenheiro, com domicílio n (HS , portador do RG (HD e inscrito no CPF sob (HD cioravante denominados COMPROMITENTES
Objeto
Cláusula Primeira. O presente TERMO tem por objeto a cessação e a correção da prática relatada pelos COMPROMITENTES no PE [nº não publicado — vínculo não confirmado], bem como a adoção das medidas necessárias à indenização dos prejuízos dela decorrentes nos moldes ora previstos. Parágrafo Primeiro. Conforme disposto no parágrafo único do art. 14 da Lei nº 13.506, de 2017, este TERMO não importa confissão quanto à matéria de fato nem reconhecimento da ilicitude das condutas narradas no PE [nº não publicado — vínculo não confirmado]. Parágrafo Segundo. Em observância ao disposto no art. 62, inciso I, da Circular nº 3.857, de 14 de novembro de 2017, o PRIMEIRO COMPROMITENTE declara que cessou a prática relatada no PE [nº não publicado — vínculo não confirmado] em 31 de outubro de 2017, tendo deixado de realizar operações de varejo desde então. Parágrafo Terceiro. O SEGUNDO e o TERCEIRO COMPROMITENTES declaram que não ocupam atualmente cargo estatutário no BANCO CITIBANK S.A. e que cessaram a prática relatada no PE [nº não publicado — vínculo não confirmado] em 9 de dezembro de 2016 e em 31 de outubro de 2017, respectivamente.
Obrigações assumidas
- Cláusula Segunda. O PRIMEIRO COMPROMITENTE se obriga a: a) Abster-se de cobrar Tarifa de Avaliação Emergencial de Crédito sem fato gerador e prévia contratação pelo cliente; b) Devolver os valores referentes a 181.681 eventos em que foi identificada a cobrança da Tarifa de Avaliação Emergencial de Crédito entre julho de 2011 e outubro de 2017, a qual impactou 108.103 clientes, constituindo o montante de R$2.876.117,50 (dois milhões, oitocentos e setenta e seis mil, cento e dezessete reais e cinquenta centavos); c) Pagar contribuição pecuniária adicional ao BCB, equivalente ao saldo remanescente dos valores a serem restituídos aos clientes, caso não consiga ressarci-los até 31 de julho de 2020. Parágrafo Único. O SEGUNDO e o TERCEIRO COMPROMITENTES, caso retomem o exercício de cargo estatutário no BANCO CITIBANK S.A. durante a vigência deste TERMO, responderão solidariamente pelo cumprimento das obrigações previstas nesta Cláusula e estarão sujeitos aos efeitos da Cláusula Décima Primeira.
- Cláusula Terceira. OS COMPROMITENTES se obrigam a pagar contribuição pecuniária ao BCB no montante de R$840.000,00 (oitocentos e quarenta mil reais), sendo R$700.000,00 (setecentos mil reais) pelo PRIMEIRO COMPROMITENTE e R$70.000,00 (setenta mil reais), individualmente, pelos demais COMPROMITENTES.
Prazos de cumprimento
- Cláusula Quarta. O PRIMEIRO COMPROMITENTE deverá, no prazo de trinta dias contado da assinatura deste TERMO, comprovar a cessação declarada no Parágrafo Segundo da Cláusula Primeira.
- Cláusula Quinta. O PRIMEIRO COMPROMITENTE ressarcirá os valores pendentes de devolução aos clientes (alínea “b” da Cláusula Segunda), até 31 de julho de 2020. Parágrafo Primeiro. O reembolso aos clientes cujos dados bancários de cadastro sejam de conhecimento do PRIMEIRO COMPROMITENTE, e que ainda não tenha sido integralmente realizado, será feito no prazo de quinze dias úteis, contado da assinatura deste TERMO. Parágrafo Segundo. Para o reembolso aos demais clientes, o PRIMEIRO COMPROMITENTE se obriga a, no mínimo, entrar em contato com os clientes por meio dos números de telefones e endereços de e-mail constantes em seus cadastros, a fim de obter os dados bancários de sua titularidade. Parágrafo Terceiro. O reembolso aos clientes de que trata o Parágrafo Segundo desta cláusula deverá ser realizado no prazo de quinze dias úteis, contado da apresentação dos dados bancários e da identificação pessoal do cliente. «Lt id BANCO CENTRAL DO BRASIL Parágrafo Quarto. Os custos e despesas necessários ao reembolso serão de responsabilidade integral e exclusiva do PRIMEIRO COMPROMITENTE. Parágrafo Quinto. O valor do reembolso previsto na alínea “b” da Cláusula Segunda será atualizado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), desde a data em que foi cobrada a Tarifa de Avaliação Emergencial de Crédito até a data da efetiva devolução do respectivo valor ao cliente. Parágrafo Sexto. Cabe ao PRIMEIRO COMPROMITENTE comprovar ao BCB a adoção das medidas previstas nesta Cláusula, no prazo de quinze dias úteis contado do encerramento do prazo previsto no caput desta Cláusula. Parágrafo Sétimo. O pagamento da contribuição adicional prevista na alínea “c” da Cláusula Segunda não isenta o PRIMEIRO COMPROMITENTE do dever de restituir os valores cobrados de seus clientes nem de adotar as providências determinadas nesta Cláusula.
- Cláusula Sexta. Os COMPROMITENTES recolherão ao BCB a contribuição pecuniária referida na Cláusula Terceira no prazo de vinte dias contado da assinatura deste TERMO. Parágrafo Único. Os pagamentos previstos no caput serão feitos por meio de boletos bancários gerados pelo BCB.
- Cláusula Sétima. O PRIMEIRO COMPROMITENTE recolherá a contribuição pecuniária adicional referida na alínea “c” da Cláusula Segunda trinta dias após o término do prazo previsto no caput da Cláusula Quinta. Parágrafo Primeiro. O pagamento previsto no caput será feito por meio de boleto bancário gerado pelo BCB. Parágrafo Segundo. O valor da contribuição pecuniária adicional será atualizado pelo IPCA, desde a data em que foi cobrada a Tarifa de Avaliação Emergencial de Crédito até a data do seu efetivo pagamento.
- Cláusula Oitava. O PRIMEIRO COMPROMITENTE contratará empresa de auditoria independente de reconhecida idoneidade e capacidade técnica com o objetivo de opinar sobre o cumprimento das obrigações previstas neste TERMO. Parágrafo Primeiro. O PRIMEIRO COMPROMITENTE terá o prazo de trinta dias, contado da data da assinatura deste TERMO, para indicar ao BCB o nome da empresa de auditoria independente a ser contratada. Parágrafo Segundo. Ao BCB, no prazo de trinta dias, contado da data da indicação a que se refere o Parágrafo Primeiro desta Cláusula, é facultado recusar a indicação da empresa de auditoria independente. «Lt id BANCO CENTRAL DO BRASIL Parágrafo Terceiro. Em caso de recusa, o PRIMEIRO COMPROMITENTE deverá indicar outra empresa de auditoria no prazo de até dez dias, contado da comunicação da recusa pelo BCB. Parágrafo Quarto. Caso, durante a vigência deste TERMO, mostre-se necessária a substituição da empresa de auditoria independente, por determinação do PRIMEIRO COMPROMITENTE ou do BCB, a contratação de nova empresa deverá observar, no que couber, os procedimentos previstos nesta Cláusula. Parágrafo Quinto. Os custos da contratação da empresa de auditoria independente serão de responsabilidade integral e exclusiva do PRIMEIRO COMPROMITENTE. Parágrafo Sexto. O PRIMEIRO COMPROMITENTE deverá encaminhar, ao BCB, o relatório elaborado pela empresa de auditoria independente no prazo de dois meses, contado do encerramento daquele previsto no caput da Cláusula Quinta, acompanhado de cópia da documentação que o embasou. Parágrafo Sétimo. O relatório supracitado, de asseguração razoável, deverá incluir, necessariamente, opinião acerca da cessação da conduta relatada no PE [nº não publicado — vínculo não confirmado], dos valores efetivamente devolvidos aos clientes, da observância das diligências previstas na Cláusula Quinta, da aplicação do índice de atualização mencionado no seu Parágrafo Quinto, do valor da contribuição pecuniária adicional devida ao BCB e da obediência aos prazos previstos neste TERMO.
Efeitos do descumprimento
- Cláusula Décima Primeira. O descumprimento total ou parcial das obrigações previstas na Cláusula Segunda acarretará, em relação aos COMPROMITENTES, cumulativamente: a) a revogação do TERMO, independentemente de notificação prévia; b) a adoção das medidas administrativas e judiciais necessárias para a execução das obrigações descumpridas; e «Lt id BANCO CENTRAL DO BRASIL c) a instauração de PAS, para apuração das ocorrências relatadas no PE [nº não publicado — vínculo não confirmado] e a aplicação das sanções porventura cabíveis. Parágrafo Primeiro. Iguais efeitos serão produzidos em relação aa COMPROMITENTE que descumprir, total ou parcialmente, a obrigação prevista na Cláusula Terceira ou em relação ao PRIMEIRO COMPROMITENTE, caso constatada a falsidade da declaração a que se refere o Parágrato Segundo da Cláusula Primeira. Parágrafo Segundo. O recolhimento da contribuição pecuniária adicional de que trata a alínea “c” da Cláusula Segunda não afasta a produção dos efeitos previstos nesta cláusula nas hipóteses em que não houver a observância do procedimento previsto no Parágrafo Segundo da Cláusula Quinta.
- Cláusula Décima Segunda. O descumprimento dos prazos a que se referem a Cláusula Quarta; os Parágrafos Primeiro e Terceiro da Cláusula Quinta; e os Parágrafos Primeiro, Terceiro e Sexto da Cláusula Oitava sujeita o PRIMEIRO COMPROMITENTE ao pagamento de multa diária de R$3.000,00 (três mil reais) enquanto perdurar o atraso ou até a data em que o BCB decidir sobre o cumprimento das obrigações previstas neste TERMO.
- Cláusula Décima Terceira. O não pagamento das contribuições pecuniárias mencionadas na alínea “c” da Cláusula Segunda e na Cláusula Terceira, nos prazos fixados nas Cláusulas Sexta e Sétima, acarretará multa de mora de 2% (dois por cento) e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, incidentes, no caso da contribuição pecuniária adicional (alínea “c” da Cláusula Segunda), sobre o montante atualizado na forma prevista no Parágrafo Segundo da Cláusula Sétima.
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Fonte oficial
Ver o termo de compromisso original (PDF) no site do Banco Central
Fontes desta página: Termos de compromisso publicados pelo Banco Central do Brasil (leitura por OCR local) · captura · método