Remissiva·

Termo de compromisso · Banco Central do Brasil

Ex-administradores e membros dos Conselhos de Administração e Fiscal da Cooperativa de Crédito de Livre Admissão de Micro Regiões de Goiânia e Adjacentes Ltda.

Ficha do termo

Data
Valor
Valor não extraído do documento nesta captura

Vínculo com processo

Sem processo vinculado nesta captura — candidato encontrado no texto do documento, sem confirmação suficiente para vincular.

O que o termo estabelece

Esta seção reproduz só os campos abaixo — o documento oficial completo tem outras cláusulas (responsabilidade, solidariedade quando houver, vigência, foro, publicidade) não reproduzidas aqui.

Compromitentes

Mais de uma parte identificada no documento — contagem exata não confirmada com segurança.

os Srs. CLAYTON SILVA PIRES (PRIMEIRO COMPROMITENTE), brasileiro, casado, profissional de informática, domiciliado (ST CHRRROO portador do RG nº HD inscrito no CPE sob o nº (DA FONSO CELSO FERNANDES (SEGUNDO coMmPROMITENTE), brasileiro, casado, veterinário, domiciliado n: portador do RG (MD: inscrito no CPF sob o nº (HMMD ÁLVARO JOsÉ DO AMARAL MATEUS (TERCEIRO COMPROMITENTE,), português, casado, dentista, domiciliado na (ES O ————— RO CH. inscrito no CPF sob o nº CD ANTÔNIO BORGES DOS SANTOS NETO (QUARTO COMPROMITENTE), brasileiro, casado dentista, domiciliado E portador do RG nº inscrito no CPF sob o nº ANTÔNIO DOS REIS CALÇADO (QUINTO COMPROMITENTE), brasileiro, casado, dentista, domiciliado -.—.————— ortador do RG nº inscrito no CPF sob o nº (NS JOÃO DIAS (SEXTO (COMPROMITENTE), brasileiro, casado, dentista, domiciliado n: (HS portador do RG nº inscrito no CPF sob o nº 6 LIEZER CLEMENTINO RIBEIRO (SÉTIMO COMPROMITENTE), brasileiro, divorciado, dentista, domiciliado ortador do RG nº inscrito no CPF sob o nº SÉRGIO RINALDO GEDDA AMORIM (OITAVO COMPROMITENTE,), brasileiro, divorciado, dentista, domiciliado BD portador do RG +: inscrito no crF sob o " CO WILTON ALVES DE BRITO (NONO COMPROMITENTE), brasileiro, solteiro, dentista, domiciliado (O CE, portador do RG nº (HD: inscrito no CPF sob o + CD ea sra. MARIA ABADIA SOUSA RODRIGUES (DÉCIMA COMPROMITENTE), brasileira, casada, dentista, domiciliad: ortadora do RG nº inscrita no CPF sob o nº (MD doravante denominados COMPROMITENTES

Objeto

Cláusula Primeira. O presente TERMO tem por objeto o pagamento de contribuição pecuniária ao BCB para solução das práticas sob investigação no PE [nº não publicado — vínculo não confirmado]. Parágrafo Primeiro. Conforme disposto no parágrafo único do art. 14 da Lei nº 13.506, de 2017, este TERMO não importa confissão quanto à matéria de fato nem reconhecimento da ilicitude da conduta analisada no âmbito do PE [nº não publicado — vínculo não confirmado]. Parágrafo Segundo. Em observância ao disposto no art. 62, inciso I, da Circular nº 3.857, de 14 de novembro de 2017, os COMPROMITENTES declaram que cessaram as práticas sob investigação a si vinculadas.

Obrigações assumidas

  1. Cláusula Segunda. Os COMPROMITENTES obrigam-se a pagar contribuição pecuniária ao BCB no valor de 15.000,00 (quinze mil reais) pelo PRIMEIRO COMPROMITENTE e 10.000,00 (dez mil reais), individualmente, pelos demais COMPROMITENTES.

Prazo de cumprimento

  1. Cláusula Terceira. Os COMPROMITENTES recolherão ao BCB a contribuição pecuniária no prazo de sessenta dias, contado da assinatura deste TERMO. Parágrafo Único. O pagamento da contribuição pecuniária será realizado pelos COMPROMITENTES por meio de boleto bancário gerado pelo BCB.

Efeitos do descumprimento

  1. Cláusula Sexta. O descumprimento total ou parcial da obrigação prevista na Cláusula Segunda acarretará ao respectivo COMPROMITENTE: a) a revogação deste TERMO, independentemente de notificação prévia; b) a adoção das medidas administrativas e judiciais necessárias para a execução da obrigação descumprida; e c) o prosseguimento do PE [nº não publicado — vínculo não confirmado], a fim de dar continuidade à apuração das infrações e de aplicar as sanções porventura cabíveis.
  2. Cláusula Sétima. O não pagamento do valor mencionado na Cláusula Segunda no prazo fixado na Cláusula Terceira acarretará multa de mora de 2% (dois por cento) e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês.

Extraído por reconhecimento óptico de caracteres (OCR) local do PDF oficial deste termo — a digitalização pode introduzir ruído de leitura.

Fonte oficial

Ver o termo de compromisso original (PDF) no site do Banco Central

Fontes desta página: Termos de compromisso publicados pelo Banco Central do Brasil (leitura por OCR local) · captura · método