Remissiva·

Termo de compromisso · Banco Central do Brasil

Cooperativa de Crédito Mútuo dos Empregados do Centro Universitário Newton Paiva Ltda

Ficha do termo

Data
Valor
R$ 19.500,00 — valor extraído do documento por OCR

Vínculo com processo

Sem processo vinculado nesta captura — apenas menções de proposta ou de outro processo.

O que o termo estabelece

Esta seção reproduz só os campos abaixo — o documento oficial completo tem outras cláusulas (responsabilidade, solidariedade quando houver, vigência, foro, publicidade) não reproduzidas aqui.

Compromitentes

6 partes identificadas no documento.

a COOPERATIVA DE CRÉDITO MÚTUO DOS EMPREGADOS DO CENTRO UNIVERSITÁRIO NEWTON PAIVA LTDA. — CREDIPAIVA - (PRIMEIRA COMPROMITENTE), instituição financeira com sede na Rua Catumbi, 166, Caiçaras, Belo Horizonte (MG), inscrita no CNPJ sob o nº 20.833.992/0001-45, neste ato representada por seus representantes legais infra-assinados; os Srs. LUIZ DOS REIS GONÇALVES FILHO (SEGUNDO COMPROMITENTE), brasileiro, casado, assistente administrativo júnior, com endereço CH. portador do RG (HD e inscrito no CPF sobonº CH JURANDR santos GUIMARÃES (TERCEIRO COMPROMITENTE), brasileiro, solteiro, coordenador de manutenção, com endereço na CER portador co RG nº CH c inscrito no CPF sob o + CHE DAVID LEANDRO CABRAL DA SILVA (QUARTO COMPROMITENTE), brasileiro, casado, coordenador de manutenção, com endereço na (O CH. portador do RG » HD e inscrito no crrsobon (CH Sra. SANDRA MARA VIEIRA BARBOSA SOARES DE LIMA (QUINTA COMPROMITENTE), brasileira, casada, gerente administrativa de campus, com endereço (CH portadora do RG» CH: inscrita no CPF sobo nº (HD e Sr. EMERSON LUIZ DE CASTRO (sexTO compromirenTE;), brasileiro, solteiro, coordenador da Escola de Direito, residente n (ES CER. portao” do RG nº CH é inscrito no crF sob o + HD doravante denominados COMPROMITENTES

Objeto

Cláusula Primeira. O presente TERMO tem por objeto a cessação e a correção, nos moldes ora previstos, da prática relatada pelos COMPROMITENTES no PE [nº não publicado — vínculo não confirmado], consistente na ausência de contratação de auditoria cooperativa para o exercício de 2018. Parágrafo Primeiro. Conforme disposto no parágrafo único do art. 14 da Lei nº 13.506, de 2017, este TERMO não importa confissão quanto à matéria de fato nem reconhecimento da ilicitude da conduta mencionada no caput. “« rio BANCO CENTRAL DO BRASIL Parágrafo Segundo. Em observância ao disposto no art. 62, inciso I, da Circular nº 3.857, de 14 de novembro de 2017, os COMPROMITENTES declaram que cessaram as práticas referidas no caput em 28 de outubro de 2018, mediante adequação dos seus procedimentos e contratação de auditoria cooperativa para o exercício de 2019, na forma definida no presente TERMO.

Obrigações assumidas

  1. Cláusula Segunda. Os COMPROMITENTES se obrigam, solidariamente, a: a) Encaminhar ao BCB o relatório relativo à auditoria cooperativa realizada no exercício de 2019; e b) Contratar Entidade de Auditoria Cooperativa ou empresa de auditoria independente que procederá à auditoria cooperativa no exercício de 2020.
  2. Cláusula Terceira. OS COMPROMITENTES se obrigam a pagar contribuição pecuniária ao BCB no valor de R$19.500,00 (dezenove mil e quinhentos reais), sendo: a) R$15.000,00 (quinze mil reais) pelo PRIMEIRA COMPROMITENTE,; b) R$500,00 (quinhentos reais) pelo SEXTO COMPROMITENTE; e c) R$1.000,00 (mil reais), individualmente, pelo SEGUNDO, TERCEIRO, QUARTO e QUINTA COMPROMITENTES.

Prazos de cumprimento

  1. Cláusula Quarta. Os COMPROMITENTES deverão cumprir, no prazo de trinta dias, contado da data da assinatura deste TERMO, as obrigações previstas na Cláusula Segunda. Parágrafo Único. A PRIMEIRA COMPROMITENTE deverá, no prazo de trinta dias, contado da data da assinatura deste TERMO, comprovar ao BCB o cumprimento da obrigação prevista na alínea “b” da Cláusula Segunda.
  2. Cláusula Quinta. Os COMPROMITENTES recolherão ao BCB a contribuição pecuniária referida na Cláusula Terceira, no prazo de sessenta dias, contado da data de assinatura deste TERMO. Parágrafo Único. O recolhimento de que trata o caput será feito por meio de boletos bancários gerados pelo BCB.

Efeitos do descumprimento

  1. Cláusula Oitava. O descumprimento total ou parcial das obrigações previstas na Cláusula Segunda acarretará, cumulativamente, em relação aos COMPROMITENTES: a) a revogação deste TERMO, independentemente de notificação prévia; b) a adoção das medidas administrativas e judiciais necessárias para a execução das obrigações descumpridas; e c) a instauração de Processo Administrativo Sancionador, a fim de proceder à apuração das infrações e de aplicar as sanções porventura cabíveis. Parágrafo Primeiro. Iguais efeitos serão produzidos em relação ao COMPROMITENTE que descumprir, total ou parcialmente, a obrigação prevista na Cláusula Terceira. Parágrafo Segundo. Os efeitos previstos nesta Cláusula serão afastados em relação ao COMPROMITENTE que comprovar ter empregado todos os meios disponíveis e inerentes às suas atribuições para o cumprimento das obrigações previstas na Cláusula Segunda, durante o período em que permaneceu no exercício de cargo estatutário.
  2. Cláusula Nona. O descumprimento do prazo a que se refere o parágrafo único da Cláusula Quarta sujeita o PRIMEIRO COMPROMITENTE ao pagamento de multa diária de R$1.000,00 (mil reais), enquanto perdurar o atraso ou até a data em que o BCB decidir sobre o cumprimento das obrigações previstas neste TERMO.
  3. Cláusula Décima. O não cumprimento das obrigações previstas nas alíneas “a” e “b” da Cláusula Segunda, no prazo estabelecido no caput da Cláusula Quarta, implicará o pagamento de R$5.000,00 (cinco mil reais) para cada obrigação inadimplida, sem prejuízo do seu posterior cumprimento.
  4. Cláusula Décima Primeira. O não recolhimento da contribuição pecuniária mencionada na Cláusula Terceira, no prazo fixado na Cláusula Quinta, acarretará multa de mora de 2% (dois por cento) e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês.

Extraído por reconhecimento óptico de caracteres (OCR) local do PDF oficial deste termo — a digitalização pode introduzir ruído de leitura.

Fonte oficial

Ver o termo de compromisso original (PDF) no site do Banco Central

Fontes desta página: Termos de compromisso publicados pelo Banco Central do Brasil (leitura por OCR local) · captura · método