Remissiva·

Termo de compromisso · Banco Central do Brasil

Alphonse Guilherme Voigt

Ficha do termo

Data
Valor
R$ 40.000,00 — valor extraído do documento por OCR

Vínculo com processo

Sem processo vinculado nesta captura — candidato encontrado no texto do documento, sem confirmação suficiente para vincular.

O que o termo estabelece

Esta seção reproduz só os campos abaixo — o documento oficial completo tem outras cláusulas (responsabilidade, solidariedade quando houver, vigência, foro, publicidade) não reproduzidas aqui.

Nem toda cláusula deste termo foi reconhecida com segurança pela leitura automática (OCR); os campos abaixo são os que o extrator conseguiu confirmar.

Objeto

Cláusula Primeira. O presente TERMO tem por objeto o pagamento de contribuição pecuniária ao BCB para solução, com relação ao COMPROMITENTE, do PE [nº não publicado — vínculo não confirmado], que apura a manutenção de pessoas inabilitadas na administração do Bexs Banco de Câmbio S.A. ocorrida no período em que ele integrava o Conselho de Administração da instituição financeira. Parágrafo Primeiro. Conforme disposto no parágrafo único do art. 14 da Lei nº 13.506, de 2017, este TERMO não importa confissão quanto à matéria de fato nem reconhecimento da ilicitude da conduta analisada no âmbito do PE [nº não publicado — vínculo não confirmado]. Parágrafo Segundo. Em observância ao disposto no art. 62, inciso 1, da Circular nº 3.857. de 14 de novembro de 2017, o COMPROMITENTE declara que não ocupa atualmente cargo estatutário no Bexs Banco de Câmbio S.A. e que cessou a prática sob investigação em 24 de maio de 2017, quando deixou de exercer o cargo de Conselheiro de Administração da instituição.

Obrigações assumidas

  1. Cláusula Segunda. O COMPROMITENTE se obriga a pagar contribuição pecuniária ao BCB no valor de R$40.000,00 (quarenta mil reais).

Prazo de cumprimento

  1. Cláusula Tercei no prazo de dez . O COMPROMITENTE recolherá ao BCB a contribuição pecuniária s, contado da assinatura deste TERMO. Parágrafo Único. O pagamento da contribuição pecuniária será realizado pelo COMPROMITENTE por meio de boleto bancário gerado pelo BCB. gt BANCO CENTRAL DO BRASIL

Efeitos do descumprimento

  1. Cláusula Sexta. O descumprimento total ou parcial da obrigação prevista na Cláusula Segunda acarretará cumulativamente: a) a revogação deste TERMO, independentemente de notificação prévia: b) a adoção das medidas administrativas e judiciais necessárias para a execução da obrigação descumprida; e e) o prosseguimento do PE [nº não publicado — vínculo não confirmado], em relação aa COMPROMITENTE, a fim de dar continuidade à apuração da infração objeto deste TERMO e de aplicar as sanções porventura cabíveis.
  2. Cláusula Sétima. O não pagamento do valor mencionado na Cláusula Segunda no prazo fixado na Cláusula Terceira acarretará multa de mora de 2% (dois por cento) e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês.

Extraído por reconhecimento óptico de caracteres (OCR) local do PDF oficial deste termo — a digitalização pode introduzir ruído de leitura.

Fonte oficial

Ver o termo de compromisso original (PDF) no site do Banco Central

Fontes desta página: Termos de compromisso publicados pelo Banco Central do Brasil (leitura por OCR local) · captura · método