Remissiva·

Termo de compromisso · Banco Central do Brasil

União Catarinense Administradora de Consórcios Ltda.

Ficha do termo

Data
Valor
R$ 150.000,00 — valor extraído do documento por OCR

Vínculo com processo

Vinculado ao processo administrativo sancionador PE 123864, por número de processo lido no próprio documento (OCR, método pe-ocr).

O que o termo estabelece

Esta seção reproduz só os campos abaixo — o documento oficial completo tem outras cláusulas (responsabilidade, solidariedade quando houver, vigência, foro, publicidade) não reproduzidas aqui.

Compromitentes

2 partes identificadas no documento.

a UNIÃO CATARINENSE ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS (PRIMEIRA COMPROMITENTE), pessoa jurídica, com sede na Rua XV de Novembro, 45, sala 202, Centro, Rio do Sul (SC). inscrita no CNPJ sob o nº 83.553.883/0001-94, neste ato representada por seus representantes legais infra-assinados; e o Sr. CLAUDIO ROPELATO (SEGUNDO COMPROMITEN brasileiro, casado. administrador de empresa, com endereço i . portador do , doravante denominados COMPROMITENTES

Objeto

Cláusula Primeira. O presente TERMO tem por objeto a cessação e a correção da prática sob investigação no PE 123864, bem como a adoção de medidas necessárias à reparação dos prejuízos dela decorrentes nos moldes ora previstos. Parágrafo Primeiro. Conforme disposto no parágrafo único, do art. 14, da Lei nº 13.506, de 2017, este TERMO não importa confissão quanto à matéria de fato nem reconhecimento da ilicitude da conduta analisada no âmbito do PE 123864. Parágrafo Segundo. Em observância ao disposto no art. 62, inciso 1, da Circular nº 3.857, de 14 de novembro de 2017, os COMPROMITENTES declaram que cessaram a prática sob investigação no PE 123864 em 1º de abril de 2017.

Obrigações assumidas

  1. Cláusula Segunda. Os COMPROMITENTES se obrigam, solidariamente, a: a) Abster-se de utilizar recursos dos grupos de consórcio em finalidade diversa das admitidas pela legislação em vigor; b) Comprovar a devolução aos grupos de consórcio dos valores retirados mensalmente pela Administradora de Consórcio descritos no PE 123864, com a respectiva remuneração, no período de 1º.7.2012 a 31.3.2017; LL hr BANCO CENTRAL DO BRASIL e) Aprimorar o processo de trabalho da auditoria interna, de forma a atender o disposto na Circular nº 3.856, de 10 de novembro de 2017, a fim de que a auditoria interna tenha capacidade de conhecer e de propor a adoção de medidas tempestivas em face de eventual movimentação atípica nas contas dos grupos de consórcio.
  2. Cláusula Terceira. Os COMPROMITENTES se obrigam a pagar contribuição pecuniária ao BCB no montante de R$150.000,00 (cento e cinquenta mil reais). sendo: a) R$100.000,00 (cem mil reais) pela PRIMEIRA COMPROMITENTE e R$50.000,00 (cinquenta mil reais) pelo SEGUNDO COMPROMITENTE.

Prazos de cumprimento

  1. Cláusula Quarta. A PRIMEIRA COMPROMITENTE deverá comprovar, no prazo de sessenta dias, contado da assinatura deste TERMO, a cessação declarada no Parágrafo Segundo da Cláusula Primeira e o cumprimento da alínea “b” da Cláusula Segunda.
  2. Cláusula Quinta. Os COMPROMITENTES cumprirão a obrigação prevista na alínea “ec” da Cláusula Segunda no prazo de doze meses, contado da assinatura deste TERMO. Parágrafo Único. Os COMPROMITENTES comprovarão trimestralmente o gradual cumprimento da obrigação prevista na alínea “c” da Cláusula Segunda, no prazo de trinta dias, contado do término de cada período de 90 dias a partir da assinatura deste TERMO, por meio de relatório do trabalho da auditoria interna sobre eventuais movimentações atípicas nas contas dos grupos de consórcio, que demonstre o acompanhamento tempestivo e. se for o caso, a indicação de medidas a serem adotadas pela Administradora de Consórcio, conjuntamente com os extratos bancários dos grupos de consórcio e da Administradora de Consórcio e demais papéis de trabalho que embasaram o relatório.
  3. Cláusula Sexta. Os COMPROMITENTES recolherão ao BCB a contribuição pecuniária referida na Cláusula Terceira no prazo de sessenta dias, contado da assinatura deste TERMO. Parágrafo Único. Os pagamentos serão feitos por meio de boletos bancários gerados pelo BCB.
  4. Cláusula Sétima. A PRIMEIRA COMPROMITENTE contratará empresa de auditoria independente de reconhecida idoneidade e capacidade técnica com o objetivo de opinar sobre o cumprimento das obrigações previstas neste TERMO. Parágrafo Primeiro. A PRIMEIRA COMPROMITENTE terá o prazo de trinta dias. contado da data da assinatura deste TERMO, para indicar ao BCB o nome da empresa de auditoria independente a ser contratada. Parágrafo Segundo. Ao BCB, no prazo de trinta dias, contado da data da indicação a que se refere o Parágrafo Primeiro desta Cláusula, é facultado recusar a indicação da empresa de auditoria independente. A “lt det BANCO CENTRAL DO BRASIL Parágrafo Terceiro. Em caso de recusa, a PRIMEIRA COMPROMITENTE deverá indicar outra empresa de auditoria no prazo de dez dias, contado da comunicação da recusa pelo BCB. Parágrafo Quarto. Caso, durante a vigência deste TERMO, mostre-se necessária a substituição da empresa de auditoria independente, por determinação da PRIMEIRA COMPROMITENTE ou do BCB, a contratação de nova empresa deverá observar, no que couber, os procedimentos previstos nesta Cláusula. Parágrafo Quinto. Os custos da contratação da empresa de auditoria independente serão de responsabilidade integral e exclusiva da PRIMEIRA COMPROMITENTE. Parágrafo Sexto. A PRIMEIRA COMPROMITENTE deverá encaminhar, ao BCB. relatório elaborado pela empresa de auditoria independente, no prazo de sessenta dias, contado do encerramento do prazo previsto no caput da Cláusula Quinta, acompanhado de cópia da documentação que o embasou. Parágrafo Sétimo. O relatório supracitado, de asseguração razoável, deverá incluir. necessariamente, opinião acerca da cessação da conduta descrita no PE 123864, do cumprimento das obrigações assumidas e da obediência aos prazos previstos neste TERMO.

Efeitos do descumprimento

  1. Cláusula Décima. O descumprimento total ou parcial das obrigações previstas na Cláusula Segunda acarretará, em relação aos COMPROMITENTES, cumulativamente: a) arevogação deste TERMO, independentemente de notificação prévia; b) a adoção das medidas administrativas e judiciais necessárias para a execução das obrigações descumpridas; e A 1 dl rt BANCO CENTRAL DO BRASIL c) o prosseguimento do processo administrativo sancionador (PAS) PE 123864, a fim de dar continuidade à apuração das infrações e de aplicar as sanções porventura cabíveis. Parágrafo Primeiro. Iguais efeitos serão produzidos em relação ao COMPROMITENTE que descumprir, total ou parcialmente, a obrigação prevista na Cláusula Terceira. Parágrafo Segundo. Caso constatada a falsidade da declaração a que se refere o Parágrafo Segundo da Cláusula Primeira, os efeitos previstos nesta cláusula atingirão ambos os COMPROMITENTES.
  2. Cláusula Décima Primeira. O descumprimento de qualquer dos prazos a que se refere a Cláusula Quarta, o Parágrafo Único da Cláusula Quinta é os Parágrafos Primeiro. Terceiro e Sexto da Cláusula Sétima sujeita a PRIMEIRA COMPROMITENTE ao pagamento de multa diária de R$3.000,00 (três mil reais) enquanto perdurar o atraso ou até a data em que o BCB decidir sobre o cumprimento das obrigações previstas neste TERMO.
  3. Cláusula Décima Segunda. O não cumprimento das obrigações previstas nas alíneas “b” e “c” da Cláusula Segunda, nos prazos estabelecidos neste TERMO, implicará o pagamento de R$35.000,00 (trinta e cinco mil reais) para cada obrigação inadimplida, sem prejuízo do seu posterior cumprimento.
  4. Cláusula Décima Terceira. O não recolhimento da contribuição pecuniária mencionada na Cláusula Terceira, no prazo fixado na Cláusula Sexta, acarretará multa de mora de 2% (dois por cento) e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês.

Extraído por reconhecimento óptico de caracteres (OCR) local do PDF oficial deste termo — a digitalização pode introduzir ruído de leitura.

Fonte oficial

Ver o termo de compromisso original (PDF) no site do Banco Central

Fontes desta página: Termos de compromisso publicados pelo Banco Central do Brasil (leitura por OCR local) · captura · método