Termo de compromisso · Banco Central do Brasil
André Brandão, David Kotheimer, Ildefonso Mello, Martin Peusner e Walter Oti
Ficha do termo
- Data
- Valor
- R$ 100.000,00 — valor extraído do documento por OCR
Vínculo com processo
Sem processo vinculado nesta captura — candidato encontrado no texto do documento, sem confirmação suficiente para vincular.
O que o termo estabelece
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Objeto
Cláusula Primeira. O presente TERMO tem por objeto o pagamento de contribuição pecuniária ao BCB para solução, com relação aos COMPROMITENTES, do PE [nº não publicado — vínculo não confirmado]. instaurado em razão da não implantação e implementação de estruturas de controles internos e de gerenciamento de risco operacional efetivas e consistentes com a natureza, complexidade c risco das operações realizadas pelo Kirton Bank S.A. — Banco Múltiplo. no período de janeiro de 2008 a dezembro de 2012. Parágrafo Primeiro. Conforme disposto no parágrafo único do art. 14 da Lei nº 13.506. de 2017, este TERMO não importa confissão quanto à matéria de fato nem reconhecimento da ilicitude da conduta analisada no âmbito do PE [nº não publicado — vínculo não confirmado]. Parágrafo Segundo. Em observância ao disposto no art. 62, inciso I, da Circular nº 3.857, de 14 de novembro de 2017, os COMPROMITENTES declaram que não ocupam atualmente cargo estatutário no Kirton Bank S.A. — Banco Múltiplo e, por conseguinte, cessaram as práticas sob investigação. “ul ht BANCO CENTRAL DO BRASIL
Obrigações assumidas
- Cláusula Segunda. Cada um dos COMPROMITENTES se obriga a pagar contribuição pecuniária ao BCB no valor de R$100.000,00 (cem mil reais), perfazendo o total de R$500.000.00 (quinhentos mil reais).
Prazo de cumprimento
- Cláusula Terceira. Os COMPROMITENTES recolherão ao BCB a contribuição pecuniária no prazo de dez dias, contado da assinatura deste TERMO. Parágrafo Único. O pagamento da contribuição pecuniária será realizado pelos COMPROMITENTES por meio de boletos bancários individuais gerados pelo BCB.
Efeitos do descumprimento
- Cláusula Sexta. O descumprimento total ou parcial da obrigação prevista na Cláusula Segunda acarretará cumulativamente, em relação ao COMPROMITENTE inadimplente: a) arevogação deste TERMO, independentemente de notificação prévia; b) a adoção das medidas administrativas e judiciais necessárias para a execução da obrigação descumprida: e c) o prosseguimento do PE [nº não publicado — vínculo não confirmado], a fim de dar continuidade à apuração da infração e de aplicar as sanções porventura cabíveis.
- Cláusula Sétima. O não pagamento do valor mencionado na Cláusula Segunda no prazo fixado na Cláusula Terceira acarretará multa de mora de 2% (dois por cento) c juros de mora de 1% (um por cento) ao mês.
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Fonte oficial
Ver o termo de compromisso original (PDF) no site do Banco Central
Fontes desta página: Termos de compromisso publicados pelo Banco Central do Brasil (leitura por OCR local) · captura · método