Remissiva·

Termo de compromisso · Banco Central do Brasil

Louis Bazire e Luís Carlos Pontes

Ficha do termo

Data
Valor
R$ 400.000,00 — valor extraído do documento por OCR

Vínculo com processo

Sem processo vinculado nesta captura — candidato encontrado no texto do documento, sem confirmação suficiente para vincular.

O que o termo estabelece

Esta seção reproduz só os campos abaixo — o documento oficial completo tem outras cláusulas (responsabilidade, solidariedade quando houver, vigência, foro, publicidade) não reproduzidas aqui.

Compromitentes

2 partes identificadas no documento.

os Srs. LOUIS MARIE ANTOINE BAZIRE (PRIMEIRO COMPROMITENTE), brasileiro, casado, banqueiro. portador do RG nº e inscrito no CPF sob o nº e LUIS CARLOS DA SILVA PONTES (SEGUNDO COMPROMITENTE). brasileiro. casado. economista, com domicílio na! portador do RG nº e inscrito no CPF sob o n HD. doravante denominados COMPROMITENTES

Objeto

Cláusula Primeira. O presente TERMO tem por objeto o pagamento de contribuição pecuniária ao BCB para solução, com relação aos COMPROMITENTES, do PE [nº não publicado — vínculo não confirmado], instaurado em razão da não implantação e implementação de estruturas de controles internos e de gerenciamento de risco operacional efetivas e consistentes com a natureza, complexidade e risco das operações realizadas pelo Banco BNP Paribas Brasil S.A., no período de janeiro de 2008 a dezembro de 2012. Parágrafo Primeiro. Conforme disposto no parágrafo único do art. 14 da Lei nº 13.506, de 2017, este TERMO não importa confissão quanto à matéria de fato nem reconhecimento da ilicitude da conduta analisada no âmbito do PE [nº não publicado — vínculo não confirmado] Parágrafo Segundo. Em observância ao disposto no art. 62, I, da Circular nº 3.857, de 14 de novembro de 2017, os COMPROMITENTES declaram que não ocupam atualmente cargo estatutário no Banco BNP Paribas Brasil S.A. e, por conseguinte, cessaram as práticas sob investigação.

Obrigações assumidas

  1. Cláusula Segunda. Os COMPROMITENTES obrigam-se a pagar contribuição pecuniária ao BCB no valor de R$400.000,00, (quatrocentos mil reais) sendo: a) Hj Ar “L rt BANCO CENTRAL DO BRASIL R$200.000,00 (duzentos mil reais) pelo PRIMEIRO COMPROMITENTE: e R$200.000,00 (duzentos mil reais) pelo SEGUNDO COMPROMITENTE. Parágrafo Único. O pagamento da contribuição pecuniária será realizado pelos COMPROMITENTES por meio de boletos bancários individuais gerados pelo BCB.

Prazo de cumprimento

  1. Cláusula Terceira. Os COMPROMITENTES recolherão ao BCB a contribuição pecuniária no prazo de vinte dias, contado da assinatura deste TERMO.

Efeitos do descumprimento

  1. Cláusula Sexta. O descumprimento total ou parcial da obrigação prevista na Cláusula Segunda acarretará cumulativamente, em relação ao COMPROMITENTE inadimplente: a) a revogação deste TERMO, independentemente de notificação prévia; b) a adoção das medidas administrativas e judiciais necessárias para a execução da obrigação descumprida; e e) o prosseguimento do PE [nº não publicado — vínculo não confirmado], a fim de dar continuidade à apuração da infração e de aplicar as sanções porventura cabíveis.
  2. Cláusula Sétima. O não pagamento do valor mencionado na Cláusula Segunda no prazo fixado na Cláusula Terceira acarretará multa de mora de 2% (dois por cento) e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês.

Extraído por reconhecimento óptico de caracteres (OCR) local do PDF oficial deste termo — a digitalização pode introduzir ruído de leitura.

Fonte oficial

Ver o termo de compromisso original (PDF) no site do Banco Central

Fontes desta página: Termos de compromisso publicados pelo Banco Central do Brasil (leitura por OCR local) · captura · método