Termo de compromisso · Banco Central do Brasil
Édilo Ricardo Valadares
Ficha do termo
- Data
- Valor
- R$ 70.000,00 — valor extraído do documento por OCR
Vínculo com processo
Sem processo vinculado nesta captura — candidato encontrado no texto do documento, sem confirmação suficiente para vincular.
O que o termo estabelece
Esta seção reproduz só os campos abaixo — o documento oficial completo tem outras cláusulas (responsabilidade, solidariedade quando houver, vigência, foro, publicidade) não reproduzidas aqui.
Compromitentes
1 parte identificada no documento.
o Sr. ÉDILO RICARDO VALADARES, brasileiro, divorciado. economi com domicílio Td GB portaio: o RS "CD: inscrito so crr + CD doravante denominado COMPROMITENTE
Objeto
Cláusula Primeira. O presente TERMO tem por objeto o pagamento de contribuição pecuniária ao BCB, para solução, com relação aa COMPROMITENTE, do PE [nº não publicado — vínculo não confirmado], que apura o cometimento de infração administrativa consistente no não encerramento de contas de depósitos mantidas pela Caixa Econômica Federal, em relação às quais foram verificadas irregularidades nas informações prestadas. Parágrafo Primeiro. Conforme disposto no parágrafo único do art. 14 da Lei nº 13.506, de 2017, este TERMO não importa confissão quanto à matéria de fato nem reconhecimento da ilicitude da conduta analisada no âmbito do PE [nº não publicado — vínculo não confirmado]. Parágrafo Segundo. O COMPROMITENTE declara que não ocupa atualmente cargo estatutário na Caixa Econômica Federal.
Obrigações assumidas
- Cláusula Segunda. O COMPROMITENTE obriga-se a pagar contribuição pecuniária ao BCB no valor de R$70.000,00 (setenta mil reais). Parágrafo Único. O pagamento da contribuição pecuniária será realizado pelo COMPROMITENTE por meio de boleto bancário gerado pelo BCB no qual constará o CPF do pagador.
Prazo de cumprimento
- Cláusula Terceira. O COMPROMITENTE recolherá ao BCB a contribuição pecuniária no prazo de 20 (vinte) dias, contado da assinatura deste TERMO. (7 fdo] U/ «Lt id BANCO CENTRAL DO BRASIL
Efeitos do descumprimento
- Cláusula Sexta. O descumprimento total ou parcial da obrigação prevista na Cláusula Segunda acarretará cumulativamente: a) a revogação deste TERMO, independentemente de notificação prévia ao COMPROMITENTE; b) a adoção das medidas administrativas e judiciais necessárias para a execução da obrigação descumprida; c) o prosseguimento do PE [nº não publicado — vínculo não confirmado], em relação aa COMPROMITENTE, a fim de dar continuidade à apuração da infração objeto deste TERMO e de aplicar as sanções porventura cabíveis.
- Cláusula Sétima. O não pagamento do valor mencionado na Cláusula Segunda no prazo fixado na Cláusula Terceira acarretará multa de mora de 2% (dois por cento) c juros de mora de 1% (um por cento) ao mês.
Extraído por reconhecimento óptico de caracteres (OCR) local do PDF oficial deste termo — a digitalização pode introduzir ruído de leitura.
Fonte oficial
Ver o termo de compromisso original (PDF) no site do Banco Central
Fontes desta página: Termos de compromisso publicados pelo Banco Central do Brasil (leitura por OCR local) · captura · método