Remissiva·

Termo de compromisso · Banco Central do Brasil

Cooperativa Central de Crédito de Santa Catarina e Rio Grande do Sul

Ficha do termo

Data
Valor
R$ 165.000,00 — valor extraído do documento por OCR

Vínculo com processo

Sem processo vinculado nesta captura — candidato encontrado no texto do documento, sem confirmação suficiente para vincular.

O que o termo estabelece

Esta seção reproduz só os campos abaixo — o documento oficial completo tem outras cláusulas (responsabilidade, solidariedade quando houver, vigência, foro, publicidade) não reproduzidas aqui.

Compromitentes

8 partes identificadas no documento.

os Srs. ANTÔNIO ABÍLIO MANTOVANI (PRIMEIRO COMPROMITENTE), brasileiro, casado, agropecuarista, ii portador do RG nº e inscrito no CPF sob o n ANTÔNIO CARLOS MUNIZ (SEGUNDO COMPROMITENTE), brasileiro, divorciado. administrador. com domicílio nGED portador do RG nº e inscrito no CPF s : ARTEMIO JOSÉ FLACH (TERCEIRO COMPROMITENTE). brasileiro, casado. agricultor, com domicílio n: portador do RG nt inscrito no CPF sob GD. MO Meurer (QUARTO COMPROMITENTE). brasileiro. casado. administrador, com domicílio na . portador do e inscrito no CPF sob nt JOSÉ AMARILDO COSTA (QUINTO COMPROMITENTE). brasileiro, viúvo, agricultor, com domicílio na portador do RG n e inscrito no CPF sob n' MARCO ANTÔNIO MENDES SBISSA (SEXTO COMPROMITENTE), brasileiro, casado, advogado, com domicílio ná portador do RG n e inscrito no CPF sob nº : MAX KONRADT JUNIOR (SÉTIMO COMPROMITENTE!), brasileiro, casado, corretor de seguros. com domicílio rr CEB portador do RG GD e inscrito no crr sor Moo Sra. ELIZABETE DE FATIMA VIVIAN BORBA (OITAVA COMPROMITENTE), brasileira, casada, militar, com domicílio n: portadora do RG n doravante denominados COMPROMITENTES

Objeto

Cláusula Primeira. O presente TERMO tem por objeto o pagamento de contribuição pecuniária ao BCB para solução, em relação aos compromitentes, do processo administrativo sancionador PE [nº não publicado — vínculo não confirmado], no qual lhes é imputada a prática de, na qualidade de membros do Conselho Fiscal, deixar de cumprir os deveres legais e estatutários de exercer assídua e minuciosa fiscalização sobre as operações, atividades e serviços da Cooperativa Central de Crédito de Santa Catarina e Rio Grande do Sul — Sicoob Central SC/RS (Cooperativa) no período de abril de 2011 a setembro de 2013. Parágrafo Primeiro. Conforme disposto no parágrafo único do art. 14 da Lei nº 13.506, de 2017, este TERMO não importa confissão quanto à matéria de fato nem reconhecimento da ilicitude da conduta analisada no âmbito do PE [nº não publicado — vínculo não confirmado]. Parágrafo Segundo. Os COMPROMITENTES declaram que cessaram a prática sob investigação e que não exercem atualmente o cargo de Conselheiro Fiscal na Cooperativa.

Obrigações assumidas

  1. Cláusula Segunda. Os COMPROMITENTES se obrigam a pagar contribuição pecuniária ao BCB no valor de R$165.000,00 (cento e sessenta e cinco mil reais), sendo: a) R$40.000,00 (quarenta mil reais) pelo Sr. ANTÔNIO ABÍLIO MANTOVANI; b) R$20.000,00 (vinte mil reais) pelo Sr. ANTONIO CARLOS MUNIZ; c) R$30.000,00 (trinta mil reais) pelo Sr. ARTEMIO JOSE FLACH; d) R$20.000,00 (vinte mil reais) pelo Sr. ELMO MEURE; e) R$5.000,00 (cinco mil reais) pelo Sr. JOSE AMARILDO COSTA; f) R$5.000,00 (cinco mil reais) pelo Sr. MARCO ANTONIO MENDES SBISSA: g) R$40.000,00 (quarenta mil reais) pelo Sr. MAX KONRADT JUNIOR e; h) R$5.000,00 (cinco mil reais) pela Sra. ELIZABETE DE FÁTIMA VIVIAN BORBA. Parágrafo Único. O pagamento da contribuição pecuniária será realizado pelos COMPROMITENTES por meio de boletos bancários individuais gerados pelo BCB no qual constará o CPF do pagador.

Prazo de cumprimento

  1. Cláusula Terceira. Os COMPROMITENTES recolherão ao BCB a contribuição pecuniária no prazo de vinte dias, contado da assinatura deste TERMO.

Efeitos do descumprimento

  1. Cláusula Sexta. O descumprimento total ou parcial da obrigação prevista na Cláusula Segunda acarretará, cumulativamente, em relação ao COMPROMITENTE inadimplente: a) a revogação deste TERMO, independentemente de notificação prévia: 9 b) a adoção das medidas administrativas e judiciais necessárias para a execução da obrigação descumprida; c) o prosseguimento do PE [nº não publicado — vínculo não confirmado] a fim de dar continuidade à apuração da infração e eventual responsabilização. Parágrafo Único. Iguais efeitos serão produzidos caso constatada a falsidade da declaração a que se refere o Parágrafo Segundo da Cláusula Primeira.
  2. Cláusula Sétima. O não pagamento do valor mencionado na Cláusula Segunda no prazo fixado na Cláusula Terceira acarretará multa de mora de 2% (dois por cento) e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês.

Extraído por reconhecimento óptico de caracteres (OCR) local do PDF oficial deste termo — a digitalização pode introduzir ruído de leitura.

Fonte oficial

Ver o termo de compromisso original (PDF) no site do Banco Central

Fontes desta página: Termos de compromisso publicados pelo Banco Central do Brasil (leitura por OCR local) · captura · método