Remissiva·

Termo de compromisso · Banco Central do Brasil

Crefisa S.A

Ficha do termo

Data
Valor
R$ 2.000.000,00 — valor extraído do documento por OCR

Vínculo com processo

Vinculado ao processo administrativo sancionador PE 110931, por número de processo lido no próprio documento (OCR, método pe-ocr).

O que o termo estabelece

Esta seção reproduz só os campos abaixo — o documento oficial completo tem outras cláusulas (responsabilidade, solidariedade quando houver, vigência, foro, publicidade) não reproduzidas aqui.

Compromitentes

2 partes identificadas no documento.

CREFISA S.A. — CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (PRIMEIRA COMPROMITENTE), instituição financeira com sede na Rua Canadá, 387. Bairro Jardim América, São Paulo (SP), inscrita no CNPJ sob o nº 60.779.196/0001-96. neste ato representada por seus representantes legais infra-assinados; e a Sra. MILVA APARECIDA PIRES RIBEIRO (SEGUNDA COMPROMITENTE), brasileira, casada, administradora, com endereço n rm md portadora do RG n' e inscrita no CPF sob o n! , doravante denominadas COMPROMITENTES

Objeto

Cláusula Primeira. O presente TERMO tem por objeto a cessação e a correção da prática sob investigação no PE 110931, bem como a indenização dos prejuízos dela decorrentes nos moldes ora previstos. Parágrafo Primeiro. Conforme disposto no Parágrafo Único do art. 14 da Lei nº 13.506, de 2017, este TERMO não importa confissão quanto à matéria de fato nem reconhecimento da ilicitude da conduta analisada no âmbito do PE 110931. Parágrafo Segundo. Em observância ao disposto no art. 62, I, da Circular nº 3.857, de 14 de novembro de 2017, as COMPROMITENTES declaram que cessaram a prática sob investigação no PE 110931 em 17 de fevereiro de 2016.

Obrigações assumidas

  1. Cláusula Segunda. As COMPROMITENTES se obrigam, solidariamente, a: a) Abster-se de cobrar tarifa de confecção de cadastro quando houver relacionamento vigente entre o cliente e a instituição; “ul Naa BANCO CENTRAL DO BRASIL b) Devolver os valores referentes a 57.849 contratos nos quais foi identificada a cobrança de tarifa de confecção de cadastro, no período de 3.6.2013 a 22.1.2016, perfazendo o montante de R$10.270.461,10 (dez milhões, duzentos e setenta mil, quatrocentos e sessenta e um reais e dez centavos); c) Pagar contribuição pecuniária adicional ao BCB, equivalente ao saldo remanescente dos valores a serem restituídos aos clientes, caso não consigam ressarci-los no prazo de doze meses a contar da assinatura deste TERMO.
  2. Cláusula Terceira. As COMPROMITENTES se obrigam a pagar contribuição pecuniária ao BCB no valor de R$2.000.000,00 (dois milhões de reais). sendo: a) R$1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais) pela CREFISA S.A. — CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO e b) R$200.000,00 (duzentos mil reais) pela Sra. MILVA APARECIDA PIRES RIBEIRO.

Prazos de cumprimento

  1. Cláusula Quarta. A PRIMEIRA COMPROMITENTE deverá comprovar no prazo de trinta dias, contado da assinatura deste TERMO, a cessação declarada no Parágrafo Segundo da Cláusula Primeira.
  2. Cláusula Quinta. A PRIMEIRA COMPROMITENTE ressarcirá os valores pendentes de devolução aos clientes (alínea “b” da Cláusula Segunda) no prazo de doze meses. a contar da assinatura deste TERMO. Parágrafo Primeiro. O reembolso aos clientes cujos dados bancários de cadastro estejam atualizados na instituição será realizado no prazo de cinco dias úteis, contado da assinatura deste TERMO. Parágrafo Segundo. Para o reembolso aos demais clientes, a PRIMEIRA COMPROMITENTE se obriga a adotar, no mínimo, as seguintes diligências: I- entrar em contato com os clientes por meio dos números de telefones e endereços de e-mail constantes nos cadastros da instituição, a fim de obter os dados bancários de sua titularidade; II — enviar correspondência para o endereço constante nos cadastros da institui solicitando que os clientes entrem em contato para enviar os respectivos dados bancários de sua titularidade; e HI — publicar, no sítio eletrônico da PRIMEIRA COMPROMITENTE, durante o período de vigência deste TERMO, convocação para os clientes entrarem em contato, a fim de informar os dados bancários para ressarcimento. Parágrafo Terceiro. O reembolso aos clientes de que trata o Parágrafo Segundo deverá ser realizado no prazo de cinco dias úteis, contado da apresentação dos dados bancários e da identificação pessoal do cliente. 19 Pa rt BANCO CENTRAL DO BRASIL Parágrafo Quarto. O valor do reembolso será atualizado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), desde a data em que foi cobrada a tarifa até a data da efetiva devolução do respectivo valor ao cliente. Parágrafo Quinto. Cabe à PRIMEIRA COMPROMITENTE comprovar ao BCB a adoção das medidas previstas no Parágrafo Segundo desta Cláusula. Parágrafo Sexto. O pagamento da contribuição adicional prevista na alínea “c” da Cláusula Segunda, devidamente atualizada pelo IPCA, não isenta a PRIMEIRA COMPROMITENTE do dever de restituir os valores indevidamente cobrados de seus clientes.
  3. Cláusula Sexta. As COMPROMITENTES recolherão ao BCB a contribuição pecuniária referida na Cláusula Terceira no prazo de dez dias, contado da assinatura deste TERMO. Parágrafo Primeiro. A contribuição pecuniária adicional prevista na alínea “c” da Cláusula Segunda deverá ser recolhida em até trinta dias após o vencimento do prazo previsto no caput da Cláusula Quinta. Parágrafo Segundo. Os pagamentos previstos no caput e no Parágrafo Primeiro desta Cláusula serão feitos por meio de boletos bancários gerados pelo BCB nos quais constarão o CNPJ ou o CPF das pagadoras.
  4. Cláusula Sétima. A PRIMEIRA COMPROMITENTE contratará empresa de auditoria independente de reconhecida idoneidade e capacidade técnica com o objetivo de opinar sobre o cumprimento das obrigações previstas neste TERMO. Parágrafo Primeiro. A PRIMEIRA COMPROMITENTE terá o prazo de trinta dias corridos, contado da data da assinatura deste TERMO, para indicar ao BCB o nome da empresa de auditoria independente a ser contratada. Parágrafo Segundo. O BCB, no prazo de dez dias corridos, contado da data da indicação aque se refere o Parágrafo Primeiro desta Cláusula, decidirá sobre a aceitação da empresa de auditoria independente. Parágrafo Terceiro. Em caso de recusa, a PRIMEIRA COMPROMITENTE deverá indicar outra empresa de auditoria no prazo de dez dias corridos, contado da comunicação da recusa pelo BCB. Parágrafo Quarto. Caso, durante a vigência deste TERMO, mostre-se necessária a substituição da empresa de auditoria independente, por determinação da PRIMEIRA COMPROMITENTE ou do BCB, a contratação de nova empresa deverá observar, no que couber, o procedimento previsto nos Parágrafos Segundo e Terceiro desta Cláusula. Parágrafo Quinto. Os custos da contratação da empresa de auditoria independente serão de responsabilidade integral e exclusiva da PRIMEIRA COMPROMITENTE. PEC “al rt BANCO CENTRAL DO BRASIL Parágrafo Sexto. A PRIMEIRA COMPROMITENTE deverá encaminhar, ao Departamento de Controle e Análise de Processos Administrativos Sancionadores (Decap), relatório elaborado pela empresa de auditoria independente no prazo de sessenta dias, contado do encerramento do prazo previsto no caput da Cláusula Quinta, acompanhado de cópia da documentação que o embasou. Parágrafo Sétimo. O relatório de auditoria deverá incluir, necessariamente, opinião acerca da cessação da conduta descrita no PE 110931, dos valores devolvidos aos clientes, da observância das diligências previstas na Clánsula Quinta, da aplicação do índice de atualização mencionado no seu Parágrafo Quarto, do valor da contribuição pecuniária adicional devida ao BCB e da obediência aos prazos previstos neste TERMO.
  5. Cláusula Oitava. A PRIMEIRA COMPROMITENTE fornecerá ao Decap. a partir da assinatura deste TERMO, relatórios semestrais sobre o cumprimento das obrigações previstas na Cláusula Segunda. Parágrafo Único. Os relatórios deverão ser encaminhados no prazo de trinta dias, contado do encerramento dos períodos referidos no caput desta Cláusula.

Efeitos do descumprimento

  1. Cláusula Décima Primeira. O descumprimento total ou parcial das obrigações previstas na Cláusula Segunda acarretará, em relação às COMPROMITENTES, cumulativamente: a) a revogação deste TERMO, independentemente de notificação prévia: b) a adoção das medidas administrativas e judiciais necessárias para a execução das obrigações descumpridas: c) o prosseguimento do processo administrativo sancionador 110931, a fim de dar continuidade à apuração das infrações e de aplicar as sanções porventura cabíveis. ao “el Wo BANCO CENTRAL DO BRASIL Parágrafo Primeiro. Iguais efeitos serão produzidos em relação à COMPROMITENTE que descumprir, total ou parcialmente, a obrigação prevista na Cláusula Terceira ou se constatada a falsidade da declaração a que se refere o Parágrafo Segundo da Cláusula Primeira. Parágrafo Segundo. Os efeitos previstos nesta Cláusula serão afastados em relação à SEGUNDA COMPROMITENTE se ela comprovar que, durante o período em que permaneceu no exercício de cargo estatutário, empregou todos os meios disponíveis e inerentes às suas atribuições para o cumprimento das obrigações previstas na Cláusula Segunda. Parágrafo Terceiro. Aplicam-se os efeitos previstos nesta Cláusula na hipótese de não observância do procedimento previsto no Parágrafo Segundo da Cláusula Quinta, ainda que tenha havido o recolhimento da contribuição adicional de que trata a alínea “c” da Cláusula Segunda.
  2. Cláusula Décima Segunda. O descumprimento de qualquer dos prazos a que se referem a Cláusula Quarta, os Parágrafos Primeiro e Terceiro da Cláusula Quinta, os Parágrafos Primeiro, Terceiro c Sexto da Cláusula Sétima e o Parágrafo Único da Cláusula Oitava sujeita a PRIMEIRA COMPROMITENTE ao pagamento de multa diária de R$3.000,00 (três mil reais) enquanto perdurar o atraso ou até a data em que o BCB decidir sobre o cumprimento das obrigações previstas neste TERMO.
  3. Cláusula Décima Terceira. O não pagamento dos valores mencionados na alínea “c” da Cláusula Segunda e na Cláusula Terceira nos prazos fixados na Cláusula Sexta acarretará multa de mora de 2% (dois por cento) e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês.

Extraído por reconhecimento óptico de caracteres (OCR) local do PDF oficial deste termo — a digitalização pode introduzir ruído de leitura.

Fonte oficial

Ver o termo de compromisso original (PDF) no site do Banco Central

Fontes desta página: Termos de compromisso publicados pelo Banco Central do Brasil (leitura por OCR local) · captura · método