Termo de compromisso · Banco Central do Brasil
Carlos Luiz Marino Calabresi
Ficha do termo
- Data
- Valor
- R$ 200.000,00 — valor extraído do documento por OCR
Vínculo com processo
Sem processo vinculado nesta captura — candidato encontrado no texto do documento, sem confirmação suficiente para vincular.
O que o termo estabelece
Esta seção reproduz só os campos abaixo — o documento oficial completo tem outras cláusulas (responsabilidade, solidariedade quando houver, vigência, foro, publicidade) não reproduzidas aqui.
Compromitentes
1 parte identificada no documento.
o Sr. CARLOS LUIZ MARINO y e inscrito no CPF sob o nl denominado COMPROMITENTE
Objeto
Cláusula Primeira. O presente TERMO tem por objeto o pagamento de contribuição pecuniária ao BCB para solução, com relação ao COMPROMITENTE, do processo administrativo sancionador PE [nº não publicado — vínculo não confirmado] (PE [nº não publicado — vínculo não confirmado]), instaurado em razão da não implantação e implementação de estruturas de controles internos e de gerenciamento de risco operacional efetivas e consistentes com a natureza, complexidade e risco das operações realizadas pelo Banco BNP Paribas Brasil S.A,, no período de Janeiro de 2008 a dezembro de 2012. Parágrafo Primeiro. Conforme disposto no parágrafo único do art. 14 da Lei nº 13.506, de 2017, este TERMO não importa confissão quanto à matéria de fato nem reconhecimento da ilicitude da conduta analisada no âmbito do PE [nº não publicado — vínculo não confirmado]. Parágrafo Segundo. O COMPROMITENTE declara que não ocupa atualmente cargo estatutário no Banco BNP Paribas Brasil S.A.
Obrigações assumidas
- Cláusula Segunda. O COMPROMITENTE obriga-se a pagar contribuição pecuniária ao BCB no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais). Parágrafo Único. O pagamento da contribuição pecuniária será realizado pelo COMPROMITENTE por meio de boleto bancário gerado pelo BCB no qual constará o CPF do pagador.
Prazo de cumprimento
- Cláusula Terceira. O COMPROMITENTE recolherá ao BCB à contribuição pecuniária no prazo de vinte dias, contado da assinatura deste TERMO. “AL rt BANCO CENTRAL DO BRASIL
Efeitos do descumprimento
- Cláusula Sexta. O descumprimento total ou parcial da obrigação prevista na Cláusula Segunda acarretará cumulativamente: a) a revogação deste TERMO, independentemente de notificação prévia; b) a adoção das medidas administrativas e judiciais necessárias para a execução da obrigação descumprida; c) o prosseguimento do PE [nº não publicado — vínculo não confirmado] em relação aa COMPROMITENTE, a fim de dar continuidade à apuração da infração e eventual responsabilização.
- Cláusula Sétima. O não pagamento do valor mencionado na Cláusula Segunda no prazo fixado na Cláusula Terceira acarretará multa de mora de 2% (dois por cento) e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês.
Extraído por reconhecimento óptico de caracteres (OCR) local do PDF oficial deste termo — a digitalização pode introduzir ruído de leitura.
Fonte oficial
Ver o termo de compromisso original (PDF) no site do Banco Central
Fontes desta página: Termos de compromisso publicados pelo Banco Central do Brasil (leitura por OCR local) · captura · método