Remissiva·

Termo de compromisso · Banco Central do Brasil

Cooperativa de Crédito da Região do Contestado - Civia

Ficha do termo

Data
Valor
R$ 380.000,00 — valor extraído do documento por OCR

Vínculo com processo

Sem processo vinculado nesta captura — nenhum PE legível no OCR.

O que o termo estabelece

Esta seção reproduz só os campos abaixo — o documento oficial completo tem outras cláusulas (responsabilidade, solidariedade quando houver, vigência, foro, publicidade) não reproduzidas aqui.

Compromitentes

Mais de uma parte identificada no documento — contagem exata não confirmada com segurança.

a COOPERATIVA DE CRÉDITO DA REGIÃO DO CONTESTADO - CIVIA (PRIMEIRA COMPROMITENTE), instituição financeira com sede na Rua João Stoeberl, nº 217, Bairro Rio Negro, São Bento do Sul, Santa Catarina (SC), CEP 89.287-440, inscrita no CNPJ sob o nº 10.218.474/0001-68; e os Srs. CLEBERSON LUÍS RHODEN (SEGUNDO COMPROMITENTE), brasileiro, casado, diretor executivo de cooperativa, com endereço , portador do documento de identidade nº e inscrito no CPF sob o nº [ENE Rocírio stTEIN (TERCERO COMPROMITENTE), brasileiro, casado, administrador, com endereço portador do documento de identidade nº e inscrito no CPF sob o nº E. GILMAR Luiz FACCHINI (QUARTO ComproMiITENTE). brasileiro, casado, empresário, com endereço portador do documento de identidade nº e inscrito no CPF sob o nº ; BRUNO HENRIQUE SCHLINDWEIN (QUINTO COMPROMITENTE), brasileiro, solteiro, administrador, com endereço , portador do documento de identidade nº e inscrito no CPF : EDÉSIO PAVESI (SEXTO COMPROMITENTE, brasileiro, casado, administrador, com endereço , portador do documento de identidade e inscrito no CPF sob o nº [. UwE storTZ (SETIMO (COMPROMITENTE), brasileiro, casado, engenheiro agrônomo, com , portador do documento de identidade nº e inscrito no CPF sob o nº [HE ELEANDRO PAULI (OITAVO COMPROMITENTE), brasileiro, convivente em união estável, empresário, com endereço E =. ortador do documento de identidade nº e inscrito no CPF sob o nº E HELMUT WEIHERMANN (NONO COMPROMITENTE), brasileiro, casado, administrador, com endereço | portador do documento de identidade nº e inscrito no CPF sob o nº [. ALTAR RUTHES (DÉCIMO COMPROMITENTE), brasileiro, casado, contador, com endereço , portador do documento de identidade nº e inscrito no CPF : CONRADO TREML JÚNIOR (DÉCIMO PRIMEIRO COMPROMITENTE), brasileiro, casado, contador, com endereço , portador do í ri BANCO CENTRAL DO BRASIL documento de identidade nº DO e inscrito no CPF sob o nº E. HERTON SCHERER (DÉCIMO SEGUNDO COMPROMITENTE), brasileiro, casado, empresário, com endereço | portador do documento de identidade nº e inscrito no CPF sob o nº E. JÚLIO CESAR TEIXEIRA (DÉCIMO TERCEIRO COMPROMITENTE), brasileiro, convivente em união estável, empresário, com endereço portador do documento de identidade nº e inscrito no CPF sob o nº O O OCASCIANE ANTUNES (Décima quarta COMPROMITENTE), brasileira, casada, empresária, com endereço |. portadora do documento de identidade nº Ee inscrita no CPF sob o nº ' KARINA TREML SCHROEDER (DECIMA QUINTA COMPROMITENTE), brasileira, casada, contadora, com endereço , portadora do documento de identidade nº e inscrita no CPF sob o nº MARCELO CAVINATI (DÉCIMO SEXTO COMPROMITENTE), brasileiro, casado, administrador, com endereço portador carteira de identidade nacional nº | ORLANDO TORINELLI (DÉCIMO SÉTIMO COMPROMITENTE), brasileiro, viúvo, aposentado, com endereço . portador do documento de identidade nº e inscrito no CPF sob o nº : ROBERTO MAGUELNISKI (DÉCIMO OITAVO COMPROMITENTE), brasileiro, casado, empresário, com endereço , portador do documento de identidade e inscrito no CPF sob o nº : doravante denominados COMPROMITENTES

Objeto

Cláusula Primeira. O presente TERMO tem por objeto o pagamento de contribuição pecuniária ao BCB para solução das práticas relatadas no PE [nº não publicado — vínculo não confirmado], consistentes em: i) integralizar quotas-partes de capital mediante concessão de crédito ou retenção de parte do seu valor; e ii) deixar de fiscalizar os atos dos órgãos de administração da Cooperativa. Parágrafo Primeiro. Conforme disposto no parágrafo único do art. 14 da Lei nº 13.506, de 2017, este TERMO não importa confissão quanto à matéria de fato nem reconhecimento da ilicitude das condutas relatadas no PE [nº não publicado — vínculo não confirmado]. Parágrafo Segundo. Em observância ao disposto no art. 72, inciso 1, da Resolução BCB nº 131, de 20 de agosto de 2021, a PRIMEIRA, o SEGUNDO, o QUINTO, o SÉTIMO, 7 í ri BANCO CENTRAL DO BRASIL o OITAVO, o NONO, o DÉCIMO PRIMEIRO, o DÉCIMO SEGUNDO e o DÉCIMO TERCEIRO COMPROMITENTES declaram que cessaram as práticas a eles vinculadas, relatadas no caput, em agosto de 2023. Parágrafo Terceiro. O TERCEIRO, o QUARTO, o SEXTO, o DÉCIMO, a DÉCIMA QUARTA, a DÉCIMA QUINTA, o DÉCIMO SEXTO, o DÉCIMO SÉTIMO e o DÉCIMO OITAVO COMPROMITENTES declaram que não ocupam atualmente cargo estatutário na PRIMEIRA COMPROMITENTE e, por conseguinte, cessaram as práticas a eles vinculadas no PE [nº não publicado — vínculo não confirmado].

Obrigações assumidas

  1. Cláusula Segunda. Os COMPROMITENTES obrigam-se a recolher contribuição pecuniária ao BCB no montante de R$380.000,00 (trezentos e oitenta mil reais), sendo: a) R$85.000,00 (oitenta e cinco mil reais) pela PRIMEIRA COMPROMITENTE,; b) R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais), individualmente, pelos SEGUNDO, TERCEIRO, QUARTO, QUINTO e SEXTO COMPROMITENTES; c) R$18.000,00 (dezoito mil reais), individualmente, pelos SÉTIMO, OITAVO, NONO, DÉCIMO PRIMEIRO, DÉCIMO SEGUNDO e DÉCIMO TERCEIRO COMPROMITENTES; d) R$12.000,00 (doze mil reais), pelo DÉCIMO: e e) R$10.000,00 (dez mil reais), individualmente, pelos DÉCIMA QUARTA, DÉCIMA QUINTA, DÉCIMO SEXTO, DÉCIMO SÉTIMO e DÉCIMO OITAVO COMPROMITENTES.

Prazo de cumprimento

  1. Cláusula Terceira. Os COMPROMITENTES recolherão, ao BCB, a contribuição pecuniária referida na Cláusula Segunda no prazo de dois meses, contado da data da assinatura deste TERMO. Parágrafo Único. Os recolhimentos serão feitos por meio de boletos bancários gerados pelo BCB.

Efeitos do descumprimento

  1. Cláusula Sexta. O descumprimento total ou parcial da obrigação prevista na Cláusula Segunda no prazo previsto na Cláusula Terceira implicará, em relação ao COMPROMITENTE faltoso, cumulativamente: 3 í ri BANCO CENTRAL DO BRASIL a) o descumprimento deste TERMO, independentemente de notificação prévia; b) a adoção das medidas administrativas e judiciais necessárias para a execução das obrigações descumpridas; e c) a instauração de Processo Administrativo Sancionador, a fim de proceder à apuração das infrações e de aplicar as sanções porventura cabíveis. Parágrafo Único. Iguais efeitos serão produzidos caso constatada a falsidade das declarações a que se referem os Parágrafos Segundo e Terceiro da Cláusula Primeira.
  2. Cláusula Sétima. O não recolhimento da contribuição pecuniária estabelecida na Cláusula Segunda no prazo fixado no caput da Cláusula Terceira acarretará juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e multa de mora de 2% (dois por cento).
  3. Cláusula Oitava. A fim de afastar os efeitos de que trata a Cláusula Sexta e desde que ofereça a prestação devida acrescida dos encargos incidentes, o COMPROMITENTE que incorra em mora poderá purgá-la até que o BCB se manifeste sobre o cumprimento da obrigação prevista neste TERMO, na forma do art. 80 da Resolução BCB nº 131, de 20 de agosto de 2021. Parágrafo Único. A declaração do BCB no sentido de que a obrigação ora assumida não foi cumprida de forma satisfatória implicará o inadimplemento deste TERMO.

Extraído por reconhecimento óptico de caracteres (OCR) local do PDF oficial deste termo — a digitalização pode introduzir ruído de leitura.

Fonte oficial

Ver o termo de compromisso original (PDF) no site do Banco Central

Fontes desta página: Termos de compromisso publicados pelo Banco Central do Brasil (leitura por OCR local) · captura · método