Termo de compromisso · Banco Central do Brasil
Cooperativa de Crédito do Vale do Itajaí - Viacredi
Ficha do termo
- Data
- Valor
- R$ 436.000,00 — valor extraído do documento por OCR
Vínculo com processo
Sem processo vinculado nesta captura — nenhum PE legível no OCR.
O que o termo estabelece
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Compromitentes
Mais de uma parte identificada no documento — contagem exata não confirmada com segurança.
a COOPERATIVA DE CRÉDITO VALE DO ITAJAÍ — VIACREDI (PRIMEIRA COMPROMITENTE), instituição financeira com sede na Rua Hermann Hering, nº 1.125, Bairro Bom Retiro, Blumenau, Santa Catarina (SC), CEP 89.010-971, inscrita no CNPJ sob o nº 82.639.451/0001-38; e os Srs. SERGIO CADORE (SEGUNDO COMPROMITENTE), brasileiro, viúvo, administrador, com endereço na CND portador da carteira nacional de identidade nº CHE RICARDO LUIZ TOMAZ crERCEIRO comproMITENTE), brasileiro, casado, contador, com endereço na CH CTT portador do documento dc identidade nº HD e» inscrito no CPF sob o nº CHER vícis MELISSA OECHSLER BRANDT (QUARTA COMPROMITENTE), brasileira, casada, publicitária, com endereço na portadora do documento de identidade nº HED GD inscrita no CPF sob 0 nº CHEB. MOACIR KRAMBECK (QuINTO COMPROMITENTE), brasileiro, casado, economista, com endereço na (HED. . portador do documento de Identidade nº CH: inscrito no CPF sobo “CEEE. LUCIANA BONANOMI DA SILVA (SEXTA COMPROMITENTE), brasileira, casada, representante comercial, com endereço n: (NAS. , portadora do documento de Identidade nº CE e inscrita no crr «+ c -- CHE. SILVÉRIO ORZECHOWSKI (SETIMO COMPROMITENTE), brasileiro, casado, superintendente, «om cudecoo n: BCs Cento Vs ED portador do documento de Identidade nº CHHHHD e inscrito no CPF sob o nº GHHMMMD. CRISTIANO DAcORREGIO SANTOS (OITAVO COMPROMITENTE), brasileiro, casado, gerente logística, com endereço na portador do documento de Identidade nº GHD e inscrito no CPF sobon CH. ADELINO SASsE (NONO CoMPROMITENTE), brasileiro, casado, administrador, com endereço na portador da carteira nacional de identidade nº GD. MARCELO CESTARI (DÉciMO CoMPROMITENTE;), brasileiro, casado, economista, com endereço na portador do documento de Identidade nº CDSSsEso. inscrito no CPF sob o n GD |UCIANA BRICK PEREIRA (DÉCIMA PRIMEIRA COMPROMITENTE), brasileira, casada, administradora, com endereço na À portadora da carteira nacional de identidade nº (CD, VANILDO LEONI (DÉciMO SEGUNDO compRroMITENTE), brasileiro, casado, contador, com endereço na (E & BANCO CENTRAL DO BRASIL , portador do documento de identidade nº CGEZBESPED. inscrito no CPF sob o nº GH JEFFERSON MALAQUIAS (DÉCIMO TERCEIRO COMPROMITENTE), brasileiro, casado, contador, com endereço na CER. portador do documento de identidade nº CD inscrito no CPF sob o nº GHHD. ANAÍSA MAYARA TEODORO (DÉCIMA QUARTA COMPROMITENTE), brasileira, solteira, professora, com endereço na portadora do documento de identidade nº HD inscrita no CPF sob o nº GHHMMMD BRUNA FRANCISCA RAMOS DEBUS (DÉCIMA QUINTA COMPROMITENTE), brasileira, casada, microempresária, com endereço na CEE. portadora da carteira nacional de mao 4 MARCELO KAMCHEN (DÉCIMO SEXTO COMPROMITENTE), brasileiro, casado, contador, com endereço na portador do documento de identidade DO emesd GH é inscrito no CPF sob o nº CH. ISVALDO BAUER (Décimo SETIMO COMPROMITENTE), brasileiro, casado, empresário, com endereço na CTT. portador do documento de identidade nº, e inscrito no CPF sob o nº GHHMMMD. : FABIANA DE SOUZA MEDEIROS (DÉCIMA OITAVA COMPROMITENTE), brasileira, solteira, diretora CHHD EB. com endereço na portadora da carteira nacional de habilitação nº CD inscrita no CPF sob o nº GHHMMMD. doravante denominados COMPROMITENTES
Objeto
Cláusula Primeira. O presente TERMO tem por objeto o pagamento de contribuição pecuniária ao BCB para solução das práticas relatadas no PE [nº não publicado — vínculo não confirmado], consistentes em: 1) integralizar quotas-partes de capital mediante concessão de crédito ou retenção de parte do seu valor; e ii) deixar de fiscalizar os atos dos órgãos de administração da Cooperativa. Parágrafo Primeiro. Conforme disposto no parágrafo único do art. 14 da Lei nº 13.506, de 2017, este TERMO não importa confissão quanto à matéria de fato nem reconhecimento da ilicitude das condutas relatadas no PE [nº não publicado — vínculo não confirmado]. Parágrafo Segundo. Em observância ao disposto no art. 72, inciso T, da Resolução BCR nº 131, de 20 de agosto de 2021, a PRIMEIRA ao QUINTO, o DÉCIMO, a DÉCIMA PRIMEIRA, a DÉCIMA QUARTA, o DÉCIMO QUINTO e DÉCIMO SÉTIMO COMPROMITENTES declaram que cessaram as práticas a eles vinculadas, relatadas no caput, em abril de 2023. “í rf BANCO CENTRAL DO BRASIL Parágrafo Terceiro. A SEXTA, o SÉTIMO, o OITAVO, o NONO, o DÉCIMO SEGUNDO, o DÉCIMO TERCEIRO, o DÉCIMO SEXTO e a DÉCIMA OITAVA COMPROMITENTES declaram que não ocupam atualmente cargo estatutário na PRIMEIRA COMPROMITENTE e, por conseguinte, cessaram as práticas a eles vinculadas no PE [nº não publicado — vínculo não confirmado].
Obrigações assumidas
- Cláusula Segunda. Os COMPROMITENTES obrigam-se a recolher contribuição pecuniária ao BCB no montante de R$436.000,00 (quatrocentos e trinta e seis mil reais), sendo: a) R$150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) pela PRIMEIRA COMPROMITENTE; b) R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais), individualmente, pelos NONO, DÉCIMO, DÉCIMA PRIMEIRA e DÉCIMO SEGUNDO COMPROMITENTES; c) R$18.000,00 (dezoito mil reais), individualmente, pelos SEGUNDO, TERCEIRO, QUARTA, QUINTO, SEXTA, SÉTIMO e OITAVO COMPROMITENTES; d) R$10.000,00 (dez mil reais), individualmente, pelos DÉCIMO TERCEIRO, DÉCIMA QUARTA, DÉCIMA QUINTA, DÉCIMO SEXTO, DÉCIMO SÉTIMO e DÉCIMA OITAVA COMPROMITENTES.
Prazo de cumprimento
- Cláusula Terceira. Os COMPROMITENTES recolherão, ao BCB, a contribuição pecuniária referida na Cláusula Segunda no prazo de dois meses, contado da data da assinatura deste TERMO. Parágrafo Único. Os recolhimentos serão feitos por meio de boletos bancários gerados pelo BCB.
Efeitos do descumprimento
- Cláusula Sexta. O descumprimento total ou parcial da obrigação prevista na Cláusula Segunda, no prazo previsto na Cláusula Terceira implicará, em relação ao COMPROMITENTE faltoso, cumulativamente: a) o descumprimento deste TERMO, independentemente de notificação prévia; b) a adoção das medidas administrativas e judiciais necessárias para a execução das obrigações descumpridas; e “í rf BANCO CENTRAL DO BRASIL c) a instauração de Processo Administrativo Sancionador, a fim de proceder à apuração das infrações e de aplicar as sanções porventura cabíveis. Parágrafo Único. Iguais efeitos serão produzidos caso constatada a falsidade das declarações a que se referem os Parágrafos Segundo e Terceiro da Cláusula Primeira.
- Cláusula Sétima. O não recolhimento da contribuição pecuniária estabelecida na Cláusula Segunda, no prazo fixado no caput da Cláusula Terceira acarretará juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e multa de mora de 2% (dois por cento).
- Cláusula Oitava. A fim de afastar os efeitos de que trata a Cláusula Sexta e desde que ofereça a prestação devida acrescida dos encargos incidentes, o COMPROMITENTE que incorra em mora poderá purgá-la até que o BCB se manifeste sobre o cumprimento da obrigação prevista neste TERMO, na forma do art. 80 da Resolução BCB nº 131, de 20 de agosto de 2021. Parágrafo Único. A declaração do BCB no sentido de que a obrigação ora assumida não foi cumprida de forma satisfatória implicará o inadimplemento deste TERMO.
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Fonte oficial
Ver o termo de compromisso original (PDF) no site do Banco Central
Fontes desta página: Termos de compromisso publicados pelo Banco Central do Brasil (leitura por OCR local) · captura · método