Termo de compromisso · Banco Central do Brasil
Cooperativa de Crédito da Foz do Rio Itajaí Açu - Credifoz
Ficha do termo
- Data
- Valor
- R$ 328.000,00 — valor extraído do documento por OCR
Vínculo com processo
Sem processo vinculado nesta captura — nenhum PE legível no OCR.
O que o termo estabelece
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Compromitentes
16 partes identificadas no documento.
a COOPERATIVA DE CRÉDITO DA FOZ DO RIO ITAJAÍ AÇU - CREDIFOZ (PRIMEIRA COMPROMITENTE), instituição financeira com sede na Rua Nivaldo Detoie, nº 72, Bairro Ressacada, Itajaí, Santa Catarina (SC), CEP 88.307-326, inscrita no CNPJ sob o nº 09.512.539/0001-02; e os Srs. MARIA IZABEL PINHEIRO SANDRI (SEGUNDA COMPROMITENTE), brasileira, casada, aposentada, com endereço na portadora do documento de identidade nº e inscrita no CPF sob o nº CHAD. FERNANDO BAUMANN (TERCEIRO comproMirENTE). brasileiro, casado, empresário, com endereço na ( CREEP CEEE) documento de identidade nº HD: inscrito no CPF sob "CNES . GUIDO RENATO MIRANDA (QUARTO COMPROMITENTE), brasileiro, casado, portador do documento de identidade nº QD e inscrito no CPF sobon” ; JOSE SANTOS PEREIRA (QUINTO COMPROMITENTE), brasileiro, divorciado, contador, com endereço na , , portador do documento de identidade nº GHD. ;nscrito no CPF sob o - CHE Rocério TOMAZ CORREA (SEXTO COMPROMITENTE), brasileiro, casado, administrador, vom endereco 1: GRADO ODAS OA READ, CASO SEO GAROA CEP SEA Documento de Identidade nº (GHERND c inscrito no CPF sot o -'CHED GD WALÉRIA MORAES ROSA BAU (SÉTIMA COMPROMITENTE), brasileira, divorciada, administradora, com endereço na OS portadora do Documento de CS SC nas) CEEISESO Identidade nº GHMMMD - inscrita no CPF so o 1 CD. siLVANO LAZARINI JUNIOR (OITAVO COMPROMITENTE), brasileiro, casado, administrador, com endereço na (o portador do documento de identidade nº HD: inscrito no CPF sob o »º CRB FDNA BAUMGARTNER (NONA COMPROMITENTE), brasileira, divorciada, diretora, com cndeveço nº (BORDO OD B CTTU. portadora do documento dc identidade nº CH: inscrita no CPF sob o nº CRB: MARLIAN ZENILDA CATARINA (DÉCIMA COMPROMITENTE), brasileira, divorciada, empresária, com endereço na CH CERTO . GD. portadora do documento de identidade nº HD e inscrita no cPr sob o - CHRD FDNEI BALTAZAR GARDINI (DÉCIMO PRIMEIRO COMPROMITENTE), brasileiro, & BANCO CENTRAL DO BRASIL casado, contador, com endereço na ortador do documento de identidade MD e inscrito no CPF so> o» CH, HéDERSONDA SI VA CASSIMIRO (DÉCIMO SEGUNDO COMPROMITENTE), brasileiro, casado, administrador, com endereço na CRB portador do documento de identidade nº CD e inscrito no CPF sob o nº GHHMMD. FERNANDO ASSANTI (DÉciMO TERCEIRO COMPROMITENTE), brasileiro, casado, empresário, com endereço na CEDO Bo ConbondOSAa CASO) CH. portador do documento de identidade »- CD à inscrito no crr sob o nº CH CiRLEI INEZ DONATO (Décima QuarTA COMPROMITENTE), brasileira, solteira, nutricionista, com endereço na HED (POB Coon BO Cabo) CHEICIAAAASCICED CEEE. portadora do documento de identidade nº CD e inscrita no CPF sob o nº GHHMD DÉBORA CELINE BERGAMASCHI DOS SANTOS (DÉCIMA QUINTA COMPROMITENTE,), brasileira, casada, técnica em contabilidade, com coderoço na (BEROVEAS Soda DNANERED CTT portadora do documento de identidade nº CHED e inscrita no CPF sob o nº (GUEMD. c VINÍCIUS ANDRÉ KIRCHNER (DÉCIMO SEXTO COMPROMITENTE), brasileiro, casado, engenheiro de produção mecânica, com endereço na CTT portador do documento de identidade nº CHED CH c inscrito no crr sd o »º CRB. doravante denominados COMPROMITENTES
Objeto
Cláusula Primeira. O presente TERMO tem por objeto o pagamento de contribuição pecuniária ao BCB para solução das práticas relatadas no PE [nº não publicado — vínculo não confirmado], consistentes em: i) integralizar quotas-partes de capital mediante concessão de crédito ou retenção de parte do seu valor; e ii) deixar de fiscalizar os atos dos órgãos de administração da Cooperativa. Parágrafo Primeiro. Conforme disposto no parágrafo único do art. 14 da Lei nº 13.506, de 2017, este TERMO não importa confissão quanto à matéria de fato nem reconhecimento da ilicitude das condutas relatadas no PE [nº não publicado — vínculo não confirmado]. Parágrafo Segundo. Em observância ao disposto no art. 72, inciso I, da Resolução BCB nº 131, de 20 de agosto de 2021, a PRIMEIRA, a SEGUNDA ao QUINTO, o OITAVO, o DÉCIMO TERCEIRO, a DÉCIMA QUARTA e o DÉCIMO SEXTO COMPROMITENTES declaram que cessaram as práticas a eles vinculadas, relatadas no caput, em agosto de 2023. “í rf BANCO CENTRAL DO BRASIL Parágrafo Terceiro. O SEXTO, a SÉTIMA, a NONA, a DÉCIMA, o DÉCIMO PRIMEIRO, o DÉCIMO SEGUNDO e a DÉCIMA QUINTA COMPROMITENTES declaram que não ocupam atualmente cargo estatutário na PRIMEIRA COMPROMITENTE e, por conseguinte, cessaram as práticas a eles vinculadas no PE [nº não publicado — vínculo não confirmado].
Obrigações assumidas
- Cláusula Segunda. Os COMPROMITENTES obrigam-se a recolher contribuição pecuniária ao BCB no montante de R$328.000,00 (trezentos e vinte e oito mil reais), sendo: a) R$85.000,00 (oitenta e cinco mil reais) pela PRIMEIRA COMPROMITENTE; b) R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais), individualmente, pelos OITAVO, NONA e DÉCIMA COMPROMITENTES; c) R$18.000,00 (dezoito mil reais), individualmente, pelos SEGUNDA, TERCEIRO, QUARTO, QUINTO, SEXTO e SÉTIMA COMPROMITENTES,; d) R$10.000,00 (dez mil reais), individualmente, pelos DÉCIMO PRIMEIRO, DÉCIMO SEGUNDO, DÉCIMO TERCEIRO, DÉCIMA QUARTA, DÉCIMA QUINTA e DÉCIMO SEXTO COMPROMITENTES.
Prazo de cumprimento
- Cláusula Terceira. Os COMPROMITENTES recolherão, ao BCB, a contribuição pecuniária referida na Cláusula Segunda no prazo de dois meses, contado da data da assinatura deste TERMO. Parágrafo Único. Os recolhimentos serão feitos por meio de boletos bancários gerados pelo BCB.
Efeitos do descumprimento
- Cláusula Sexta. O descumprimento total ou parcial da obrigação prevista na Cláusula Segunda, no prazo previsto na Cláusula Terceira implicará, em relação ao COMPROMITENTE faltoso, cumulativamente: a) o descumprimento deste "ERMO, independentemente de notificação prévia; b) a adoção das medidas administrativas e judiciais necessárias para a execução das obrigações descumpridas; e “í rf BANCO CENTRAL DO BRASIL c) a instauração de Processo Administrativo Sancionador, a fim de proceder à apuração das infrações e de aplicar as sanções porventura cabíveis. Parágrafo Único. Iguais efeitos serão produzidos caso constatada a falsidade das declarações a que se referem os Parágrafos Segundo e Terceiro da Cláusula Primeira.
- Cláusula Sétima. O não recolhimento da contribuição pecuniária estabelecida na Cláusula Segunda, no prazo fixado no caput da Cláusula Terceira acarretará juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e multa de mora de 2% (dois por cento).
- Cláusula Oitava. A fim de afastar os efeitos de que trata a Cláusula Sexta e desde que ofereça a prestação devida acrescida dos encargos incidentes, o COMPROMITENTE que incorra em mora poderá purgá-la até que o BCB se manifeste sobre o cumprimento da obrigação prevista neste TERMO, na forma do art. 80 da Resolução BCB nº 131, de 20 de agosto de 2021. Parágrafo Único. A declaração do BCB no sentido de que a obrigação ora assumida não foi cumprida de forma satisfatória implicará o inadimplemento deste TERMO.
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Fonte oficial
Ver o termo de compromisso original (PDF) no site do Banco Central
Fontes desta página: Termos de compromisso publicados pelo Banco Central do Brasil (leitura por OCR local) · captura · método