Remissiva·

Termo de compromisso · Banco Central do Brasil

Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Empregados das Centrais Elétricas de Santa Catarina - Credelesc

Ficha do termo

Data
Valor
R$ 110.000,00 — valor extraído do documento por OCR

Vínculo com processo

Sem processo vinculado nesta captura — nenhum PE legível no OCR.

O que o termo estabelece

Esta seção reproduz só os campos abaixo — o documento oficial completo tem outras cláusulas (responsabilidade, solidariedade quando houver, vigência, foro, publicidade) não reproduzidas aqui.

Compromitentes

2 partes identificadas no documento.

a COOPERATIVA DE ECONOMIA E CRÉDITO MÚTUO DOS EMPREGADOS DAS CENTRAIS ELÉTRICAS DE SANTA CATARINA - CREDELESC (PRIMEIRA COMPROMITENTE), instituição financeira com sede na Avenida Hercílio Luz, nº 639, 3º andar, salas 309 e 311, Centro, Florianópolis, Santa Catarina (SC), CEP 88.020-000, inscrita no CNPJ sob o nº 08.850.613/0001-20; e os Srs. LUIZ GONZAGA ROTA (SEGUNDO COMPROMITENTE), b eiro, separado judicialmente, aposentado, com endereço na , portador do documento de identidade nº inscrito no CPF RAPHAEL CHIUMMO BRESSAN (TERCEIRO com endereço n portador do documento de ider SSP/SC e inscrito no CPF sob o nº (2222555900) doravante denominados COMPROMITENTES

Objeto

Cláusula Primeira. O presente TERMO tem por objeto o pagamento de contribuição pecuniária ao BCB para solução da prática relatada no PE [nº não publicado — vínculo não confirmado], consistente em integralizar quotas-partes de capital mediante concessão de crédito ou retenção de parte do seu valor. Parágrafo Primeiro. Conforme disposto no parágrafo único do art. 14 da Lei nº 13.506, de 2017, este TERMO não importa confissão quanto à matéria de fato nem reconhecimento da ilicitude das condutas relatadas no PE [nº não publicado — vínculo não confirmado]. Parágrafo Segundo. Em observância ao disposto no art. 72, inciso 1, da Resolução BCB nº 131, de 20 de agosto de 2021, a PRIMEIRA, o SEGUNDO e o TERCEIRO COMPROMITENTES declaram que cessaram a prática a eles vinculada, relatada no caput, em outubro de 2022.

Obrigações assumidas

  1. Cláusula Segunda. Os COMPROMITENTES obrigam-se a recolher contribuição pecuniária ao BCB no montante de R$110.000,00 (cento e dez mil reais), sendo: a) R$60.000,00 (sessenta mil reais) pela PRIMEIRA COMPROMITENTE; e b) “í rf BANCO CENTRAL DO BRASIL R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais), individualmente, pelos SEGUNDO e TERCEIRO COMPROMITENTES.

Prazo de cumprimento

  1. Cláusula Terceira. Os COMPROMITENTES recolherão, ao BCB, a contribuição pecuniária referida na Cláusula Segunda no prazo de dois meses, contado da data da assinatura deste TERMO. Parágrafo Único. Os recolhimentos serão feitos por meio de boletos bancários gerados pelo BCB.

Efeitos do descumprimento

  1. Cláusula Sexta. O descumprimento total ou parcial da obrigação prevista na Cláusula Segunda, no prazo previsto na Cláusula Terceira implicará, em relação ao COMPROMITENTE faltoso, cumulativamente: a) o descumprimento deste TERMO, independentemente de notificação prévia; b) a adoção das medidas administrativas e judiciais necessárias para a execução das obrigações descumpridas; e c) a instauração de Processo Administrativo Sancionador, a fim de proceder à apuração das infrações e de aplicar as sanções porventura cabíveis. Parágrafo Único. Iguais efeitos serão produzidos caso constatada a falsidade da declaração a que se refere o Parágrafo Segundo da Cláusula Primeira.
  2. Cláusula Sétima. O não recolhimento da contribuição pecuniária estabelecida na Cláusula Segunda, no prazo fixado no caput da Cláusula Terceira, acarretará juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e multa de mora de 2% (dois por cento).
  3. Cláusula Oitava. A fim de afastar os efeitos de que trata a Cláusula Sexta e desde que ofereça a prestação devida acrescida dos encargos incidentes, o COMPROMITENTE que incorra em mora poderá purgá-la até que o BCB se manifeste sobre o cumprimento da obrigação prevista neste TERMO, na forma do art. 80 da Resolução BCB nº 131, de 20 de agosto de 2021. “í rf BANCO CENTRAL DO BRASIL Parágrafo Único. A declaração do BCB no sentido de que a obrigação ora assumida não foi cumprida de forma satisfatória implicará o inadimplemento deste TERMO.

Extraído por reconhecimento óptico de caracteres (OCR) local do PDF oficial deste termo — a digitalização pode introduzir ruído de leitura.

Fonte oficial

Ver o termo de compromisso original (PDF) no site do Banco Central

Fontes desta página: Termos de compromisso publicados pelo Banco Central do Brasil (leitura por OCR local) · captura · método