Remissiva·

Termo de compromisso · Banco Central do Brasil

Cooperativa de Crédito Credicomin

Ficha do termo

Data
Valor
R$ 286.000,00 — valor extraído do documento por OCR

Vínculo com processo

Sem processo vinculado nesta captura — nenhum PE legível no OCR.

O que o termo estabelece

Esta seção reproduz só os campos abaixo — o documento oficial completo tem outras cláusulas (responsabilidade, solidariedade quando houver, vigência, foro, publicidade) não reproduzidas aqui.

Compromitentes

Mais de uma parte identificada no documento — contagem exata não confirmada com segurança.

a COOPERATIVA DE CRÉDITO CREDICOMIN (PRIMEIRA COMPROMITENTE), instituição financeira com sede na Rua Humberto de Campos, nº 909, Bairro Sagrado Coração de Jesus, Lages, Santa Catarina (SC), CEP 88.508-190, inscrita no CNPJ sob o nº 09.590.601/0001-76; e os Srs. NILTON ROGÉRIO ALVES (SEGUNDO COMPROMITENTE), brasileiro, casado, técnico em contabilidade, com endereço na , CD. portador (Ho UA Dano Coon do documento de identidade nº HD: inscrito no CPF sob 0 nº CHRED O; FERNANDO MARTENDAL (TERCEIRO COMPROMITENTE), brasileiro, solteiro, administrador, com endereço na O CD portador do ES documento de identidade nº GD e inscrito no CPF sobonº ROSANI APARECIDA RODRIGUES POCAI (QUARTA COMPROMITENTE), brasileira, casada, administradora, com endereço n (E CE GR Ort cio ra co ciocumenio de identidade nº HD c inscrita no CPF sob on k ADENILSON GUEDES DE ALMEIDA (QUINTO COMPROMITENTE), brasileiro, casado, contador, com endereço na . , portador do documento de identidade nº e inscrito no CPF sob o nº GHHD. JOÃO GOMES (sexto COMPROMITENTE), brasileiro, casado, administrador, com endereço na Crespo BO CORES sn a ns CE) portador do documento de identidade nº GD: inscrito no CPF sob o nº HEMERSON PEGORARO (SETIMO COMPROMITENTE), brasileiro, casado, administrador, com endereço na (E . portador do documento de identidade nº e inscrito no CPF sob o nº CHE. ZULMIRO KLANN (commAvO comproMiTENTE), brasileiro, divorciado, administrador, com endereço na (O. GRSA CIMA SONCEPRSS DD. portador do documento de identidade nº CR e inscrito no CPF sob o nº CHREB MARLIAN ZENILDA CATARINA (NONA COMPROMITENTE), brasileira, divorciada, empresária, com 1 EP CR. CD portadora do documento de identidade nº SSP/SC e inscrita no CPF sob o nº GD. GISLAINE DE FÁTIMA MOREIRA (DECIMA COMPROMITENTE), brasileira, casada, administradora, com endereço na COP CR portadora da caricira de identidade n CRS inscrita no CPF sob o nº GHHMMD ELVIO BEVERVANZO DOS SANTOS (Décimo PRIMEIRO COMPROMITENTE), brasileiro, solteiro, contador, com endereço naD (ES, GOOD. “í rf BANCO CENTRAL DO BRASIL CDI portador do documento de identidade nº CHAD. inscrito no CPF sob o nº HD. doravante denominados COMPROMITENTES

Objeto

Cláusula Primeira. O presente TERMO tem por objeto o pagamento de contribuição pecuniária ao BCB para solução da prática relatada no PE [nº não publicado — vínculo não confirmado], consistente em integralizar quotas-partes de capital mediante concessão de crédito ou retenção de parte do seu valor. Parágrafo Primeiro. Conforme disposto no parágrafo único do art. 14 da Lei nº 13.506, de 2017, este TERMO não importa confissão quanto à matéria de fato nem reconhecimento da ilicitude das condutas relatadas no PE [nº não publicado — vínculo não confirmado]. Parágrafo Segundo. Em observância ao disposto no art. 72, inciso I, da Resolução BCB nº 131, de 20 de agosto de 2021, a PRIMEIRA, o SEGUNDO ao OITAVO e a DÉCIMA COMPROMITENTES declaram que cessaram a prática a eles vinculada, relatada no caput, em março de 2023. Parágrafo Terceiro. O NONO e o DÉCIMO PRIMEIRO COMPROMITENTES declaram que não ocupam atualmente cargo estatutário na PRIMEIRA COMPROMITENTE e, por conseguinte, cessaram a prática a eles vinculada no PE [nº não publicado — vínculo não confirmado].

Obrigações assumidas

  1. Cláusula Segunda. Os COMPROMITENTES obrigam-se a recolher contribuição pecuniária ao BCB no montante de R$286.000,00 (duzentos e oitenta e seis mil reais), sendo: a) R$85.000,00 (oitenta e cinco mil reais) pela PRIMEIRA COMPROMITENTE; b) R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais), individualmente, pelos NONA, DÉCIMA e DÉCIMO PRIMEIRO COMPROMITENTES; e c) R$18.000,00 (dezoito mil reais), individualmente, pelos SEGUNDO, TERCEIRO, QUARTA, QUINTO, SEXTO, SÉTIMO e OITAVO COMPROMITENTES.

Prazo de cumprimento

  1. Cláusula Terceira. Os COMPROMITENTES recolherão, ao BCB, a contribuição pecuniária referida na Cláusula Segunda no prazo de dois meses, contado da data da assinatura deste TERMO. “í rf BANCO CENTRAL DO BRASIL Parágrafo Único. Os recolhimentos serão feitos por meio de boletos bancários gerados pelo BCB.

Efeitos do descumprimento

  1. Cláusula Sexta. O descumprimento total ou parcial da obrigação prevista na Cláusula Segunda, no prazo previsto na Cláusula Terceira implicará, em relação ao COMPROMITENTE faltoso, cumulativamente: a) o descumprimento deste TERMO, independentemente de notificação prévia; b) a adoção das medidas administrativas e judiciais necessárias para a execução das obrigações descumpridas; e c) a instauração de Processo Administrativo Sancionador, a fim de proceder à apuração das infrações e de aplicar as sanções porventura cabíveis. Parágrafo Único. Iguais efeitos serão produzidos caso constatada a falsidade das declarações a que se referem os Parágrafos Segundo e Terceiro da Cláusula Primeira.
  2. Cláusula Sétima. O não recolhimento da contribuição pecuniária estabelecida na Cláusula Segunda, no prazo fixado no caput da Cláusula Terceira acarretará juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e multa de mora de 2% (dois por cento).
  3. Cláusula Oitava. A fim de afastar os efeitos de que trata a Cláusula Sexta e desde que ofereça a prestação devida acrescida dos encargos incidentes, o COMPROMITENTE que incorra em mora poderá purgá-la até que o BCB se manifeste sobre o cumprimento da obrigação prevista neste TERMO, na forma do art. 80 da Resolução BCB nº 131, de 20 de agosto de 2021. Parágrafo Único. A declaração do BCB no sentido de que a obrigação ora assumida não foi cumprida de forma satisfatória implicará o inadimplemento deste TERMO.

Extraído por reconhecimento óptico de caracteres (OCR) local do PDF oficial deste termo — a digitalização pode introduzir ruído de leitura.

Fonte oficial

Ver o termo de compromisso original (PDF) no site do Banco Central

Fontes desta página: Termos de compromisso publicados pelo Banco Central do Brasil (leitura por OCR local) · captura · método