Remissiva·

Termo de compromisso · Banco Central do Brasil

Cooperativa de Crédito do Norte Catarinense - Acredicoop

Ficha do termo

Data
Valor
R$ 265.000,00 — valor extraído do documento por OCR

Vínculo com processo

Sem processo vinculado nesta captura — nenhum PE legível no OCR.

O que o termo estabelece

Esta seção reproduz só os campos abaixo — o documento oficial completo tem outras cláusulas (responsabilidade, solidariedade quando houver, vigência, foro, publicidade) não reproduzidas aqui.

Compromitentes

Mais de uma parte identificada no documento — contagem exata não confirmada com segurança.

a COOPERATIVA DE CRÉDITO DO NORTE CATARINENSE - ACREDICOOP (PRIMEIRA COMPROMITENTE), instituição financeira com sede na Rua Alexandre Dohler, nº 277, sala 1, Bairro Centro, Joinville, Santa Catarina (SC), CEP 89.201-260, inscrita no CNPJ sob o nº 03.461.243/0001-15; e os Srs. CONRADO ODEBRECHT FILHO (SEGUNDO COMPROMITENTE), brasileiro, casado, advogado, com endereço + CU e portador da carteira nacional de identidade nº IVAN ROBERTO DE BORBA TERCEIRO COMPROMITENTE), brasileiro, casado, economista, com endereço na portador do documento de identidade nº e inscrito no CPF sob o nº HD CLERTON Luiz RUDOLFO (QUARTO COMPROMITENTE). brasileiro, casado, representante comercial. com ortador do documento de identidade n' CHAD - inscrito no CPF sob o nº EMÍLIO CHAIA (QUINTO COMPROMITENTE), brasileiro, casado, empresário, com endereço na portador do documento de identidade nº inscrito no CPF sob o n CH IGNEZ MICHELS DE SOUZA (SEXTA COMPROMITENTE), brasileira, viúva, empresária, com endereço n: portadora do documento de identidade nº inscrita no CPF sob o nº HD DIRLEY FRANCISCO CisZ (séTiMO COMPROMITENTE), brasileiro, solteiro, administrador, com endereço na CRT ortador do documento dc identidade n c inscrito no CPF sob o + ZENILDE LOURENÇO OSÓRIO (OITAVA COMPROMITENTE), brasileira, solteira, administradora, com endereço n ortadora do documento de identidade nº inscrita no CPF sob o PEDRO ALEXANDRE (NONO COMPROMITENTE), brasileiro, casado, contador, com endereço na ortador do documento de identidade nº e inscrito no CPF sob o nº GHHD. JAIRO vicentE (DECIMO COMPROMITENTE), brasileiro, casado, administrador, com endereço na ortador do documento de identidade nº inscrito no CPF sob o CD JANE BLOCKI CARVALHO (DÉCIMA PRIMEIRA COMPROMITENTE), brasileira, casada, administradora, com endereço na CD portadora do documento ce cerco “CD. Áí ri BANCO CENTRAL DO BRASIL inscrita no CPF sob o nGHHMMD RODRIGO RHENIUS DE OLIVEIRA (DECIMO SEGUNDO COMPROMIT E), brasileiro, divorciado, contador, com portador do documento de identidade nº inscrito no CPF sob o nº doravante denominados COMPROMITENTES

Objeto

Cláusula Primeira. O presente TERMO tem por objeto o pagamento de contribuição pecuniária ao BCB para solução das práticas relatadas no PE [nº não publicado — vínculo não confirmado], consistentes em: i) integralizar quotas-partes de capital mediante concessão de crédito ou retenção de parte do seu valor; e ii) deixar de fiscalizar os atos dos órgãos de administração da Cooperativa. Parágrafo Primeiro. Conforme disposto no parágrafo único do art. 14 da Lei nº 13.506, de 2017, este TERMO não importa confissão quanto à matéria de fato nem reconhecimento da ilicitude das condutas relatadas no PE [nº não publicado — vínculo não confirmado]. Parágrafo Segundo. Em observância ao disposto no art. 72, inciso I, da Resolução BCB nº 131, de 20 de agosto de 2021, a PRIMEIRA, o SEGUNDO ao QUINTO, o SÉTIMO, ao NONO, a DÉCIMA PRIMEIRA e o DÉCIMO SEGUNDO COMPROMITENTES declaram que cessaram as práticas a eles vinculadas, relatadas no caput, em agosto de 2023. Parágrafo Terceiro. A SEXTA e o DÉCIMO COMPROMITENTES declaram que não ocupam atualmente cargo estatutário na PRIMEIRA COMPROMITENTE e, por conseguinte, cessaram as práticas a eles vinculadas no PE [nº não publicado — vínculo não confirmado].

Obrigações assumidas

  1. Cláusula Segunda. Os COMPROMITENTES obrigam-se a recolher contribuição pecuniária ao BCB no montante de R$265.000,00 (duzentos e sessenta e cinco mil reais), sendo: a) R$85.000,00 (oitenta e cinco mil reais) pela PRIMEIRA COMPROMITENTE; b) R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais), individualmente, pelos SÉTIMO e OITAVA COMPROMITENTES; c) R$18.000,00 (dezoito mil reais), individualmente, pelos SEGUNDO, TERCEIRO, QUARTO, QUINTO e SEXTA COMPROMITENTES,; d) R$10.000,00 (dez mil reais), individualmente, pelos NONO, DÉCIMO e DÉCIMA PRIMEIRA e DÉCIMO SEGUNDO COMPROMITENTES.

Prazo de cumprimento

  1. Cláusula Terceira. Os COMPROMITENTES recolherão, ao BCB, a contribuição pecuniária referida na Cláusula Segunda no prazo de dois meses, contado da data da assinatura deste TERMO. Parágrafo Único. Os recolhimentos serão feitos por meio de boletos bancários gerados pelo BCB.

Efeitos do descumprimento

  1. Cláusula Sexta. O descumprimento total ou parcial da obrigação prevista na Cláusula Segunda, no prazo previsto na Cláusula Terceira implicará, em relação ao COMPROMITENTE faltoso, cumulativamente: a) o descumprimento deste TERMO, independentemente de notificação prévia; b) aadoção das medidas administrativas e judiciais necessárias para a execução das obrigações descumpridas; e c) a instauração de Processo Administrativo Sancionador, a fim de proceder à apuração das infrações e de aplicar as sanções porventura cabíveis. Parágrafo Único. Iguais efeitos serão produzidos caso constatada a falsidade das declarações a que se referem os Parágrafos Segundo e Terceiro da Cláusula Primeira.
  2. Cláusula Sétima. O não recolhimento da contribuição pecuniária estabelecida na Cláusula Segunda, no prazo fixado no caput da Cláusula Terceira acarretará juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e multa de mora de 2% (dois por cento).
  3. Cláusula Oitava. A fim de afastar os efeitos de que trata a Cláusula Sexta e desde que ofereça a prestação devida acrescida dos encargos incidentes, o COMPROMITENTE que incorra em mora poderá purgá-la até que o BCB se manifeste sobre o cumprimento da obrigação prevista neste TERMO, na forma do art. 80 da Resolução BCB nº 131, de 20 de agosto de 2021. Parágrafo Único. A declaração do BCB no sentido de que a obrigação ora assumida não foi cumprida de forma satisfatória implicará o inadimplemento deste TERMO.

Extraído por reconhecimento óptico de caracteres (OCR) local do PDF oficial deste termo — a digitalização pode introduzir ruído de leitura.

Fonte oficial

Ver o termo de compromisso original (PDF) no site do Banco Central

Fontes desta página: Termos de compromisso publicados pelo Banco Central do Brasil (leitura por OCR local) · captura · método