Termo de compromisso · Banco Central do Brasil
Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Sul Catarinense - Acentra
Ficha do termo
- Data
- Valor
- R$ 373.000,00 — valor extraído do documento por OCR
Vínculo com processo
Sem processo vinculado nesta captura — nenhum PE legível no OCR.
O que o termo estabelece
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Compromitentes
Mais de uma parte identificada no documento — contagem exata não confirmada com segurança.
a COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO SUL CATARINENSE - ACENTRA (PRIMEIRA COMPROMITENTE), instituição financeira com sede na Rua General Osvaldo Pinto da Veiga, nº 557, Bairro Prospera, Criciúma, Santa Catarina (SC), CEP 88.811-700, inscrita no CNPJ sob o nº 03.427.097/0001-01; e os Srs. DIC FREIRE (SEGUNDO COMPROMITENTE), brasileiro, solteiro, engenheiro mecânico, com endereço na portador do documento de identidade e inscrito no CPF sob o nº CHARLES ANTÔNIO DA SILVA (TERCEIRO COMPROMITENTE), brasileiro, casado, contador, com o ni D. AR de identidade "HD e inscrito no CPF sob o nº DOUGLAS CAMPOS ROSSO (QUARTO COMPROMITENTE), brasileiro, divorciado, autônomo, com endereço HD a do documento de identidade xo» inscrito no CPF sob o nº FABIANA BORGES DA SILVEIRA (QUINTA COMPROMITENTE), brasileira, casada, contadora, com endereço na ortadora do documento de identidade nº e inscrita no CPF sob o nº FÁBIO RICARDO MACCARI (SEXTO moço ma QN brasileiro, convivente em união estável, aposentado, com endereço na ortador do documento de identidade Moo 3 inscrito no CPF sob o nº MARCELO FABRIS PREMOLI (SETIMO COMPROMITENTE), brasileiro, casado, analista Tributário, com endereço na, documento de identidade nº inscrito no CPF sob o nº NESTOR ADÍLIO SOARES (OITAVO COMPROMITENTE), brasileiro, casado, administrador, com endereço na! portador do documento de identidade nº (MD e inscrito no crF so+ o » CRB. Tisco RECCO DA SILVA (NONO COMPROMITENTE), brasileiro, casado, empresário, com endereço na! CD portador do documento de identidade nº GD: inscrito no crr sob o nº CHHHD. WAGNER FERNANDES ZEFERINO (Décimo COMPROMITENTE), brasileiro, casado, professor, com endereço nz documento de identidade ní inscrito no CPF sob o nº ANTÔNIO ARCARO (DÉCIMO PRIMEIRO E brasileiro, casado, administrador, com endereço n Áí Get BANCO CENTRAL DO BRASIL CTT p6:1acor do documento de identidade nº GH: inscrito no crr so> CD. TATIANA CARDOSO DUZZIONI VIANA (DÉCIMA SEGUNDA COMPROMITENTE), brasileira, casada, diretora executiva, com endereço n: » portadora da carteira nacional JUCILIANE DE CAMARGO ISOTTON portadora do documento de identidade n CD inscrita no CPF sob o n (HD PAULO CÉsAR JUSTINO DE SOUZA (DÉciMO QuARTO COMPROMITENTE), brasileiro, convivente em união estável, comprador, com cos ortador do documento de identidade nº inscrito no CPF sob o nGHHMMD ALESANDRO SCARABELOT (Décimo Quinto COMPROMITENTE), brasileiro, casado, contador, com endereço na! ortador do documento de identidade nº o inscrito no CPF sob o nº RD ÉDSON ARI VIANA (DÉCIMO SEXTO COMPROMITENTE), brasileiro, casado, administrador, com endereço ni documento de identidade "CH inscrito no CPF sob o n JONAS PACAGNAN VIEIRA (DÉCIMO SÉTIMO COMPROMITENTE). brasileiro. casado, E com as nal portador do documento de identidade nº HD - inscrito no CPE sob on VALENTIM JOSE LOCH (DECIMO OITAVO COMPROMITENTE), brasileiro, solteiro, aposentado, com endereço n: ortador do documento de identidade Mo NS inscrito no CPF sob o n! LUCIANA JUCOSKI MONTEIRO ROSSO (DÉCIMA NONA COMPROMITENTE), brasileira, casada, empresária, com endereço n inscrita no CPF sob o n CD doravante denominados COMPROMITENTES
Objeto
Cláusula Primeira. O presente TERMO tem por objeto o pagamento de contribuição pecuniária ao BCB para solução das práticas relatadas no PE [nº não publicado — vínculo não confirmado], consistentes em: i) integralizar quotas-partes de capital mediante concessão de crédito ou retenção de parte do seu valor; e ii) deixar de fiscalizar os atos dos órgãos de administração da Cooperativa. í ri BANCO CENTRAL DO BRASIL Parágrafo Primeiro. Conforme disposto no parágrafo único do art. 14 da Lei nº 13.506, de 2017, este TERMO não importa confissão quanto à matéria de fato nem reconhecimento da ilicitude das condutas relatadas no PE [nº não publicado — vínculo não confirmado]. Parágrafo Segundo. Em observância ao disposto no art. 72, inciso I, da Resolução BCB nº 131, de 20 de agosto de 2021, a PRIMEIRA, o SEGUNDO, o TERCEIRO, a QUINTA, o SEXTO, o DÉCIMO, a DECIMA SEGUNDA, a DECIMA TERCEIRA, o DECIMO QUARTO, o DÉCIMO SEXTO, o DÉCIMO SÉTIMO e o DÉCIMO OITAVO COMPROMITENTES declaram que cessaram as práticas a eles vinculadas, relatadas no caput, em abril de 2023. Parágrafo Terceiro. O QUARTO, o SÉTIMO, o OITAVO, o NONO, o DÉCIMO PRIMEIRO, o DÉCIMO QUINTO e a DÉCIMA NONA COMPROMITENTES declaram que não ocupam atualmente cargo estatutário na PRIMEIRA COMPROMITENTE e, por conseguinte, cessaram as práticas a eles vinculadas no PE [nº não publicado — vínculo não confirmado].
Obrigações assumidas
- Cláusula Segunda. Os COMPROMITENTES obrigam-se a recolher contribuição pecuniária ao BCB no montante de R$373.000,00 (trezentos e setenta e três mil reais), sendo: a) R$85.000,00 (oitenta e cinco mil reais) pela PRIMEIRA COMPROMITENTE; b) R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais), individualmente, pelos DÉCIMO PRIMEIRO, DÉCIMA SEGUNDA c DÉCIMA TERCEIRA COMPROMITENTES; c) R$18.000,00 (dezoito mil reais), individualmente, pelos SEGUNDO, TERCEIRO, QUARTO, QUINTA, SEXTO, SÉTIMO, OITAVO e DÉCIMO COMPROMITENTES; d) R$10.000,00 (dez mil reais), individualmente, pelos DÉCIMO QUARTO, DÉCIMO QUINTO, DÉCIMO SEXTO, DÉCIMO SÉTIMO, DÉCIMO OITAVO e DÉCIMA NONA COMPROMITENTES; e e) R$9.000,00 (nove mil reais) pelo NONO COMPROMITENTE.
Prazo de cumprimento
- Cláusula Terceira. Os COMPROMITENTES recolherão, ao BCB, a contribuição pecuniária referida na Cláusula Segunda no prazo de dois meses, contado da data da assinatura deste TERMO. Parágrafo Único. Os recolhimentos serão feitos por meio de boletos bancários gerados pelo BCB.
Efeitos do descumprimento
- Cláusula Sexta. O descumprimento total ou parcial da obrigação prevista na Cláusula Segunda, no prazo previsto na Cláusula Terceira implicará, em relação ao COMPROMITENTE faltoso, cumulativamente: a) o descumprimento deste TERMO, independentemente de notificação prévia; b) a adoção das medidas administrativas e judiciais necessárias para a execução das obrigações descumpridas; e c) a instauração de Processo Administrativo Sancionador, a fim de proceder à apuração das infrações e de aplicar as sanções porventura cabíveis. Parágrafo Único. Iguais efeitos serão produzidos caso constatada a falsidade das declarações a que se referem os Parágrafos Segundo e Terceiro da Cláusula Primeira.
- Cláusula Sétima. O não recolhimento da contribuição pecuniária estabelecida na Cláusula Segunda, no prazo fixado no caput da Cláusula Terceira acarretará juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e multa de mora de 2% (dois por cento).
- Cláusula Oitava. A fim de afastar os efeitos de que trata a Cláusula Sexta e desde que ofereça a prestação devida acrescida dos encargos incidentes, o COMPROMITENTE que incorra em mora poderá purgá-la até que o BCB se manifeste sobre o cumprimento da obrigação prevista neste TERMO, na forma do art. 80 da Resolução BCB nº 131, de 20 de agosto de 2021. Parágrafo Único. A declaração do BCB no sentido de que a obrigação ora assumida não foi cumprida de forma satisfatória implicará o inadimplemento deste TERMO.
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Fonte oficial
Ver o termo de compromisso original (PDF) no site do Banco Central
Fontes desta página: Termos de compromisso publicados pelo Banco Central do Brasil (leitura por OCR local) · captura · método