Remissiva·

Termo de compromisso · Banco Central do Brasil

Cooperativa Central de Crédito - Ailos e outros

Ficha do termo

Data
Valor
R$ 783.000,00 — valor extraído do documento por OCR

Vínculo com processo

Sem processo vinculado nesta captura — nenhum PE legível no OCR.

O que o termo estabelece

Esta seção reproduz só os campos abaixo — o documento oficial completo tem outras cláusulas (responsabilidade, solidariedade quando houver, vigência, foro, publicidade) não reproduzidas aqui.

Compromitentes

Mais de uma parte identificada no documento — contagem exata não confirmada com segurança.

a COOPERATIVA CENTRAL DE CRÉDITO - AILOS (PRIMEIRA COMPROMITENTE), instituição financeira com sede na Rua General Osório, nº 1180, Bairro Velha, Blumenau, Santa Catarina (SC), CEP 89.041-022, inscrita no CNPJ sob o nº 05.463.212/0001-29, neste ato representada pelos Diretores infra-assinados; e os Srs. DIC FREIRE (SEGUNDO COMPROMITENTE), brasileiro, solteiro, engenheiro, com endereço portador da carteira nacional de habilitação o inscrito no CPF sob o nº (HM EDUARDO VIEIRA FERRARI crERCERO COMPROMITENTE), brasileiro, casado, administrador, com endereço (HD O C—mereeeme—— o a RR carteira nacional de habilitação nº (RD - inscrito no CPF sobo nº CH GrLASIO GOMES (QUARTO compRoMiTENTE), brasileiro, casado, engenheiro civil, com endereço portador da carteira nacional de habilitação nº (HD e inscrito no CPE sobon GILBERTO RONCHI (QUINTO COMPROMITENTE), brasileiro, casado, contador, com endereço portador da carteira nacional de habilitação nº (HD - inscrito no CPF sobonº JERSON VIVIAN (SEXTO COMPROMITENTE), brasileiro, casado, administrador, com endereço portador da carteira nacional de habilitação nº e inscrito no CPF sob o nº CHRRO MOACIR KRAMBECK (SÉTIMO COMPROMITENTE), brasileiro, casado, economista, com endereço CR portador da cartcira nacional de habilitação nº [3 inscrito no CPF sob o nr CHRRROO UWE STORTZ (OITAVO COMPROMITENTE), brasileiro, casado, engenheiro, com endereço (O —ea eee CH portador da carteira nacional de habilitação nº CO CER & inscrito no crr sob o + HD 1 FOCADIO MENEGHEL (NONO COMPROMITENTE), brasileiro, casado, economista, com endereço (HD a —————e————s JJ — portador da carteira nacional de habilitação MSF inscrito no CPF sob o nº (HD VAGNER JOÃO SAGAS (Décimo COMPROMITENTE), brasileiro, casado, consultor, com endereço portador da carteira nacional MARIA IZABEL PINHEIRO SANDRI (DÉCIMA PRIMEIRA COMPROMITENTE), í ri BANCO CENTRAL DO BRASIL brasileira, casada, aposentada, com endereço (DOES portadora da carteira de identidade nº e inscrita no CPF sob o nº (HD IVAN ROBERTO DE BORBA (DÉCIMO SEGUNDO COMPROMITENTE), brasileiro, casado, economista, com endereço! portador da carteira nacional de habilitação nº e inscrito no CPF sob o nº NILTON ROGERIO ALVES (DÉCIMO TERCEIRO COMPROMITENTE), brasileiro, casado, técnico em contabilidade, com endereço O portador da carteira nacional de habilitação nº e inscrito no CPF sob o nº HD ROBERTA DE souza CALDAS (DÉCIMA QUARTA COMPROMITENTE), brasileira, casada, administradora, com endereço portadora da carteira nacional de habilitação nº (HD e inscrita no CPF sob on IVO JOSÉ BRACHT (DÉCIMO QUINTO COMPROMITENTE), brasileiro, casado, administrador, com endereço portador do documento de identidade nº e inscrito no CPF sob o nº (HD Márcio ALEXANDRE OBATA QUEIROZ (DÉCIMO SEXTO COMPROMITENTE), brasileiro, casado, administrador, com endereço portador do documento de identidade nº e inscrito no CPF sob o nº ADELINO SASSE (DÉCIMO SÉTIMO COMPROMITENTE), brasileiro, casado, administrador, com endereço portador do documento de identidade nº (ND (O MD e inscrito no CPF sob on RENATO RIBEIRO PESCARA (DÉCIMO OITAVO COMPROMITENTE), brasileiro, o, admi m endereço portador da carteira nacional de habilitação nº (HD - inscrito no CPF sob on HÉLIO CORDEIRO MARIANO (DÉCIMO NONO COMPROMITENTE), brasileiro, casado, analista de sistemas, com endereço! CH portador da carteira nacional de habilitação nº CH inscrito no CPF sob o nº (HD JOSÉ DE MIRANDA RAMOS FILHO (VIGESIMO COMPROMITENTE), brasileiro, casado, aposentado, com endereço (O portador do documento de identidade nº (HD - inscrito no CPF sob o + (RD CHARLES BALSANELLI (VIGÉSIMO PRIMEIRO COMPROMITENTE), brasileiro, casado pelo regime de separação de bens, contador, com endereço portador da carteira nacional de habilitação nº e inscrito no CPF sob o n RAPHAEL CHIUMMO BRESSAN (VIGÉSIMO SEGUNDO COMPROMITENTE), brasileiro, solteiro, analista de sistemas, com endereço (NES 2 «Lt BANCO CENTRAL DO BRASIL portador da carteira nacional de habilitação nº (ND - inscrito no CPF sob o nº (HD ASTA NASs BuUBLITZ (VIGÉSIMA TERCEIRA COMPROMITENTE,, brasileira, viúva, empresária, com endereço portadora do documento de identidade nº CH e inscrita no CPF sob o nº CLEITON ROSSI (VIGÉSIMO QUARTO COMPROMITENTE), brasileiro, solteiro, administrador, com endereço ortador da carteira nacional de habilitação nº e inscrito no CPF sob o nº e GUIDO RENATO MIRANDA (VIGÉSIMO QUINTO COMPROMITENTE), brasileiro, casado, administrador, com endereço CR portador da carteira nacional de habilitação nº CH inscrito no crr so o + RR coravan: denominados COMPROMITENTES

Objeto

Cláusula Primeira. O presente TERMO tem por objeto o pagamento de contribuição pecuniária ao BCB para solução das supostas práticas relatadas no PE [nº não publicado — vínculo não confirmado], consistentes em: i) deixar de supervisionar adequadamente o funcionamento de cooperativa singular filiada, ao não verificar o cumprimento da regulamentação e da legislação vigentes; e ii) deixar de fiscalizar os atos dos órgãos de administração da Cooperativa. Parágrafo Primeiro. Conforme disposto no parágrafo único do art. 14 da Lei nº 13.506, de 2017, este TERMO não importa confissão quanto à matéria de fato nem reconhecimento da ilicitude das condutas relatadas no PE [nº não publicado — vínculo não confirmado]. Parágrafo Segundo. Em observância ao disposto no art. 72, inciso I, da Resolução BCB nº 131, de 20 de agosto de 2021, a PRIMEIRA ao DÉCIMO; o DÉCIMO SEGUNDO ao DÉCIMO OITAVO; e o VIGÉSIMO PRIMEIRO COMPROMITENTES declaram que cessaram as práticas a eles vinculadas, relatadas no caput, em março de 2024. Parágrafo Terceiro. A DÉCIMA PRIMEIRA, o DÉCIMO NONO, o VIGÉSIMO, o VIGÉSIMO SEGUNDO ao VIGÉSIMO QUINTO COMPROMITENTES declaram que não ocupam atualmente cargo estatutário na PRIMEIRA COMPROMITENTE e, por conseguinte, cessaram as práticas a eles vinculadas no PE [nº não publicado — vínculo não confirmado].

Obrigações assumidas

  1. Cláusula Segunda. Os COMPROMITENTES obrigam-se a recolher contribuição pecuniária ao BCB no montante de R$783.000,00 (setecentos e oitenta e três mil reais), sendo: a) R$200.000,00 (duzentos mil reais) pela PRIMEIRA COMPROMITENTE; b) R$33.000,00 (trinta e três mil reais), individualmente, pelo SEGUNDO, TERCEIRO, QUARTO, QUINTO, SEXTO, SÉTIMO, OITAVO e NONO COMPROMITENTES; c) R$27.500,00 (vinte e sete mil e quinhentos reais) pelo DÉCIMO COMPROMITENTE,; d) R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais), individualmente, pela DÉCIMA PRIMEIRA, DÉCIMO SEGUNDO, DÉCIMO TERCEIRO, DÉCIMO QUINTO, DÉCIMO SEXTO e DÉCIMO NONO COMPROMITENTES; e) R$8.500,00 (oito mil e quinhentos reais) pela DÉCIMA QUARTA COMPROMITENTE; f) R$22.000,00 (vinte e dois mil reais) pelo DÉCIMO OITAVO COMPROMITENTE; £) R$21.000,00 (vinte e um mil reais) pelo DÉCIMO SÉTIMO COMPROMITENTE; e h) e R$15.000,00 (quinze mil reais), individualmente, pelo VIGÉSIMO, VIGÉSIMO PRIMEIRO, VIGÉSIMO SEGUNDO, VIGÉSIMA TERCEIRA, VIGÉSIMO QUARTO e VIGÉSIMO QUINTO COMPROMITENTES.

Prazo de cumprimento

  1. Cláusula Terceira. Os COMPROMITENTES recolherão, ao BCB, a contribuição pecuniária referida na Cláusula Segunda no prazo de dois meses, contado da data da assinatura deste TERMO. Parágrafo Único. Os recolhimentos serão feitos por meio de boletos bancários gerados pelo BCB.

Efeitos do descumprimento

  1. Cláusula Sexta. O descumprimento total ou parcial da obrigação prevista na Cláusula Segunda no prazo previsto na Cláusula Terceira implicará, em relação ao COMPROMITENTE faltoso, cumulativamente: a) o descumprimento deste TERMO, independentemente de notificação prévia; b) a adoção das medidas administrativas e judiciais necessárias para a execução das obrigações descumpridas; e c) a instauração de Processo Administrativo Sancionador, a fim de proceder à apuração das infrações e de aplicar as sanções porventura cabíveis. 4 “í ri BANCO CENTRAL DO BRASIL Parágrafo Único. Iguais efeitos serão produzidos caso constatada a falsidade das declarações a que se referem os Parágrafos Segundo e Terceiro da Cláusula Primeira.
  2. Cláusula Sétima. O não recolhimento da contribuição pecuniária estabelecida na Cláusula Segunda no prazo fixado no caput da Cláusula Terceira acarretará juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e multa de mora de 2% (dois por cento).
  3. Cláusula Oitava. A fim de afastar os efeitos de que trata a Cláusula Sexta e desde que ofereça a prestação devida acrescida dos encargos incidentes, o COMPROMITENTE que incorra em mora poderá purgá-la até que o BCB se manifeste sobre o cumprimento da obrigação prevista neste TERMO, na forma do art. 80 da Resolução BCB nº 131, de 20 de agosto de 2021. Parágrafo Único. A declaração do BCB no sentido de que a obrigação ora assumida não foi cumprida de forma satisfatória implicará o inadimplemento deste TERMO.

Extraído por reconhecimento óptico de caracteres (OCR) local do PDF oficial deste termo — a digitalização pode introduzir ruído de leitura.

Fonte oficial

Ver o termo de compromisso original (PDF) no site do Banco Central

Fontes desta página: Termos de compromisso publicados pelo Banco Central do Brasil (leitura por OCR local) · captura · método