Remissiva·

Termo de compromisso · Banco Central do Brasil

Ex-administrador do Banco Santander S.A

Ficha do termo

Data
Valor
R$ 300.000,00 — valor extraído do documento por OCR

Vínculo com processo

Sem processo vinculado nesta captura — candidato encontrado no texto do documento, sem confirmação suficiente para vincular.

O que o termo estabelece

Esta seção reproduz só os campos abaixo — o documento oficial completo tem outras cláusulas (responsabilidade, solidariedade quando houver, vigência, foro, publicidade) não reproduzidas aqui.

Compromitentes

1 parte identificada no documento.

o Sr. ROBERTO DE OLIVEIRA CAMPOS NETO, brasileiro, casado, economista, com endereço portador da cédula de identidade n' nscrito no CPF sob o nº HS [| doravante denominado COMPROMITENTE

Objeto

Cláusula Primeira. O presente TERMO tem por objeto o pagamento de contribuição pecuniária, ao BCB, para solução das supostas práticas sob investigação no PE [nº não publicado — vínculo não confirmado], consistentes em deixar de verificar a legalidade de operações de câmbio e de certificar-se da qualificação de clientes de câmbio do Banco Santander (Brasil) S.A., nos termos dos normativos editados pelo BCB e CMN. Parágrafo Primeiro. Conforme disposto no parágrafo único do art. 14 da Lei nº 13.506, de 2017, este TERMO não importa confissão quanto à matéria de fato nem reconhecimento da ilicitude das condutas mencionadas no caput. Parágrafo Segundo. Em observância ao disposto no art. 72, inciso I, da Resolução BCB nº 131, de 20 de agosto de 2021, o COMPROMITENTE declara que não ocupa atualmente cargo estatutário no Banco Santander (Brasil) S.A. e, por conseguinte, cessou as práticas sob investigação a si vinculadas.

Obrigações assumidas

  1. Cláusula Segunda. O COMPROMITENTE obriga-se a pagar contribuição pecuniária ao BCB no montante de R$300.000,00 (trezentos mil reais).

Prazo de cumprimento

  1. Cláusula Terceira. O COMPROMITENTE recolherá, ao BCB, a contribuição pecuniária referida na Cláusula Segunda no prazo de trinta dias, contado da data da assinatura deste TERMO. Parágrafo Único. O recolhimento será feito por meio de boleto bancário gerado pelo BCB. Áí ri BANCO CENTRAL DO BRASIL

Efeitos do descumprimento

  1. Cláusula Sexta. O descumprimento total ou parcial da obrigação prevista na Cláusula Segunda no prazo previsto na Cláusula Terceira implicará, em relação ao COMPROMITENTE, cumulativamente: a) o descumprimento deste TERMO, independentemente de notificação prévia; b) a adoção das medidas administrativas e judiciais necessárias para a execução da obrigação descumprida; e c) o prosseguimento de Processo Administrativo Sancionador, a fim de proceder à apuração das infrações e de aplicar as sanções porventura cabíveis. Parágrafo Único. Iguais efeitos serão produzidos caso constatada a falsidade da declaração a que se refere o Parágrafo Segundo da Cláusula Primeira.
  2. Cláusula Sétima. O não recolhimento da contribuição pecuniária estabelecida na Cláusula Segunda, no prazo fixado no caput da Cláusula Terceira, acarretará juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e multa de mora de 2% (dois por cento).
  3. Cláusula Oitava. A fim de afastar os efeitos de que trata a Cláusula Sexta e desde que ofereça a prestação devida acrescida dos encargos incidentes, o COMPROMITENTE que incorra em mora poderá purgá-la até que o BCB se manifeste sobre o cumprimento da obrigação prevista neste TERMO, na forma do art. 80 da Resolução BCB nº 131, de 2021. Parágrafo Único. A declaração do BCB no sentido de que a obrigação ora assumida não foi cumprida de forma satisfatória implicará o inadimplemento deste TERMO.

Extraído por reconhecimento óptico de caracteres (OCR) local do PDF oficial deste termo — a digitalização pode introduzir ruído de leitura.

Fonte oficial

Ver o termo de compromisso original (PDF) no site do Banco Central

Fontes desta página: Termos de compromisso publicados pelo Banco Central do Brasil (leitura por OCR local) · captura · método