Termo de compromisso · Banco Central do Brasil
Caixa Econômica Federal
Ficha do termo
- Data
- Valor
- R$ 27.000.000,00 — valor extraído do documento por OCR
Vínculo com processo
Sem processo vinculado nesta captura — apenas menções de proposta ou de outro processo.
O que o termo estabelece
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Compromitentes
1 parte identificada no documento.
a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, instituição financeira com sede no SBS, Quadra 4, Lotes 3/4, Edifício Matriz I, 12º andar, Brasília (DF), CEP 70.092-900, inscrita no CNPJ sob nº 00.360.305/0001- 04; doravante denominada COMPROMITENTE
Objeto
Cláusula Primeira. O presente TERMO tem por objeto a cessação e a correção, pela COMPROMITENTE, das supostas práticas investigadas no PE [nº não publicado — vínculo não confirmado]. Parágrafo Primeiro. Conforme disposto no parágrafo único do art. 14 da Lei nº 13.506, de 2017, este TERMO não importa confissão quanto à matéria de fato nem reconhecimento da ilicitude das condutas mencionadas no caput. Parágrafo Segundo. Em observância ao disposto no art. 72, inciso I, da Resolução BCB nº 131, de 20 de agosto de 2021, a COMPROMITENTE declara que as práticas a si vinculadas, aludidas no caput, serão cessadas mediante a implementação de Plano de Ação, na forma definida na Cláusula Segunda.
Obrigações assumidas
- Cláusula Segunda. A COMPROMITENTE obriga-se a: a) Submeter, ao BCB, Plano de Ação que contemple melhorias nos procedimentos de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo (PLD/FT); e b) Implementar o Plano de Ação de que trata a alínea “a” desta Cláusula, após a aprovação pelo BCB.
- Cláusula Terceira. A COMPROMITENTE obriga-se a pagar contribuição pecuniária ao BCB no montante de R$27.000.000,00 (vinte e sete milhões de reais).
Prazos de cumprimento
- Cláusula Quarta. A COMPROMITENTE deverá, no prazo de trinta dias, contado da data da assinatura deste TERMO, cumprir a obrigação a si vinculada prevista na alínea “a” da Cláusula Segunda. Parágrafo Primeiro. O BCB, no prazo de trinta dias, avaliará a suficiência do Plano de Ação mencionado na alínea “a” da Cláusula Segunda. Parágrafo Segundo. Em caso de recusa, pelo BCB, do Plano de Ação previsto na alínea “a” da Cláusula Segunda, a COMPROMITENTE deverá encaminhar novo documento, contemplando os ajustes propostos pelo BCB, no prazo de trinta dias, contado da data da comunicação da insuficiência, sob pena de recusa definitiva. Parágrafo Terceiro. O BCB manifestar-se-á sobre a suficiência do Plano de Ação ajustado, de que trata o Parágrafo Segundo desta Cláusula, ou o rejeitará definitivamente, no prazo de trinta dias.
- Cláusula Quinta. A COMPROMITENTE deverá, no prazo de vinte e quatro meses, contado da data da comunicação, pelo BCB, da aprovação do Plano de Ação de que trata a alínea “a” da Cláusula Segunda, cumprir a obrigação de que trata a alínea “b” da referida Cláusula.
- Cláusula Sexta. A COMPROMITENTE recolherá ao BCB a contribuição pecuniária referida na Cláusula Terceira no prazo de dois meses, contado da data da assinatura deste TERMO. Parágrafo Único. O recolhimento será feito por meio de boleto bancário gerado pelo BCB.
- Cláusula Sétima. A COMPROMITENTE contratará empresa de auditoria independente de reconhecida idoneidade e capacidade técnica, que deverá elaborar relatório, no qual opine sobre o cumprimento das obrigações previstas neste TERMO. Parágrafo Primeiro. A COMPROMITENTE deverá indicar ao BCB, em até 6 meses antes do término do prazo fixado na Cláusula Quinta, o nome da empresa de auditoria independente a ser contratada. Parágrafo Segundo. Ao BCB, no prazo de trinta dias, contado da data da indicação a que se refere o Parágrafo Primeiro desta Cláusula, é facultado recusar a indicação da empresa de auditoria independente. Parágrafo Terceiro. Em caso de recusa, a COMPROMITENTE deverá indicar outra empresa de auditoria, no prazo de dez dias, contado da data da comunicação pelo BCB, igualmente sujeita à análise prevista no parágrato anterior. Parágrafo Quarto. Caso, durante a vigência deste TERMO, mostre-se necessária a substituição da empresa de auditoria independente, por determinação da COMPROMITENTE ou do BCB, a contratação de nova empresa deverá observar, no que couber, os procedimentos previstos nesta Cláusula. Parágrafo Quinto. Os custos da contratação da empresa de auditoria independente serão de responsabilidade integral e exclusiva da COMPROMITENTE. 4“ rf BANCO CENTRAL DO BRASIL Parágrafo Sexto. A COMPROMITENTE deverá encaminhar, ao BCB, relatório elaborado pela empresa de auditoria independente, no prazo de três meses, contado do encerramento do prazo previsto na Cláusula Quinta, acompanhado de cópia da documentação que o embasou. Parágrafo Sétimo. O relatório supracitado, de asseguração razoável, deverá incluir, necessariamente, opinião acerca da cessação das condutas descritas no PE [nº não publicado — vínculo não confirmado], do cumprimento das obrigações assumidas e da obediência aos prazos previstos neste TERMO.
- Cláusula Oitava. A COMPROMITENTE fornecerá ao BCB, a partir da data da assinatura deste TERMO, relatórios semestrais, elaborados por sua auditoria interna, sobre o cumprimento das obrigações previstas na Cláusula Segunda. Parágrafo Único. Os relatórios deverão ser encaminhados no prazo de trinta dias, contado da data de encerramento dos períodos referidos no caput desta Cláusula.
Efeitos do descumprimento
- Cláusula Décima Primeira. O descumprimento total ou parcial de qualquer das obrigações previstas nas Cláusulas Segunda e Terceira, nos prazos previstos nas Cláusulas Quarta, Quinta e Sexta, implicará, cumulativamente, em relação à COMPROMITENTE faltosa: a) o descumprimento deste TERMO, independentemente de notificação prévia; b) a adoção das medidas administrativas e judiciais necessárias para a execução das obrigações descumpridas; e c) o prosseguimento do Processo Administrativo Sancionador (PE [nº não publicado — vínculo não confirmado]), a fim de proceder à apuração das infrações e de aplicar as sanções porventura cabíveis. Parágrafo Único. Iguais efeitos serão produzidos caso constatada a falsidade da declaração a que se refere o Parágrafo Segundo da Cláusula Primeira, ou, ainda, no caso de recusa definitiva do Plano de Ação previsto na alínea “a” da Cláusula Segunda, nos termos dos Parágrafos Segundo e Terceiro da Cláusula Quarta. 3 4“ rf BANCO CENTRAL DO BRASIL
- Cláusula Décima Segunda. O descumprimento de qualquer dos prazos a que se referem os Parágrafos Primeiro, Terceiro e Sexto da Cláusula Sétima e Parágrafo Único da Cláusula Oitava sujeita a COMPROMITENTE à multa diária de R$5.000,00 (cinco mil reais) enquanto perdurar o atraso ou até a data em que o BCB decidir sobre o cumprimento das obrigações previstas neste TERMO. Parágrafo Único. O descumprimento a que se refere o caput desta Cláusula não implicará o descumprimento deste TERMO na forma do art. 15, $ 2º, da Lei nº 13.506, de 2017, se o BCB entender que as obrigações previstas na Cláusula Segunda e Terceira foram cumpridas de forma satisfatória.
- Cláusula Décima Terceira. O não cumprimento das obrigações previstas nas alíneas “a e “b” da Cláusula Segunda, nos prazos estabelecidos neste TERMO, implicará à COMPROMITENTE o pagamento de R$1.000.000,00 (um milhão de reais) para cada obrigação inadimplida, sem prejuízo do seu posterior cumprimento, na forma prevista no art. 411 do Código Civil.
- Cláusula Décima Quarta. O não recolhimento da contribuição pecuniária mencionada na Cláusula Terceira no prazo fixado no caput da Cláusula Sexta acarretará juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e multa de mora de 2% (dois por cento).
- Cláusula Décima Quinta. A fim de afastar os efeitos de que trata a Cláusula Décima Primeira e desde que ofereça a prestação devida acrescida dos encargos incidentes, a COMPROMITENTE, se incorrer em mora, poderá purgá-la até o BCB se manifestar sobre o cumprimento das obrigações previstas neste TERMO, na forma do art. 80 da Resolução BCB nº 131, de 2021. Parágrafo Único. A declaração do BCB no sentido de que as obrigações ora assumidas não foram cumpridas de forma satisfatória implicará o inadimplemento deste TERMO.
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Fonte oficial
Ver o termo de compromisso original (PDF) no site do Banco Central
Fontes desta página: Termos de compromisso publicados pelo Banco Central do Brasil (leitura por OCR local) · captura · método