Remissiva·

Termo de compromisso · Banco Central do Brasil

Ex-administrador da Cooperativa de Crédito Rural Ascoob Itapicuru – Ascoob Itapicuru (incorporada pela Cooperativa de Crédito e Investimento com Interação Solidária Nordeste – Cresol Nordeste) - II

Ficha do termo

Data
Valor
R$ 10.000,00 — valor extraído do documento por OCR

Vínculo com processo

Sem processo vinculado nesta captura — candidato encontrado no texto do documento, sem confirmação suficiente para vincular.

O que o termo estabelece

Esta seção reproduz só os campos abaixo — o documento oficial completo tem outras cláusulas (responsabilidade, solidariedade quando houver, vigência, foro, publicidade) não reproduzidas aqui.

Compromitentes

1 parte identificada no documento.

o Sr. COSME ARISVALDO LEAL DO NASCIMENTO, brasileiro, divorciado, agricultor, com endereço! portador do RG nº CH inscrito no CPF sob o nº CE doravante denominado COMPROMITENTE

Objeto

Cláusula Primeira. O presente TERMO tem por objeto o recolhimento de contribuição pecuniária ao BCB em razão da suposta prática sob investigação no PE [nº não publicado — vínculo não confirmado], consistente em realizar operações de crédito em desacordo com os princípios de seletividade, garantia, liquidez e sem constituir um título adequado, representativo da dívida. Parágrafo Primeiro. Conforme disposto no parágrafo único do art. 14 da Lei nº 13.506, de 2017, este TERMO não importa confissão quanto à matéria de fato nem reconhecimento da ilicitude das condutas investigadas no PE [nº não publicado — vínculo não confirmado]. Parágrafo Segundo. O COMPROMITENTE declara que não ocupa atualmente cargo estatutário na Cooperativa de Crédito Rural Ascoob Itapicuru e, por conseguinte, cessou a prática a ele vinculada no PE [nº não publicado — vínculo não confirmado].

Obrigações assumidas

  1. Cláusula Segunda. O COMPROMITENTE obriga-se a recolher contribuição pecuniária ao BCB no valor de R$10.000,00 (dez mil reais).

Prazo de cumprimento

  1. Cláusula Terceira. O COMPROMITENTE recolherá ao BCB a contribuição pecuniária referida na Cláusula Segunda no prazo de dois meses, contado da data da assinatura deste TERMO. Parágrafo Único. O recolhimento de que trata o caput será feito por meio de boleto bancário gerado pelo BCB.

Efeitos do descumprimento

  1. Cláusula Sexta. O descumprimento total ou parcial da obrigação prevista na Cláusula Segunda, no prazo previsto na Cláusula Terceira, implicará cumulativamente: a) o descumprimento deste TERMO, independentemente de notificação prévia; b) a adoção das medidas administrativas e judiciais necessárias para a execução da obrigação descumprida; e c) o prosseguimento do Processo Administrativo Sancionador PE [nº não publicado — vínculo não confirmado], a fim de dar continuidade à apuração das infrações e de aplicar as sanções porventura cabíveis. Parágrafo Único. Iguais efeitos serão produzidos caso constatada a falsidade da declaração a que se refere o Parágrafo Segundo da Cláusula Primeira.
  2. Cláusula Sétima. O não recolhimento da contribuição pecuniária estabelecida na Cláusula Segunda, no prazo fixado no caput da Cláusula Terceira, acarretará juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e multa de mora de 2% (dois por cento).
  3. Cláusula Oitava. A fim de afastar os efeitos de que trata a Cláusula Sexta, e desde que ofereça a prestação devida acrescida dos encargos porventura incidentes, o COMPROMITENTE que incorra em mora poderá purgá-la até que o BCB se manifeste sobre o cumprimento da obrigação prevista neste TERMO, na forma do art. 80 da Resolução BCB nº 131, de 2021. Parágrafo Único. A declaração do BCB no sentido de que a obrigação ora assumida não foi cumprida de forma satisfatória implicará o inadimplemento deste TERMO.

Extraído por reconhecimento óptico de caracteres (OCR) local do PDF oficial deste termo — a digitalização pode introduzir ruído de leitura.

Fonte oficial

Ver o termo de compromisso original (PDF) no site do Banco Central

Fontes desta página: Termos de compromisso publicados pelo Banco Central do Brasil (leitura por OCR local) · captura · método