Remissiva·

Termo de compromisso · Banco Central do Brasil

Ex-administradores e ex-conselheiros da Cooperativa de Crédito Rural Ascoob Sisal

Ficha do termo

Data
Valor
R$ 75.000,00 — valor extraído do documento por OCR

Vínculo com processo

Sem processo vinculado nesta captura — candidato encontrado no texto do documento, sem confirmação suficiente para vincular.

O que o termo estabelece

Esta seção reproduz só os campos abaixo — o documento oficial completo tem outras cláusulas (responsabilidade, solidariedade quando houver, vigência, foro, publicidade) não reproduzidas aqui.

Compromitentes

8 partes identificadas no documento.

os Srs. ANTONIO JOSÉ GONÇALVES SOUSA (PRIMEIRO COMPROMITENTE), brasileiro, casado, aposentado, com endereço no (ENO GB portador do RG -" CD e inscrito no CPF sob 0 »* ES GELVANE SANTIAGO OLIVEIRA (SEGUNDO COMPROMITENTE), brasileiro, solteiro, administrador, com endereço n: portador do RG nº e inscrito no CPF sob o nº (HD GILDAERICA DE LIMA LOPES (TERCEIRA COMPROMITENTE), brasileira, solteira, costureira, com endereço no portadora do RG nº (NRO e inscrita no CPF sob o CH GrLDETE PEREIRA DA SILVA (QUARTA COMPROMITENTE), brasileira, solteira, agricultora, com endereço na portadora do RG nº (ND - inscrita no CPF so 0 » RS JOSÉ CELESTINO DE JESUS (QUINTO COMPROMITENTE), brasileiro, casado, aposentado, com e meme | [] portador do RG nº e inscrito no CPF sob o n CR 68 MARIA AGNELINA SANTOS DE JESUS (SEXTA COMPROMITENTE), brasileira, casada, agricultora, com endereço no! portadora do RG nº CH inscrita no CPF sob o nº CHA NEILTON DA SILVA MIRANDA (SÉTIMO COMPROMITENTE), brasileiro, solteiro, agricultor, com endereço no portador do RG nº CH e inscrito no CPF sob o »* CH e» RENIVALDO RAMOS DE SOUZA (OITAVO COMPROMITENTE), brasileiro, casado, agricultor, com endereço no portador do RG nº (ND e inscrito no CPF sob o »: CS doravante denominados COMPROMITENTES

Objeto

Cláusula Primeira. O presente TERMO tem por objeto o recolhimento de contribuição pecuniária ao BCB em razão das supostas práticas sob investigação no PE [nº não publicado — vínculo não confirmado], consistentes em: i) realizar operações de crédito em desacordo com os princípios de seletividade, garantia, liquidez e sem constituir um título adequado, representativo da “Lt id BANCO CENTRAL DO BRASIL dívida; ii) efetuar escrituração contábil em desacordo com a regulamentação vigente e, em consequência, elaborar demonstrações financeiras e contábeis que não refletem com fidedignidade e clareza a real situação econômico-financeira da Cooperativa de Crédito Rural Ascoob Sisal; iii) deixar de cumprir deveres legais e estatutários de verificar o desenvolvimento das operações e atividades em geral e de verificar periodicamente o estado econômico-financeiro da Cooperativa de Crédito Rural Ascoob Sisal; e iv) deixar de fiscalizar os atos dos órgãos de administração da Cooperativa de Crédito Rural Ascoob Sisal. Parágrafo Primeiro. Conforme disposto no parágrafo único do art. 14 da Lei nº 13.506, de 2017, este TERMO não importa confissão quanto à matéria de fato nem reconhecimento da ilicitude das condutas investigadas no PE [nº não publicado — vínculo não confirmado]. Parágrafo Segundo. Os COMPROMITENTES declaram que não ocupam atualmente cargo estatutário na Cooperativa de Crédito Rural Ascoob Sisal e, por conseguinte, cessaram as práticas a eles vinculadas no PE [nº não publicado — vínculo não confirmado].

Obrigações assumidas

  1. Cláusula Segunda. Os COMPROMITENTES obrigam-se a recolher contribuição pecuniária ao BCB no valor de R$75.000,00 (setenta e cinco mil reais), sendo R$10.000,00 (dez mil reais), individualmente, para os PRIMEIRO, SEGUNDO, TERCEIRA, QUINTO, SEXTA, SÉTIMO e OITAVO COMPROMITENTES e R$5.000,00 (cinco mil reais) para a QUARTA COMPROMITENTE.

Prazo de cumprimento

  1. Cláusula Terceira. Os COMPROMITENTES recolherão ao BCB a contribuição pecuniária referida na Cláusula Segunda no prazo de dois meses, contado da data da assinatura deste TERMO. Parágrafo Único. Os recolhimentos de que trata o caput serão feitos por meio de boletos bancários gerados pelo BCB.

Efeitos do descumprimento

  1. Cláusula Sexta. O descumprimento total ou parcial das obrigações previstas na Cláusula Segunda, no prazo previsto na Cláusula Terceira, implicará cumulativamente, em relação ao COMPROMITENTE faltoso: a) o descumprimento deste TERMO, independentemente de notificação prévia: b) a adoção das medidas administrativas e judiciais necessárias para a execução das obrigações descumpridas; e c) o prosseguimento do Processo Administrativo Sancionador PE [nº não publicado — vínculo não confirmado], a fim de dar continuidade à apuração das infrações e de aplicar as sanções porventura cabíveis. Parágrafo Único. Iguais efeitos serão produzidos caso constatada a falsidade da declaração a que se refere o Parágrafo Segundo da Cláusula Primeira.
  2. Cláusula Sétima. O não recolhimento da contribuição pecuniária estabelecida na Cláusula Segunda, no prazo fixado no caput da Cláusula Terceira, acarretará juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e multa de mora de 2% (dois por cento).
  3. Cláusula Oitava. A fim de afastar os efeitos de que trata a Cláusula Sexta, e desde que ofereça a prestação devida acrescida dos encargos porventura incidentes, o COMPROMITENTE que incorra em mora poderá purgá-la até que o BCB se manifeste sobre o cumprimento das obrigações previstas neste TERMO, na forma do art. 80 da Resolução BCB nº 131, de 2021. Parágrafo Único. A declaração do BCB no sentido de que as obrigações ora assumidas não foram cumpridas de forma satisfatória implicará o inadimplemento deste TERMO.

Extraído por reconhecimento óptico de caracteres (OCR) local do PDF oficial deste termo — a digitalização pode introduzir ruído de leitura.

Fonte oficial

Ver o termo de compromisso original (PDF) no site do Banco Central

Fontes desta página: Termos de compromisso publicados pelo Banco Central do Brasil (leitura por OCR local) · captura · método