Remissiva·

Termo de compromisso · Banco Central do Brasil

Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Funcionários da Ticket Serviços, Comércio e Administração

Ficha do termo

Data
Valor
R$ 105.000,00 — valor extraído do documento por OCR

Vínculo com processo

Vinculado ao processo administrativo sancionador PE 240879, por número de processo lido no próprio documento (OCR, método pe-ocr).

O que o termo estabelece

Esta seção reproduz só os campos abaixo — o documento oficial completo tem outras cláusulas (responsabilidade, solidariedade quando houver, vigência, foro, publicidade) não reproduzidas aqui.

Compromitentes

Mais de uma parte identificada no documento — contagem exata não confirmada com segurança.

a COOPERATIVA DE ECONOMIA E CRÉDITO MÚTUO DOS FUNCIONÁRIOS DA TICKET SERVIÇOS, COMÉRCIO E ADMINISTRAÇÃO (PRIMEIRA COMPROMITENTE), instituição financeira, com sede na Rua Silvia, nº 23, 4º Andar, Conjunto 14, Bela Vista, São Paulo (SP), CEP 01332-000, inscrita no CNPJ sob o nº 57.440.521/0001-87, neste ato representada por seus representantes legais infra-assinados; os Srs. SILVIO DA SILVA BORGES (SEGUNDO COMPROMITENTE), brasileiro, solteiro, contador, endereço na O —ebo o ee O CFR. portador do RG nº [q e inscrito no CPF nº CD cícrro isMAEL DE coDoY sponDA crercero COMPROMITENTE), brasileiro, casado, analista de sistema, endereço na HED CUT. portadora do RG nº CD - inscrito no crr so+ nº CH, MiRIAM ROSAFA NASCIMENTO ALBINO (QUARTA COMPROMITENTE), brasileira, casada, contadora, endereço na (HS, GD, portadora do RG - CH, & inscrita no CPF so CD OS SARAH VZABEL SILVA (QUINTA COMPROMITENTE), brasileira, solteira, nutricionista, endereço na CH CTT portador: do *G - CRS. inscrita no CPF sob nº HD. neste ato representada por seu procurador Silvio da Silva Borges, já qualificado; DIVALDINA BRAGA DE SOUSA (SEXTA COMPROMITENTE), brasileira, solteira, nutricionista, endereço na CHHHD o portador do RG nº GHD - inscrita no CPF sob nº CR. ROSA MARIA WATANABE LACERDA CINTRA (SÉTIMA COMPROMITENTE), brasileira, casada, nutricionista, endereço na (NO CE. CD, portadora do RG nº , e inscrita no CPF sob nº HD. MARCOS ROBERTO GOTHA (OITAVO COMPROMITENTE), brasileiro, casado, analista administrativo, endereço na CH. portador do RG nº CHRD - inscrito no crF so> »º CD, neste ato representado por seu procurador Silvio da Silva Borges, já qualificado, doravante denominados COMPROMITENTES

Objeto

Cláusula Primeira. O presente TERMO tem por objeto o pagamento de contribuição pecuniária ao BCB em razão das seguintes práticas, relatadas no PE 240879: (i) deixar de ser objeto de auditoria cooperativa no prazo previsto para o exercício de 2022; (ii) deixar de cumprir deveres legais e estatutários de acompanhar o desenvolvimento das operações e atividades em geral e de verificar periodicamente o estado econômico-financeiro da PRIMEIRA COMPROMITENTE, no tocante à contratação do serviço de auditoria cooperativa; e (iii) deixar de fiscalizar os atos dos órgãos de administração da PRIMEIRA COMPROMITENTE, no tocante à contratação do serviço de auditoria cooperativa. Parágrafo Primeiro. Conforme disposto no parágrafo único do art. 14 da Lei nº 13.506, de 2017, este TERMO não importa confissão quanto à matéria de fato nem reconhecimento da ilicitude das condutas mencionadas no caput. Parágrafo Segundo. Em observância ao disposto no art. 72, inciso I, da Resolução BCB nº 131, de 20 de agosto de 2021, os COMPROMITENTES declaram que cessaram as práticas relatadas no PE 240879 em 8.3.2023, mediante a contratação de auditoria cooperativa para o exercício de 2023. Parágrafo Terceiro. O OITAVO COMPROMITENTE declara que não ocupa, atualmente, cargo estatutário na PRIMEIRA COMPROMITENTE e, por conseguinte, cessou a prática a ele vinculada no PE 240879.

Obrigações assumidas

  1. Cláusula Segunda. Os COMPROMITENTES se obrigam a pagar contribuição pecuniária ao BCB no valor de R$105.000,00 (cento e cinco mil reais), sendo: a) R$55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais) pela PRIMEIRA COMPROMITENTE; b) R$8.000,00 (oito mil reais), individualmente, pelo SEGUNDO, TERCEIRO, QUARTA e QUINTA COMPROMITENTES; c) R$6.000,00 (seis mil reais), individualmente, pela SEXTA, SÉTIMA e OITAVO COMPROMITENTES.

Prazo de cumprimento

  1. Cláusula Terceira. Os COMPROMITENTES recolherão ao BCB a contribuição pecuniária referida na Cláusula Segunda, no prazo de trinta dias, contado da data da assinatura deste TERMO. Parágrafo Único. Os recolhimentos serão feitos por meio de boletos bancários gerados pelo BCB.

Efeitos do descumprimento

  1. Cláusula Sexta. O descumprimento total ou parcial das obrigações previstas na Cláusula Segunda, no prazo previsto na Cláusula Terceira, acarretará, cumulativamente, em relação ao COMPROMITENTE faltoso: a) o descumprimento deste TERMO, independentemente de notificação prévia; b) a adoção das medidas administrativas e judiciais necessárias para a execução das obrigações descumpridas; e c) o prosseguimento do Processo Administrativo Sancionador PE 240879, a fim de dar continuidade à apuração das infrações e de aplicar as sanções porventura cabíveis. Parágrafo Único. Iguais efeitos serão produzidos caso constatada a falsidade das declarações a que se referem os Parágrafos Segundo e Terceiro da Cláusula Primeira.
  2. Cláusula Sétima. O não recolhimento da contribuição pecuniária mencionada na Cláusula Segunda, no prazo fixado no caput na Cláusula Terceira, acarretará juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e multa de mora de 2% (dois por cento).
  3. Cláusula Oitava. A fim de afastar os efeitos de que trata a Cláusula Sexta e desde que ofereça a prestação devida acrescida dos encargos porventura incidentes, o COMPROMITENTE que incorra em mora poderá purgá-la até que o BCB se manifeste sobre o cumprimento das obrigações previstas neste TERMO, na forma do art. 80 da Resolução BCB nº 131, de 2021. Parágrafo Único. A declaração do BCB no sentido de que as obrigações ora assumidas não foram cumpridas de forma satisfatória implicará o inadimplemento deste TERMO.

Extraído por reconhecimento óptico de caracteres (OCR) local do PDF oficial deste termo — a digitalização pode introduzir ruído de leitura.

Fonte oficial

Ver o termo de compromisso original (PDF) no site do Banco Central

Fontes desta página: Termos de compromisso publicados pelo Banco Central do Brasil (leitura por OCR local) · captura · método