Termo de compromisso · Banco Central do Brasil
Cooperativa de Crédito dos Empregados do Grupo Akzo Nobel Brasil – Coop. AkzoNobel
Ficha do termo
- Data
- Valor
- R$ 60.000,00 — valor extraído do documento por OCR
Vínculo com processo
Sem processo vinculado nesta captura — apenas menções de proposta ou de outro processo.
O que o termo estabelece
Esta seção reproduz só os campos abaixo — o documento oficial completo tem outras cláusulas (responsabilidade, solidariedade quando houver, vigência, foro, publicidade) não reproduzidas aqui.
Compromitentes
3 partes identificadas no documento.
a COOPERATIVA DE CRÉDITO DOS EMPREGADOS DO GRUPO AKZO NOBEL BRASIL - COOP AKZONOBEL (PRIMEIRA COMPROMITENTE), instituição financeira, com sede na Avenida Papa João XXIII, 2.100, Sertãozinho, Mauá (SP), CEP 09370-901, inscrita no CNPJ sob o nº 57.996.878/0001-46, neste ato representada por seus representantes legais infra-assinados; os Srs. MANOEL VIEIRA FERREIRA (SEGUNDO COMPROMITENTE), brasileiro, casado, administrador de empresa, endereço nO . portador do RG nº e inscrito no CPF nº GD. c LÍDIA NAoM! HArA (TERCEIRA COMPROMITENTE), brasileira, solteira, contadora, endereço np GB portadora do RG + CD e inscrita no CPF so "CD 7) doravante denominados COMPROMITENTES
Objeto
Cláusula Primeira. O presente TERMO tem por objeto o recolhimento de contribuição pecuniária ao BCB em razão das práticas relatadas no PE [nº não publicado — vínculo não confirmado]: (i) deixar de ser objeto de auditoria cooperativa no prazo previsto para o exercício de 2022; e (ii) não apresentação de documentações e informações para execução dos trabalhos de auditoria cooperativa. Parágrafo Primeiro. Conforme disposto no parágrafo único do art. 14 da Lei nº 13.506, de 2017, este TERMO não importa confissão quanto à matéria de fato nem reconhecimento da ilicitude das condutas mencionadas no caput. Parágrafo Segundo. Em observância ao disposto no art. 72, inciso I, da Resolução BCB nº 131, de 20 de agosto de 2021, os COMPROMITENTES declaram que cessaram as práticas relatadas no PE [nº não publicado — vínculo não confirmado] em 14.6.2023, mediante a contratação de auditoria cooperativa para o exercício de 2023.
Obrigações assumidas
- Cláusula Segunda. Os COMPROMITENTES se obrigam a recolher contribuição pecuniária ao BCB no valor de R$60.000,00 (sessenta mil reais), sendo: a) R$44.000,00 (quarenta e quatro mil reais) pela PRIMEIRA COMPROMITENTE:; b) R$8.000,00 (oito mil reais), individualmente, pelo SEGUNDO e TERCEIRA COMPROMITENTES.
Prazo de cumprimento
- Cláusula Terceira. Os COMPROMITENTES recolherão ao BCB a contribuição pecuniária referida na Cláusula Segunda, no prazo de trinta dias, contado da data da assinatura deste TERMO. Parágrafo Único. Os recolhimentos serão feitos por meio de boletos bancários gerados pelo BCB.
Efeitos do descumprimento
- Cláusula Sexta. O descumprimento total ou parcial das obrigações previstas na Cláusula Segunda, no prazo previsto na Cláusula Terceira, acarretará, cumulativamente, em relação ao COMPROMITENTE faltoso: a) o descumprimento deste TERMO, independentemente de notificação prévia; b) a adoção das medidas administrativas e judiciais necessárias para a execução das obrigações descumpridas; e c) ainstauração de Processo Administrativo Sancionador, a fim de proceder à apuração das infrações e de aplicar as sanções porventura cabíveis. Parágrafo Único. Iguais efeitos serão produzidos caso constatada a falsidade da declaração a que se refere o Parágrafo Segundo da Cláusula Primeira.
- Cláusula Sétima. O não recolhimento da contribuição pecuniária mencionada na Cláusula Segunda, no prazo fixado no caput na Cláusula Terceira, acarretará juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e multa de mora de 2% (dois por cento). 2 7 rifa BANCO CENTRAL DO BRASIL
- Cláusula Oitava. A fim de afastar os efeitos de que trata a Cláusula Sexta e desde que ofereça a prestação devida acrescida dos encargos porventura incidentes, o COMPROMITENTE que incorra em mora poderá purgá-la até que o BCB se manifeste sobre o cumprimento das obrigações previstas neste TERMO, na forma do art. 80 da Resolução BCB nº 131, de 2021. Parágrafo Único. A declaração do BCB no sentido de que as obrigações ora assumidas não foram cumpridas de forma satisfatória implicará o inadimplemento deste TERMO.
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Fonte oficial
Ver o termo de compromisso original (PDF) no site do Banco Central
Fontes desta página: Termos de compromisso publicados pelo Banco Central do Brasil (leitura por OCR local) · captura · método