Remissiva·

Termo de compromisso · Banco Central do Brasil

Cooperativa Central de Economia e Crédito Sicoob Unimais Rio Ltda. - Sicoob Unimais Rio

Ficha do termo

Data
Valor
R$ 175.000,00 — valor extraído do documento por OCR

Vínculo com processo

Sem processo vinculado nesta captura — candidato encontrado no texto do documento, sem confirmação suficiente para vincular.

O que o termo estabelece

Esta seção reproduz só os campos abaixo — o documento oficial completo tem outras cláusulas (responsabilidade, solidariedade quando houver, vigência, foro, publicidade) não reproduzidas aqui.

Compromitentes

1 parte identificada no documento.

a COOPERATIVA CENTRAL DE ECONOMIA E CRÉDITO SICOOB UNIMAIS RIO LTDA. - SICOOB UNIMAIS RIO, na qualidade de incorporadora da COOPERATIVA CENTRAL DE ECONOMIA E CRÉDITO MÚTUO - SICOOB UNIMAIS, sociedade cooperativa, com sede na Rua Rodrigo Silva, nº 26, Centro, Rio de Janeiro (RJ), CEP 20011-040, inscrita no CNPJ sob o nº 14.568.725/0001-95, doravante denominada COMPROMITENTE

Objeto

Cláusula Primeira. O presente TERMO tem por objeto o recolhimento de contribuição pecuniária ao BCB para solução da suposta prática relatada no PE [nº não publicado — vínculo não confirmado], consistente em deixar de supervisionar adequadamente o funcionamento de cooperativa singular filiada, ao não verificar o cumprimento da regulamentação e da legislação vigentes. Parágrafo Único. Conforme disposto no parágrafo único do art. 14 da Lei nº 13.506, de 2017, este TERMO não importa confissão quanto à matéria de fato nem reconhecimento da ilicitude da conduta relatada no âmbito do PE [nº não publicado — vínculo não confirmado].

Obrigações assumidas

  1. Cláusula Segunda. A COMPROMITENTE obriga-se a recolher contribuição pecuniária ao BCB no valor de R$175.000,00 (cento e setenta e cinco mil reais).

Prazo de cumprimento

  1. Cláusula Terceira. A COMPROMITENTE recolherá ao BCB a contribuição pecuniária referida na Cláusula Segunda no prazo de dois meses, contado da assinatura deste TERMO. Parágrafo Único. O recolhimento de que trata o caput será feito por meio de boleto bancário gerado pelo BCB.

Efeitos do descumprimento

  1. Cláusula Sexta. O descumprimento total ou parcial da obrigação prevista na Cláusula Segunda, no prazo previsto na Cláusula Terceira, acarretará cumulativamente: a) o descumprimento deste TERMO, independentemente de notificação prévia; b) a adoção das medidas administrativas e judiciais necessárias para a execução das obrigações descumpridas; c) o prosseguimento do processo administrativo sancionador PE [nº não publicado — vínculo não confirmado], a fim de dar continuidade à apuração das infrações e de aplicar as sanções porventura cabíveis.
  2. Cláusula Sétima. O não recolhimento da contribuição pecuniária estabelecida na Cláusula Segunda, no prazo fixado no caput da Cláusula Terceira, acarretará juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e multa de mora de 2% (dois por cento).
  3. Cláusula Oitava. A fim de afastar os efeitos de que trata a Cláusula Sexta e desde que ofereça a prestação devida acrescida dos encargos porventura incidentes, caso a COMPROMITENTE incorra em mora, poderá purgá-la até que o BCB se manifeste sobre o cumprimento das obrigações previstas neste TERMO, na forma do art. 80 da Resolução BCB nº 131, 20 de agosto de 2021. Parágrafo Único. A declaração do BCB no sentido de que as obrigações ora assumidas não foram cumpridas de forma satisfatória implicará o inadimplemento deste TERMO.

Extraído por reconhecimento óptico de caracteres (OCR) local do PDF oficial deste termo — a digitalização pode introduzir ruído de leitura.

Fonte oficial

Ver o termo de compromisso original (PDF) no site do Banco Central

Fontes desta página: Termos de compromisso publicados pelo Banco Central do Brasil (leitura por OCR local) · captura · método