Remissiva·

Termo de compromisso · Banco Central do Brasil

Cooperativa de Crédito dos Empregados das Empresas do Grupo Indorama no Brasil - CredIndorama

Ficha do termo

Data
Valor
R$ 87.000,00 — valor extraído do documento por OCR

Vínculo com processo

Sem processo vinculado nesta captura — apenas menções de proposta ou de outro processo.

O que o termo estabelece

Esta seção reproduz só os campos abaixo — o documento oficial completo tem outras cláusulas (responsabilidade, solidariedade quando houver, vigência, foro, publicidade) não reproduzidas aqui.

Compromitentes

7 partes identificadas no documento.

a COOPERATIVA DE CRÉDITO DOS EMPREGADOS DAS EMPRESAS DO GRUPO INDORAMA NO BRASIL (PRIMEIRA COMPROMITENTE), instituição financeira, com sede na Rua Santa Catarina, nº 14, sala 26, Centro, Poços de Caldas (MG), CEP 37701-748, inscrita no CNPJ sob o nº 62.605.290/0001-54, neste ato representada por seus representantes legais infra-assinados; os Srs. GUILHERME JOSÉ ESSELIN LINO DA SILVA (SEGUNDO COMPROMITENTE), brasileiro, casado, advogado, endereço (HD CR RR 0712107 do RG CH e inscrito no crr HD CRISTINA YosHizakr (TERCEIRA COMPROMITENTE), brasileira, solteira, analista financeira, endereço na CD 0:20: o: CD (6 inscrita no crF so» (HD FÁBIA CESAR MEDEIROS DE SIQUEIRA BRITO (QUARTA COMPROMITENTE,), brasileira, viúva, psicóloga, endereço na CO »0::-0: 1 2 inscrita no CPF sob (HD neste ato representada pela procuradora Cristina Yoshizaki, já devidamente qualificada; ROSANA DE CÁSSIA ARAÚJO (QUINTA COMPROMITENTE), brasileira, divorciada, contadora, endereço na (HS Ei ——o———— re DR NC CH e inscrita cr so+ ND VINICIUS ZACARIAS GOUVEIA (SEXTO COMPROMITENTE), brasileiro, casado, contabilista, endereço na CD CD. 07:20: co 7 e inscrito CPF sob (HD JOSÉ ALDJANE DA sILVA (sétimo COMPROMITENTE), brasileiro, casado, contabilista, endereço na (HS CH portador do RG HD e inscrito crF sob nº CH doravante denominados COMPROMITENTES

Objeto

Cláusula Primeira. O presente TERMO tem por objeto o pagamento de contribuição pecuniária ao BCB em razão das práticas relatadas no PE [nº não publicado — vínculo não confirmado], consistentes na ausência de: (i) realização de auditoria cooperativa de periodicidade mínima anual, nos termos da Resolução CMN nº 4.887, de 28 de janeiro de 2021, para o exercício de 2022; é BANCO CENTRAL DO BRASIL e (ii) fiscalização dos atos dos órgãos de administração da , no tocante à contratação do serviço de auditoria cooperativa. Parágrafo Primeiro. Conforme disposto no parágrafo único do art. 14 da Lei nº 13.506, de 2017, este TERMO não importa confissão quanto à matéria de fato nem reconhecimento da ilicitude das condutas mencionadas no caput. Parágrafo Segundo. Em observância ao disposto no art. 72, inciso I, da Resolução BCB nº 131, de 20 de agosto de 2021, a PRIMEIRA, o SEGUNDO, a TERCEIRA, a QUINTA, o SEXTO e o SÉTIMO COMPROMITENTES declaram que cessaram as práticas relatadas no PE [nº não publicado — vínculo não confirmado] em 10.2.2023. Parágrafo Terceiro. A QUARTA COMPROMITENTE declara que não ocupa, atualmente, cargo estatutário na PRIMEIRA COMPROMITENTE e, por conseguinte, cessou a prática a ela vinculada no PE [nº não publicado — vínculo não confirmado].

Obrigações assumidas

  1. Cláusula Segunda. Os COMPROMITENTES se obrigam a pagar contribuição pecuniária ao BCB no valor de R$87.000,00 (oitenta e sete mil reais), sendo: a) R$45.000,00 (quarenta e cinco mil reais) pela PRIMEIRA COMPROMITENTE; b) R$8.000,00 (oito mil reais), individualmente, pelo SEGUNDO, TERCEIRA e QUARTA COMPROMITENTES; c) R$6.000,00 (seis mil reais), individualmente, pela QUINTA, SEXTO e SÉTIMO COMPROMITENTES.

Prazo de cumprimento

  1. Cláusula Terceira. Os COMPROMITENTES recolherão ao BCB a contribuição pecuniária referida na Cláusula Segunda, no prazo de trinta dias, contado da data da assinatura deste TERMO. Parágrafo Único. Os recolhimentos serão feitos por meio de boletos bancários gerados pelo BCB.

Efeitos do descumprimento

  1. Cláusula Sexta. O descumprimento total ou parcial das obrigações previstas na Cláusula Segunda, no prazo previsto na Cláusula Terceira, acarretará, cumulativamente, em relação aa COMPROMITENTE faltoso: a) o descumprimento deste TERMO, independentemente de notificação prévia; b) a adoção das medidas administrativas e judiciais necessárias para a execução das obrigações descumpridas; e c) a instauração de Processo Administrativo Sancionador, a fim de proceder à apuração das infrações e de aplicar as sanções porventura cabíveis. Parágrafo Único. Iguais efeitos serão produzidos caso constatada a falsidade das declarações a que se referem os Parágrafos Segundo e Terceiro da Cláusula Primeira.
  2. Cláusula Sétima. O não recolhimento da contribuição pecuniária mencionada na Cláusula Segunda, no prazo fixado no caput na Cláusula Terceira, acarretará juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e multa de mora de 2% (dois por cento).
  3. Cláusula Oitava. A fim de afastar os efeitos de que trata a Cláusula Sexta e desde que ofereça a prestação devida acrescida dos encargos porventura incidentes, o COMPROMITENTE que incorra em mora poderá purgá-la até que o BCB se manifeste sobre o cumprimento das obrigações previstas neste TERMO, na forma do art. 80 da Resolução BCB nº 131, de 2021. Parágrafo Único. A declaração do BCB no sentido de que as obrigações ora assumidas não foram cumpridas de forma satisfatória implicará o inadimplemento deste TERMO.

Extraído por reconhecimento óptico de caracteres (OCR) local do PDF oficial deste termo — a digitalização pode introduzir ruído de leitura.

Fonte oficial

Ver o termo de compromisso original (PDF) no site do Banco Central

Fontes desta página: Termos de compromisso publicados pelo Banco Central do Brasil (leitura por OCR local) · captura · método