Termo de compromisso · Banco Central do Brasil
Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Profissionais da Área Notarial e Registral - Coopnore
Ficha do termo
- Data
- Valor
- R$ 580.000,00 — valor extraído do documento por OCR
Vínculo com processo
Vinculado ao processo administrativo sancionador PE 184181, por número de processo lido no próprio documento (OCR, método pe-ocr).
O que o termo estabelece
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Compromitentes
Mais de uma parte identificada no documento — contagem exata não confirmada com segurança.
a COOPERATIVA DE ECONOMIA E CRÉDITO MÚTUO DOS PROFISSIONAIS DA ÁREA NOTARIAL E REGISTRAL —- COOPNORE (PRIMEIRA COMPROMITENTE), instituição financeira, com sede na Rua General Andrade Neves, nº 14, sala 201, Centro Histórico, Porto Alegre (RS), CEP nº 90.010-210, inscrita no CNPJ sob o nº 07.714.057/0001-00, neste ato representada por seus Diretores infra-assinados; e os Srs(as). ALTAMAR GARCIA MENDES (SEGUNDO COMPROMITENTE), brasileiro, casado, advogado, domiciliado CEO portador do RG + CD e inscrito no CPF sob on CH DEBORAH SIMOES MACHADO REAL (TERCERA COMPROMITENTE), brasileira, casada, administradora, domiciliada na o ————— ——e————+ BD portadora do RG + CD - inscrita no CPF so» o - CD OB CARLOS FERNANDO REIS (QUARTO COMPROMITENTE), brasileiro, divorciado, tabelião, domiciliado na portador do RG nº le inscrito no CPF sob o nº (HD LOANDA MARIA LOPES MILAN (QuiNTA COMPROMITENTE), brasileira, casada, tabeliã, domiciliada nal portadora do RG nº e inscrito no CPF sob o nº (HMM LUIS HENRIQUE DELGADO DUTRA (SEXTO COMPROMITENTE), brasileiro, casado, tabelião, domiciliado na portador do RG nº (HD - inscrito no CPF sob on MARCOS FERREIRA CUNHA LIMA (SÉTIMO COMPROMITENTE), brasileiro, divorciado, tabelião, domiciliado na portador do RG nº (HD - inscrito no CPF sob on MARGOT VIRGINIA SILVEIRA DE SOUZA (OITAVA COMPROMITENTE), brasileira, divorciada, tabeliã, domiciliada na portadora do RG nº: GH e inscrita no crF sot o »º CRB OTAVIO GUILHERME MARGARIDA (NONO COMPROMITENTE), brasileiro, casado, tabelião, domiciliado nal CER portador do RG nº CD e inscrito no CPF sobo nº (HD JOSÉ CARLOS GuiZOr FI EsPIG (DÉCIMO comPRoMITENTE). brasileiro, casado, tabelião, domiciliado na portador do RG nº e inscrito no CPF sob o nº (HD ALAOR MELLO (DÉCIMO PRIMEIRO COMPROMITENTE,), brasileiro, casado, tabelião, domiciliado nal portador da CNH nº Je inscrito no CPF sob o n DANILO ALCEU “ ira BANCO CENTRAL DO BRASIL KUNZLER (DÉCIMO SEGUNDO COMPROMITENTE), bi eiro, união estável, tabelião, domiciliado nal CR por:aco+ co +:G + CD inscrito no crrsodo nº CH ROGENIO CAVALAR DE soUZA FILHO (DÉciMO TERCEIRO COMPROMITENTE), brasileiro, casado, tabelião, domiciliado na portador do RG nº e inscrito no CPF sob o nº CLAUDIO NUNES GRECCO (DÉCIMO QUARTO COMPROMITENTE), brasileiro, casado, tabelião, domiciliado nal ortador do RG nº (HD . inscrito no CPF sob o nº SERGIO ARIEL DE FARIAS RAUPP (DÉCIMO QUINTO COMPROMITENTE,), brasileiro, casado, tabelião, domiciliado nal portador do RG nº o e inscrito no CPF sob o nº (HD IVALDIR cerso TRENTIN (DÉCIMO SEXTO COMPROMITENTE), brasileiro, casado, tabelião, domiciliado na portador do RG nº (HD » inscrito no CPF sobon SERGIO AFONSO MANICA (DÉCIMO SÉTIMO COMPROMITENTE), brasileiro, casado, tabelião, domiciliado na portador do RG nº e inscrito no CPF sob o nº doravante denominados COMPROMITENTES
Objeto
Cláusula Primeira. O presente TERMO tem por objeto o pagamento de contribuição pecuniária ao BCB em razão das supostas práticas relatadas no PE 184181, consistentes em realizar operações ou atividades não autorizadas ou em desacordo com a autorização concedida pelo Banco Central do Brasil; elaborar demonstrações financeiras e contábeis que não refletem com fidedignidade e clareza a real situação econômico-financeira; deixar de verificar o desenvolvimento das operações e atividades em geral e, periodicamente, o estado econômico-financeiro da sociedade; e deixar de fiscalizar os atos dos órgãos de administração de Cooperativa de Crédito. Parágrafo Primeiro. Conforme disposto no parágrafo único do art. 14 da Lei nº 13.506, de 2017, este TERMO não importa confissão quanto à matéria de fato nem reconhecimento da ilicitude das condutas relatadas no âmbito do PE 184181. “ ri BANCO CENTRAL DO BRASIL Parágrafo Segundo. Em observância ao disposto no art. 72, inciso I, da Resolução BCB nº 131, de 20 de agosto de 2021, o PRIMEIRO, o SEGUNDO, a TERCEIRA, o SÉTIMO, a OITAVA, o NONO, o DÉCIMO SEGUNDO e o DÉCIMO QUARTO COMPROMITENTES declaram que cessaram as práticas relatadas no caput em 28.7.2020. Parágrafo Terceiro. O QUARTO, o QUINTO, o SEXTO, o DÉCIMO, o DÉCIMO PRIMEIRO, o DECIMO TERCEIRO, o DÉCIMO QUINTO, DECIMO SEXTO e o DÉCIMO SÉTIMO COMPROMITENTES declaram que não ocupam atualmente cargo estatutário na PRIMEIRA COMPROMITENTE e, por conseguinte, cessaram as práticas a eles vinculadas no PE 184181.
Obrigações assumidas
- Cláusula Segunda. Os COMPROMITENTES obrigam-se a pagar contribuição pecuniária ao BCB no valor de R$580.000,00 (quinhentos e oitenta mil reais), sendo: R$100.000,00 (cem mil reais), pela PRIMEIRA COMPROMITENTE; e R$30.000,00 (trinta mil reais), individualmente, pelos demais COMPROMITENTES.
Prazo de cumprimento
- Cláusula Terceira. Os COMPROMITENTES recolherão ao BCB a contribuição pecuniária referida na Cláusula Segunda no prazo de trinta dias, contado da data da assinatura deste TERMO. Parágrafo Único. O recolhimento de que trata o caput será feito por meio de boleto bancário gerado pelo BCB.
Efeitos do descumprimento
- Cláusula Sexta. O descumprimento total ou parcial das obrigações previstas na Cláusula Segunda, no prazo previsto na Cláusula Terceira, acarretará, cumulativamente, em relação ao COMPROMITENTE faltoso: “ ri BANCO CENTRAL DO BRASIL a) o descumprimento deste TERMO, independentemente de notificação prévia; b) a adoção das medidas administrativas e judiciais necessárias para a execução das obrigações descumpridas; e c) o prosseguimento do Processo Administrativo Sancionador 184181, a fim de dar continuidade à apuração das infrações e de aplicar as sanções porventura cabíveis. Parágrafo Único. Iguais efeitos serão produzidos caso constatada a falsidade das declarações a que se referem os Parágrafos Segundo e Terceiro da Cláusula Primeira.
- Cláusula Sétima. O não recolhimento da contribuição pecuniária estabelecida na Cláusula Segunda, no prazo fixado no caput da Cláusula Terceira, acarretará juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e multa de mora de 2% (dois por cento).
- Cláusula Oitava. A fim de afastar os efeitos de que trata a Cláusula Sexta e desde que ofereça a prestação devida acrescida dos encargos porventura incidentes, o COMPROMITENTE que incorra em mora poderá purgá-la até que o BCB se manifeste sobre o cumprimento das obrigações previstas neste TERMO, na forma do art. 80 da Resolução BCB nº 131, de 2021. Parágrafo Único. A declaração do BCB no sentido de que as obrigações ora assumidas não foram cumpridas de forma satisfatória implicará o inadimplemento deste TERMO.
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Fonte oficial
Ver o termo de compromisso original (PDF) no site do Banco Central
Fontes desta página: Termos de compromisso publicados pelo Banco Central do Brasil (leitura por OCR local) · captura · método