Termo de compromisso · Banco Central do Brasil
Dourada Corretora de Câmbio Ltda.
Ficha do termo
- Data
- Valor
- R$ 800.000,00 — valor extraído do documento por OCR
Vínculo com processo
Vinculado ao processo administrativo sancionador PE 195329, por número de processo lido no próprio documento (OCR, método pe-ocr).
O que o termo estabelece
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Compromitentes
Mais de uma parte identificada no documento — contagem exata não confirmada com segurança.
a DOURADA CORRETORA DE CÂMBIO LTDA. (PRIMEIRA COMPROMITENTE), instituição financeira, com sede na Alameda Dr. Carlos de Carvalho nº 555 — 10º andar — cj. 102, Centro, CEP 80430- 180, Curitiba (PR), inscrita no CNPJ sob o nº 76.641.497/0001-99; e os Srs. RICARDO FORMIGHIERI MELLEM (SEGUNDO COMPROMITENTE), brasileiro, casado, assessor administrativo, com endereço na CR. portador do RG nº CH . inscrito no CPF sob o nº GD. NABI KEMMEL MELLEM (TERCERO COMPROMITENTE), brasileiro, viúvo, economista, com endereço na HED eo en portador do RG nº e inscrito no CPF sob o nº HD RoDRiGO FORMIGHIERI MELLEM (QUARTO COMPROMITENTE), brasileiro, casado, assessor administrativo, com endereço na (SS. CTT portador io FG “CR - inscrito no CPF sob o nº GD. RAFAEL AUGUSTO FORMIGHIERI MELLEM (QUINTO COMPROMITENTE), brasileiro, casado, administrador de empresas, com endereço TE premei CTT portador do RG nº e inscrito no CPF sob o nº GHRD doravante denominados COMPROMITENTES
Objeto
Cláusula Primeira. O presente TERMO tem por objeto a cessação e a correção, pelos COMPROMITENTES, das práticas sob investigação no PE 195329. Parágrafo Primeiro. Conforme disposto no parágrafo único do art. 14 da Lei nº 13.506, de 2017, este TERMO não importa confissão quanto à matéria de fato nem reconhecimento da ilicitude das condutas mencionadas no caput. Parágrafo Segundo. Em observância ao disposto no art. 72, inciso I, da Resolução BCB nº 131, de 20 de agosto de 2021, a PRIMEIRA, o SEGUNDO, o TERCEIRO e o QUARTO COMPROMITENTES declaram que as práticas a si vinculadas, aludidas no áí Gr BANCO CENTRAL DO BRASIL caput, serão cessadas mediante a implementação de Plano de Ação, na forma definida na Cláusula Segunda. Parágrafo Terceiro. O QUINTO COMPROMITENTE declara que não ocupa, atualmente, cargo estatutário na PRIMEIRA COMPROMITENTE e, por conseguinte, cessou as práticas sob investigação no PE 195329.
Obrigações assumidas
- Cláusula Segunda. A PRIMEIRA COMPROMITENTE se obriga a: a) Submeter, ao BCB, Plano de Ação que contemple melhorias nos procedimentos de câmbio e de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo (PLD/FT); e “a b) Implementar o Plano de Ação de que trata a alínea desta Cláusula, após a aprovação pelo BCB. Parágrafo Primeiro. O SEGUNDO, o TERCEIRO e o QUARTO COMPROMITENTES respondem pelo cumprimento das obrigações previstas nesta Cláusula e estão sujeitos aos efeitos da Cláusula Décima Primeira. Parágrafo Segundo. O QUINTO COMPROMITENTE responderá pelas obrigações previstas nesta Cláusula e estará sujeito aos efeitos da Cláusula Décima Primeira, caso retome o exercício de cargo estatutário na PRIMEIRA COMPROMITENTE durante a vigência deste TERMO.
- Cláusula Terceira. Os COMPROMITENTES obrigam-se a pagar contribuição pecuniária ao BCB no montante de R$800.000,00 (oitocentos mil reais), sendo R$520.000,00 (quinhentos e vinte mil reais) pela PRIMEIRA COMPROMITENTE, R$100.000,00 (cem mil reais) pelo SEGUNDO COMPROMITENTE e R$60.000,00 (sessenta mil reais), individualmente, pelo TERCEIRO, QUARTO e QUINTO COMPROMITENTES.
Prazos de cumprimento
- Cláusula Quarta. A PRIMEIRA COMPROMITENTE deverá, no prazo de dois meses, contado da data da assinatura deste TERMO, cumprir a obrigação prevista na alínea “a da Cláusula Segunda. Parágrafo Primeiro. O BCB, no prazo de trinta dias, contado da data da entrega, avaliará a suficiência do Plano de Ação mencionado na alínea “a” da Cláusula Segunda. 12 áí Gr BANCO CENTRAL DO BRASIL Parágrafo Segundo. Em caso de recusa, pelo BCB, do Plano de Ação previsto na alínea “a” da Cláusula Segunda, a PRIMEIRA COMPROMITENTE deverá encaminhar novo documento, contemplando os ajustes propostos pelo BCB, no prazo de trinta dias, contado da data da comunicação da insuficiência, sob pena de recusa definitiva. Parágrafo Terceiro. O BCB manifestar-se-á sobre a suficiência do Plano de Ação ajustado, de que trata o Parágrafo Segundo, ou o rejeitará definitivamente, no prazo de trinta dias.
- Cláusula Quinta. A PRIMEIRA COMPROMITENTE deverá, no prazo de seis meses, contado da data da comunicação, pelo BCB, da aprovação do Plano de Ação de que trata alínea “a” da Cláusula Segunda, cumprir a obrigação de que trata a alínea “b” da referida Cláusula.
- Cláusula Sexta. Os COMPROMITENTES recolherão ao BCB a contribuição pecuniária referida na Cláusula Terceira no prazo de dois meses contado da data da assinatura deste TERMO. Parágrafo Único. Os pagamentos serão feitos por meio de boletos bancários gerados pelo BCB.
- Cláusula Sétima. A PRIMEIRA COMPROMITENTE contratará empresa de auditoria independente de reconhecida idoneidade e capacidade técnica, que deverá elaborar relatório, no qual opine sobre o cumprimento das obrigações previstas neste TERMO. Parágrafo Primeiro. A PRIMEIRA COMPROMITENTE terá o prazo de trinta dias, contado da data da assinatura deste TERMO, para indicar ao BCB o nome da empresa de auditoria independente a ser contratada. Parágrafo Segundo. Ao BCB, no prazo de trinta dias, contado da data da indicação a que se refere o Parágrafo Primeiro desta Cláusula, é facultado recusar a indicação da empresa de auditoria independente. Parágrafo Terceiro. Em caso de recusa, a PRIMEIRA COMPROMITENTE deverá indicar outra empresa de auditoria no prazo de dez dias, contado da data da comunicação pelo BCB, igualmente sujeita à análise prevista no parágrafo anterior. Parágrafo Quarto. Caso, durante a vigência deste TERMO, mostre-se necessária a substituição da empresa de auditoria independente, por determinação da PRIMEIRA COMPROMITENTE ou do BCB, a contratação de nova empresa deverá observar, no que couber, os procedimentos previstos nesta Cláusula. Parágrafo Quinto. Os custos da contratação da empresa de auditoria independente serão de responsabilidade integral e exclusiva da PRIMEIRA COMPROMITENTE. áí Gr BANCO CENTRAL DO BRASIL Parágrafo Sexto. A PRIMEIRA COMPROMITENTE deverá encaminhar, ao BCB, o relatório elaborado pela empresa de auditoria independente, no prazo de três meses, contado do encerramento do prazo previsto na Cláusula Quinta, acompanhado de cópia da documentação que o embasou. Parágrafo Sétimo. O relatório supracitado, de asseguração razoável, deverá incluir, necessariamente, opinião acerca da cessação das condutas descritas no PE 195329, do cumprimento das obrigações assumidas e da obediência aos prazos previstos neste TERMO.
- Cláusula Oitava. A PRIMEIRA COMPROMITENTE fornecerá ao BCB relatório elaborado por sua auditoria interna sobre o cumprimento das obrigações previstas na Cláusula Segunda, no prazo de trinta dias, contado do encerramento do prazo previsto na Cláusula Quinta.
Efeitos do descumprimento
- Cláusula Décima Primeira. O descumprimento total ou parcial de qualquer das obrigações previstas nas Cláusulas Segunda e Terceira, nos prazos previstos nas Cláusulas Quarta, Quinta e Sexta, implicará, cumulativamente, em relação ao COMPROMITENTE faltoso: a) o descumprimento deste TERMO, independentemente de notificação prévia; b) a adoção das medidas administrativas e judiciais necessárias para a execução das obrigações descumpridas; e áí Gr BANCO CENTRAL DO BRASIL c) o prosseguimento do Processo Administrativo Sancionador 195329, a fim de proceder à apuração das infrações e de aplicar as sanções porventura cabíveis. Parágrafo Primeiro. Iguais efeitos serão produzidos caso constatada a falsidade da declaração a que se refere o Parágrafo Segundo da Cláusula Primeira ou, ainda, no caso de recusa definitiva do Plano de Ação previsto na alínea “a” da Cláusula Segunda, nos termos dos Parágrafos Segundo e Terceiro da Cláusula Quarta. Parágrafo Segundo. Os efeitos previstos nesta Cláusula serão afastados em relação ao SEGUNDO, TERCEIRO e QUARTO COMPROMITENTES, caso comprovem ter empregado todos os meios disponíveis e inerentes às suas atribuições para o cumprimento das obrigações previstas na Cláusula Segunda durante o período em que permaneceram no exercício de cargos estatutários.
- Cláusula Décima Segunda. O descumprimento de quaisquer dos prazos a que se referem os Parágrafos Primeiro, Terceiro e Sexto da Cláusula Sétima e a Cláusula Oitava sujeita a PRIMEIRA COMPROMITENTE à multa diária de R$3.000,00 (três mil reais) enquanto perdurar o atraso ou até a data em que o BCB decidir sobre o cumprimento das obrigações previstas neste TERMO. Parágrafo Único. O descumprimento a que se refere o caput desta Cláusula não implicará o descumprimento deste TERMO na forma do art. 15, $2º, da Lei nº 13.506, de 2017, se o BCB entender que as obrigações previstas nas Cláusulas Segunda e Terceira foram cumpridas de forma satisfatória.
- Cláusula Décima Terceira. O não cumprimento das obrigações previstas nas alíneas “a! e “b” da Cláusula Segunda, nos prazos estabelecidos neste TERMO, implicará à PRIMEIRA COMPROMITENTE o pagamento de R$100.000,00 (cem mil reais) para cada obrigação inadimplida a si vinculada, sem prejuízo do seu posterior cumprimento, na forma prevista no art. 411 do Código Civil.
- Cláusula Décima Quarta. O não recolhimento da contribuição pecuniária mencionada na Cláusula Terceira no prazo fixado no caput da Cláusula Sexta acarretará juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e multa de mora de 2% (dois por cento).
- Cláusula Décima Quinta. A fim de afastar os efeitos de que trata a Cláusula Décima Primeira e desde que ofereça a prestação devida acrescida dos encargos incidentes, o COMPROMITENTE que incorra em mora poderá purgá-la até que o BCB se manifeste sobre o cumprimento das obrigações previstas neste TERMO, na forma do art. 80 da Resolução BCB nº 131, de 2021. Parágrafo Único. A declaração do BCB no sentido de que as obrigações ora assumidas não foram cumpridas de forma satisfatória implicará o inadimplemento deste TERMO. “e er BANCO CENTRAL DO BRASIL
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Fonte oficial
Ver o termo de compromisso original (PDF) no site do Banco Central
Fontes desta página: Termos de compromisso publicados pelo Banco Central do Brasil (leitura por OCR local) · captura · método