Termo de compromisso · Banco Central do Brasil
Ex-administradores e ex-conselheiros da Cooperativa Central de Economia e Crédito Mútuo - Sicoob Unimais
Ficha do termo
- Data
- Valor
- R$ 675.000,00 — valor extraído do documento por OCR
Vínculo com processo
Sem processo vinculado nesta captura — candidato encontrado no texto do documento, sem confirmação suficiente para vincular.
O que o termo estabelece
Esta seção reproduz só os campos abaixo — o documento oficial completo tem outras cláusulas (responsabilidade, solidariedade quando houver, vigência, foro, publicidade) não reproduzidas aqui.
Compromitentes
Mais de uma parte identificada no documento — contagem exata não confirmada com segurança.
os Srs. ADRIANO LEITE SOARES (PRIMEIRO COMPROMITENTE,), brasileiro, casado, médico, domiciliado na ortador do RG n (HD: inscrito no CPF sob o nº CR ADILSON QUARANTA JÚNIOR (SEGUNDO COMPROMITENTE), brasileiro, divorciado, portador do RG n' e inscrito no CPF sob o nº CH ADILSON SEGAMARCHI (TERCEIRO comproMirENTE), brasileiro, casado, médico, domiciliado ni portador do RG nº e inscrito no CPF sob o nº (HMM ALCEMIR DE ASsIS QUEIROGA (QUARTO COMPROMITENTE), brasileiro, divorciado, médico, domiciliado n CER, [o] portador do RG n CD inscrito no CPF sob o nº CH ANDRÉ FONTANA FrRRARESSO quinto COMPROMITENTE), brasileiro, casado, médico, domiciliado nal ortador do RG nº e inscrito no CPF sob o nº (HD ANTÔNIO FERNANDES VENTURA (SEXTO COMPROMITENTE), brasileiro, casado, médico, domiciliado n: portador do RG nº inscrito no CPF sob o ARLINDO JOSÉ ROMANI FILHO (SÉTIMO COMPROMITENTE), brasileiro, casado, médico, domiciliado n (ES CR +25: cc 2: + CD - inscrito no CPF sob o n (MB ARMANDO LAZZARIS FORNARI (OITAVO COMPROMITENTE), brasileiro, casado, médico, domiciliado nal CER portador do RG nº CH inscrito no CPF sob o + HD BRUNO ANTONINI (NONO COMPROMITENTE), italiano, casado, médico, domiciliado n (ES ortador do RG n (HS (B inscrito no CPF sob o CR DEMILSON CAVALHEIRO (DEcIMO COMPROMITENTE), brasileiro, casado, médico, domiciliado na portador do RG GH e inscrito no cer sob o 1º CD EMERSON Assis (Décimo PRIMEIRO COMPROMITENTE), brasileiro, casado, médico, domiciliado nD ortador do RG n e inscrito no CPF sob o nº EGÍDIA WITZEL BELTRAME (DÉCIMA SEGUNDA COMPROMITENTE), brasileira, viúva, médica, domiciliada ni [|] DS do RG nº (HD e inscrita no CPF sob o nº FELIPE MAGALHÃES BASTOS (DÉCIMO TERCEIRO “ Ger BANCO CENTRAL DO BRASIL COMPROMITENTE), brasileiro, casado, cirurgião dentista, domiciliado n (HD portador do RG n (HD - inscrito no CPF sob o + CH ERALDO FERREIRA BORGES JÚNIOR (DÉCIMO QUARTO COMPROMITENTE), brasileiro, casado, médico, domiciliado ni ortador do RG nº (HD e inscrito no CPF sob o nº : IRAN RODRIGUES OCANHA (DECIMO QUINTO COMPROMITENTE,), brasileiro, casado, médico, domiciliado n: portador do RG nº e inscrito no CPF sob o n (MD. José antônio FERNANDES MIGUEL (DÉCIMO SEXTO COMPROMITENTE), brasileiro, casado, médico, domiciliado na portador do RG nº e inscrito no CPF sob o nº JOSÉ LUÍS BARRETO ALVES (DÉCIMO SÉTIMO COMPROMITENTE), brasileiro, separado, médico, domiciliado na CE, portador do RG nº (HD e inscrito no CPF sob o nº CR Vís MAURÍCIO SALOMÃO NASSIF (DÉCIMO OITAVO —COMPROMITENTE), brasileiro, casado, médico, domiciliado ni ortador do RG n' e inscrito no CPF sob o nº (HHMMMD LUIZ EDUARDO VoLPATO (Décimo NONO COMPROMITENTE), brasileiro, casado, médico, domiciliado na portador do RG nº e inscrito no CPF sob o nº (HD MÁRCIO APARECIDO FAVERO LOPES (VIGÉSIMO COMPROMITENTE), brasileiro, casado, médico, domiciliad. portador do RG n (HD inscrito no crr sob o n (HD MARCUS viNíCIUS MAIA DE REZENDE (vigésimo PRIMEIRO COMPROMITENTE), brasileiro, casado, médico, domiciliado n (HD portador do RG n (HD: inscrito no CPF sob o "nº CS NORIVAL CATANDI (VIGÉSIMO SEGUNDO COMPROMITENTE), brasileiro, casado, médico, domiciliado nO, ortador do RG n (HD. inscrito no CPF sobo nº CHAD ROBERTO JOSÉ PETINDA MOREIRA (vigÉsiMO TERCEIRO COMPROMITENTE) brasileiro, divorciado, médico veterinário, domiciliado ni portador do RG n (HD e inscrito no CPF sob on RODRIGO VIANNA SALLES (VIGÉSIMO QUARTO COMPROMITENTE), brasileiro, casado, dentista, domiciliado na (O portador do RG nº (ND e inscrito no CPF sob o n (MD SANDRO JosÉ ROQUE TAVARES (vicésimo QUINTO COMPROMITENTE), brasileiro, casado, administrador, domiciliado na portador do RG n CH inscrito no CPF sobdo n SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA MARTINS PERES (VIGESIMO SEXTO COMPROMITENTE), brasileiro, casado, psicólogo, domiciliado na “ Ger BANCO CENTRAL DO BRASIL ortador do RG nº inscrito no CPF sob o nº (HD - WALDY oLIvEIRA FILHO (VIGÉSIMO SÉTIMO COMPROMITENTE), brasileiro, casado, médico, domiciliado n: portador do RG nº inscrito no CPF sob o nº doravante denominados COMPROMITENTES
Objeto
Cláusula Primeira. O presente TERMO tem por objeto o pagamento de contribuição pecuniária ao BCB para solução das supostas práticas relatadas no PE [nº não publicado — vínculo não confirmado], consistentes em: a) deixar de supervisionar adequadamente o funcionamento de cooperativa singular filiada, ao não verificar o cumprimento da regulamentação e da legislação vigente; b) deixar de cumprir deveres legais e estatutários de estabelecer as normas de controle das operações e serviços, de acompanhar o desenvolvimento das operações e atividades em geral; e c) deixar de fiscalizar os atos dos órgãos de administração de cooperativa. Parágrafo Primeiro. Conforme disposto no parágrafo único do art. 14 da Lei nº 13.506, de 2017, este TERMO não importa confissão quanto à matéria de fato nem reconhecimento da ilicitude das condutas relatadas no âmbito do PE [nº não publicado — vínculo não confirmado]. Parágrafo Segundo. Os COMPROMITENTES declaram que não ocupam atualmente cargo estatutário na Cooperativa Central de Economia e Crédito Mútuo — Sicoob Unimais, com atividades encerradas em 1º.12.2022, e, por conseguinte, cessaram as práticas a eles vinculadas no PE [nº não publicado — vínculo não confirmado].
Obrigações assumidas
- Cláusula Segunda. Os COMPROMITENTES obrigam-se a pagar contribuição pecuniária ao BCB no valor de R$675.000,00 (seiscentos e setenta e cinco mil reais), sendo: R$45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), individualmente, pelo TERCEIRO, SEXTO, DÉCIMA SEGUNDA, DÉCIMO QUINTO e DÉCIMO OITAVO COMPROMITENTES; R$40.000,00 (quarenta mil reais) pelo VIGÉSIMO SÉTIMO COMPROMITENTE; R$35.000,00 (trinta e cinco mil reais), individualmente, pelo SEGUNDO, QUARTO e DÉCIMO QUARTO COMPROMITENTES; R$30.000,00 (trinta mil reais) pelo DÉCIMO PRIMEIRO COMPROMITENTE; R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais), individualmente, pelo OITAVO, NONO e VIGÉSIMO SEGUNDO COMPROMITENTES; R$20.000,00 (vinte mil reais), individualmente, pelo PRIMEIRO, DÉCIMO SÉTIMO, VIGÉSIMO TERCEIRO e VIGÉSIMO SEXTO “ ira BANCO CENTRAL DO BRASIL COMPROMITENTES; R$15.000,00 (quinze mil reais), individualmente, pelo SÉTIMO, DÉCIMO TERCEIRO, VIGÉSIMO QUARTO e VIGÉSIMO QUINTO COMPROMITENTES; e R$10.000,00 (dez mil reais), individualmente, pelo QUINTO, DÉCIMO, DÉCIMO SEXTO, DÉCIMO NONO, VIGÉSIMO e VIGÉSIMO PRIMEIRO COMPROMITENTES.
Prazo de cumprimento
- Cláusula Terceira. Os COMPROMITENTES recolherão ao BCB a contribuição pecuniária referida na Cláusula Segunda no prazo de trinta dias, contado da data da assinatura deste TERMO. Parágrafo Único. O recolhimento de que trata o caput será feito por meio de boleto bancário gerado pelo BCB.
Efeitos do descumprimento
- Cláusula Sexta. O descumprimento total ou parcial das obrigações previstas na Cláusula Segunda, no prazo previsto na Cláusula Terceira, acarretará, cumulativamente, em relação ao COMPROMITENTE faltoso: a) o descumprimento deste TERMO, independentemente de notificação prévia; b) a adoção das medidas administrativas e judiciais necessárias para a execução das obrigações descumpridas; c) o prosseguimento do processo administrativo sancionador PE [nº não publicado — vínculo não confirmado], a fim de dar continuidade à apuração das infrações e de aplicar as sanções porventura cabíveis.
- Cláusula Sétima. O não recolhimento da contribuição pecuniária estabelecida na Cláusula Segunda, no prazo fixado no caput da Cláusula Terceira, acarretará juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e multa de mora de 2% (dois por cento). “ ira BANCO CENTRAL DO BRASIL
- Cláusula Oitava. A fim de afastar os efeitos de que trata a Cláusula Sexta e desde que ofereça a prestação devida acrescida dos encargos porventura incidentes, o COMPROMITENTE que incorra em mora poderá purgá-la até que o BCB se manifeste sobre o cumprimento das obrigações previstas neste TERMO, na forma do art. 80 da Resolução BCB nº 131, de 2021. Parágrafo Único. A declaração do BCB no sentido de que as obrigações ora assumidas não foram cumpridas de forma satisfatória implicará o inadimplemento deste TERMO.
Extraído por reconhecimento óptico de caracteres (OCR) local do PDF oficial deste termo — a digitalização pode introduzir ruído de leitura.
Fonte oficial
Ver o termo de compromisso original (PDF) no site do Banco Central
Fontes desta página: Termos de compromisso publicados pelo Banco Central do Brasil (leitura por OCR local) · captura · método